
A Dra. Gabriela Pereira preparou um vídeo sobre vendas de imóveis feitas por apenas um herdeiro. Esse tipo de negócio só é seguro com a participação de todos os herdeiros ou mediante regularização jurídica adequada, do contrário, há risco de contestação e perda.
Por que um herdeiro sozinho não basta
Sem inventário, partilha ou instrumento que autorize a alienação, a cadeia de transmissão fica incompleta. Outros herdeiros podem questionar a venda.
Comprador e vendedor precisam de estrutura jurídica clara antes de pagar ou receber valores relevantes.
Assista ao vídeo
Veja a explicação da Dra. Gabriela. Se você é herdeiro, comprador ou está no meio de uma negociação de espólio, busque orientação antes de pagar ou receber valores: fale com a Gabriela Pereira Advocacia pelo WhatsApp ou pelo formulário e alinhe a regularização necessária para a venda seguir com segurança.
Fonte: Instagram
Perguntas frequentes
Em regra, a alienação do bem comum exige participação ou autorização adequada de todos os titulares. Se só um herdeiro está oferecendo o imóvel a você, ou se você é esse herdeiro, converse com a Gabriela Pereira Advocacia pelo WhatsApp ou pelo site antes de avançar.
Quando cabível e com consenso, pode organizar a partilha e viabilizar a venda com mais fluidez. Nem todo caso se encaixa nessa via. Fale com a equipe da Gabriela Pereira Advocacia para avaliar se o inventário extrajudicial (ou outro caminho) faz sentido na sua família.
Procure análise urgente da documentação e dos riscos de anulação ou reivindicação, não ignore o assunto. Chame a Gabriela Pereira Advocacia no WhatsApp ou pelo formulário com os comprovantes que você tiver: a equipe orienta o que dá para fazer a partir daqui.
Pronto para dar o próximo passo no seu caso?
Fale com a Gabriela Pereira Advocacia agora: avaliamos sua documentação e indicamos o caminho, consultoria, due diligence ou regularização, para a sua situação.
