Quando contratar advogado para inventário de imóvel

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Advogado para inventário é o profissional que conduz a partilha dos bens de quem faleceu, no cartório ou na Justiça, até que cada imóvel seja registrado em nome dos herdeiros. No inventário, a presença de advogado é exigida por lei nas duas vias.

Documentos de inventário de imóvel sobre mesa de família

O que faz o advogado de inventário?

Advogado para inventário é o profissional que conduz a partilha dos bens de quem faleceu, no cartório ou na Justiça, até que cada imóvel seja registrado em nome dos herdeiros. No inventário, a presença de advogado é exigida por lei nas duas vias.

Com a morte, a herança passa aos herdeiros de imediato, mas em conjunto e sem divisão. O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros, paga o imposto e divide o patrimônio. Sem ele, os imóveis continuam na matrícula em nome de quem faleceu.

O advogado especializado em inventário organiza essa sequência: define a via, reúne os documentos, calcula e acompanha o ITCMD, redige a minuta de partilha ou as petições, e acompanha o registro em cada matrícula. Em famílias com imóveis, a maior parte dos atrasos está no registro, não na partilha.

Fonte: o Código de Processo Civil, no art. 610, admite o inventário por escritura pública quando todos são capazes e concordes, e exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público.

Exemplo: pai que deixa dois apartamentos, um com construção não averbada, e três filhos de acordo. O fato é inventário extrajudicial possível, com regularização do segundo imóvel no plano.

Quando contratar advogado para inventário?

Deve contratar quem perdeu um familiar com imóveis em nome próprio, quem precisa vender um bem da herança, quem tem herdeiro no exterior ou menor de idade, e quem enfrenta desacordo entre herdeiros.

Não é inventário quando a família quer organizar a sucessão de alguém vivo: aí o caminho é o planejamento sucessório. Também não resolve, sozinho, imóvel que nunca esteve registrado em nome do falecido, que pode pedir usucapião ou adjudicação.

O que define a via e o trabalho do advogado de inventário
CritérioO que verificarO que a leitura faz
ConsensoSe todos os herdeiros concordam com a partilhaIndica cartório ou Justiça
CapacidadeHerdeiro menor ou incapazMuda a via ou as condições do cartório
TestamentoSe existe e se já foi registrado em juízoDefine os passos anteriores à partilha
MatrículasTitularidade, ônus e construções averbadasMostra o que precisa ser regularizado
DívidasDébitos do falecido e do espólioEvita partilhar sem pagar credores
Regime de bensCasamento ou união estável e o que é meaçãoSepara o que é do cônjuge do que é herança

Quais os requisitos do inventário?

  • Abertura em até dois meses do óbito, com conclusão prevista em até doze meses, conforme o CPC.
  • Na via extrajudicial: herdeiros capazes e concordes, e advogado assistindo todas as partes.
  • Relação completa de bens, dívidas e herdeiros, com o regime de bens do falecido.
  • Recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
  • Registro da escritura ou do formal de partilha em cada matrícula.

Quais os documentos?

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros.
  • Certidão de casamento ou prova da união estável, com o regime de bens.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e IPTU.
  • Certidão de inexistência de testamento ou cópia do testamento.
  • Extratos, contratos e documentos das dívidas conhecidas.

Como funciona o inventário de imóvel?

  1. 1
    Contrate o advogado cedo

    Os dois meses para abrir o inventário contam do óbito. Quanto antes a pasta começa, menor o risco de multa e de conflito.

  2. 2
    Mapeie bens, dívidas e herdeiros

    Matrículas, contas, veículos, empresas e débitos. O regime de bens separa meação de herança.

  3. 3
    Escolha a via

    Consenso e herdeiros capazes permitem o cartório. Desacordo ou impedimento legal leva à Justiça.

  4. 4
    Regularize o que trava

    Construção sem averbação, área divergente ou cadeia quebrada entram no plano antes do registro da partilha.

  5. 5
    Recolha o ITCMD

    Avaliação dos bens e pagamento do imposto estadual. Sem a guia paga, a escritura ou a sentença não chega ao registro.

  6. 6
    Formalize e registre

    Escritura de inventário ou formal de partilha levados ao Registro de Imóveis de cada matrícula.

Qual via

  • Herdeiros de acordo e capazesInventário em cartório
  • Desacordo ou impedimentoInventário judicial
  • Imóvel irregular no espólioRegularização no plano

Aqui o tema é advogado para inventário, também buscado como advogado inventário, advogado de inventário e advogado especializado em inventário. Se a sua família precisa começar, veja a assessoria para inventário de imóvel.

Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público. Um só advogado pode assistir todos, quando há consenso, ou cada herdeiro pode ter o seu.

Quem ainda não perdeu ninguém e quer se antecipar deve olhar o planejamento patrimonial e sucessório. Quando um herdeiro tenta vender sozinho, os riscos estão em venda de imóvel por apenas um herdeiro.

Antes de abrir o inventário, a assessoria para inventário de imóvel confere matrículas, herdeiros e dívidas. Se um imóvel está irregular, a regularização de imóveis entra no mesmo plano.

Quanto tempo demora?

O CPC fixa dois meses para abrir e doze meses para concluir, mas o tempo real depende da via, da documentação, da avaliação dos bens, do ITCMD e do registro. O extrajudicial, com consenso e documentos em ordem, tende a ser mais direto.

Herdeiro no exterior pede procuração legalizada. Imóvel irregular pede regularização. Desacordo leva ao processo judicial, com prazos da vara. Qualquer número fechado antes de ver as matrículas e ouvir a família é estimativa sem base.

Quanto custa?

Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do acervo, na página de serviço. O que muda o custo:

Variáveis que alteram o custo do inventário de imóvel
VariávelEfeito
ITCMDImposto estadual sobre a herança, conforme a lei do estado e o valor dos bens
Via escolhidaEmolumentos da escritura no cartório ou custas do processo judicial
RegistroEmolumentos do Registro de Imóveis em cada matrícula
RegularizaçãoImóvel com pendência acrescenta procedimento e custo próprios
Atraso na aberturaA lei estadual pode prever multa sobre o imposto quando o inventário começa fora do prazo

Perguntas frequentes

Quando contratar advogado para inventário?

Logo depois do óbito. O CPC manda abrir o inventário em até dois meses, e a lei estadual pode prever multa no ITCMD pelo atraso. Começar cedo também evita que um herdeiro tente vender ou ocupar o imóvel sem acordo.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O art. 610 do CPC diz que o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público. O advogado assina a escritura junto com os herdeiros.

Um advogado pode atender todos os herdeiros?

Pode, quando há consenso. Cada herdeiro também pode ter o próprio advogado. Com desacordo, o normal é que cada lado tenha representação separada.

O que faz um advogado especializado em inventário?

Define a via, reúne documentos, levanta bens e dívidas, calcula o ITCMD, redige a partilha, acompanha o cartório ou o processo e leva a partilha ao registro de cada imóvel. Em imóveis irregulares, articula a regularização.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando os herdeiros são capazes e concordam com a partilha. A regulamentação do CNJ ampliou as hipóteses, inclusive com testamento já registrado em juízo e, sob condições, com herdeiro menor. A leitura do caso confirma se a via cabe.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses contados do óbito, com conclusão prevista em doze meses, pelo art. 611 do CPC. O juiz pode prorrogar no inventário judicial. O atraso na abertura pode gerar multa conforme a lei do estado.

Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?

No inventário judicial, depende de autorização do juiz. No extrajudicial, a Resolução 35 do CNJ, alterada em 2024, permite que o inventariante seja autorizado por escritura a vender bem do espólio para pagar impostos, emolumentos e honorários do inventário, com requisitos próprios. Também existe a cessão de direitos hereditários. Venda feita por um herdeiro sozinho é um dos conflitos mais comuns e mais caros.

Imóvel irregular trava o inventário?

Pode travar o registro da partilha. A irregularidade não some com o inventário. O ideal é incluir a regularização no plano, antes ou junto da partilha.

Herdeiro no exterior pode participar?

Pode, por procuração pública feita no consulado ou em cartório estrangeiro com as formalidades exigidas. Organizar isso no início evita atraso na escritura.

Quanto custa o inventário de imóvel?

Entram o ITCMD, os emolumentos da escritura ou as custas judiciais, o registro em cada matrícula e os honorários. O valor depende do acervo, da via e das pendências. Não há tabela única.

Conclusão

O advogado para inventário deve entrar logo depois do óbito. Ele é obrigatório no cartório e na Justiça, escolhe a via, cuida do imposto e leva a partilha ao registro. Em imóveis, o trabalho só termina quando cada matrícula está no nome dos herdeiros.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato, e o registro corre no ofício de cada imóvel.Página da autora

Fontes