Herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros?

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Herdeiro não pode vender imóvel sem autorização dos outros enquanto a herança não foi partilhada. Até a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto, e a venda feita por um só não produz efeito sobre a parte dos demais.

Sala de estar de alto padrão de imóvel de família em herança

Herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros?

Herdeiro não pode vender imóvel sem autorização dos outros enquanto a herança não foi partilhada. Até a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto, e a venda feita por um só não produz efeito sobre a parte dos demais.

O Código Civil diz que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte e que, até a partilha, o direito de todos sobre a propriedade e a posse é indivisível, regulado pelas normas do condomínio. Na prática, cada herdeiro tem uma fração ideal do conjunto, e não o apartamento ou a casa que imagina que vai ficar com ele.

Em vídeo publicado no Instagram, a Dra. Gabriela Pereira explica que essa venda só é segura com a participação de todos os herdeiros ou com a regularização jurídica adequada. Do contrário, os demais herdeiros podem contestar o negócio, e o comprador corre o risco de perder o imóvel e ter de cobrar de volta o que pagou.

Fonte: o Código Civil trata da transmissão da herança no art. 1.784, da indivisibilidade até a partilha no art. 1.791, da cessão de direitos hereditários e da ineficácia da venda de bem singular no art. 1.793, e da preferência dos coerdeiros nos arts. 1.794 e 1.795.

Exemplo: três irmãos herdam uma casa, e um deles assina contrato de venda do imóvel inteiro com um vizinho, sem inventário. O fato é negócio ineficaz perante os outros dois irmãos.

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Em que situações a venda por um herdeiro aparece?

A dúvida aparece quando um herdeiro precisa de dinheiro e os outros não querem vender, quando um irmão mora no imóvel e resiste, quando um herdeiro já recebeu sinal de um comprador, quando há herdeiro no exterior ou menor de idade e quando a família quer vender antes de terminar o inventário.

Se o imóvel já foi partilhado e registrado em nome de cada herdeiro, não há mais herança: há condomínio comum entre coproprietários, e cada um pode vender a própria fração, com preferência dos demais. Se você é o comprador e quer saber como comprar com segurança, o guia certo é comprar imóvel de herdeiro.

Também não é este o tema quando o proprietário ainda está vivo e a família quer evitar o problema no futuro. Aí o caminho é o planejamento patrimonial e sucessório.

O que o herdeiro pode e não pode fazer com o imóvel da herança
SituaçãoO que a lei permiteCuidado
Vender o imóvel inteiro sozinho, antes da partilhaNão produz efeito sobre a parte dos demaisComprador pode perder o bem
Vender um imóvel específico da herançaIneficaz sem autorização do juiz da sucessãoExige alvará no inventário
Ceder a própria quota na herançaPermitido por escritura públicaCoerdeiros têm preferência, tanto por tanto
Vender com todos os herdeiros de acordoPermitido pelo inventário ou após a partilhaTodos e os cônjuges assinam
Vender a fração após a partilha registradaPermitido ao condôminoPreferência dos demais condôminos

O que é preciso para vender o imóvel da herança?

  • Inventário aberto, judicial ou em cartório, com todos os herdeiros identificados.
  • No inventário judicial, autorização do juiz para o inventariante vender o bem do espólio.
  • Na cessão de quota, escritura pública e oferta prévia aos coerdeiros nas mesmas condições.
  • Assinatura dos cônjuges dos herdeiros quando o regime de bens exigir.
  • ITCMD recolhido sobre a herança e ITBI sobre a venda, conforme a lei de cada ente.
  • Registro da partilha ou da escritura em cada matrícula, respeitando a sequência dos atos.

Quais documentos reunir?

  • Certidão de óbito e documentos do falecido.
  • Documentos pessoais e certidões de casamento de todos os herdeiros.
  • Matrícula atualizada do imóvel e IPTU.
  • Certidão de inexistência de testamento ou cópia do testamento.
  • Cópia do inventário, se já aberto, com a nomeação do inventariante.
  • Proposta ou contrato do comprador, se já houver negociação.

Como vender o imóvel da herança com segurança?

  1. 1
    Pare antes de receber sinal

    Sinal recebido por um herdeiro sozinho vira dívida dele se a venda não se concretizar. Primeiro, organize a família e a documentação.

  2. 2
    Abra o inventário

    Em cartório, quando todos são capazes e concordam. Na Justiça, quando há desacordo, menor ou incapaz, ou outra hipótese que impeça a via extrajudicial.

  3. 3
    Escolha a forma de venda

    Venda pelo espólio com autorização do juiz, venda conjunta após a partilha ou cessão da quota de um herdeiro. Cada uma tem efeito diferente.

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    Respeite a preferência

    Na cessão da quota a estranho, os coerdeiros podem ficar com ela pelo mesmo preço. Quem for preterido pode depositar o valor e haver a quota em até 180 dias.

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    Recolha os impostos

    ITCMD da herança, pela SEFAZ-BA quando o inventário é na Bahia, e ITBI da venda, pela Prefeitura do município do imóvel.

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    Registre na matrícula

    Partilha e venda registradas em sequência. O cartório não registra a venda de quem ainda não aparece como dono.

Qual caminho

  • Todos querem venderVenda no inventário ou após a partilha
  • Um herdeiro quer sairCessão da quota com preferência
  • Um herdeiro recusa a vendaInventário e extinção de condomínio

Aqui o tema é se o herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros, também buscado como venda de imóvel por um herdeiro e irmão quer vender imóvel da herança. Para organizar a família e o patrimônio antes da venda, veja o planejamento patrimonial imobiliário.

O primeiro passo concreto costuma ser o inventário. O guia como começar o inventário de imóvel explica prazos, documentos e a escolha entre cartório e Justiça. Quando a partilha já saiu e um coproprietário se recusa a vender, o tema passa a ser extinção de condomínio.

Se você está do outro lado, como comprador, os cuidados estão em riscos de comprar imóvel de herdeiro.

O planejamento patrimonial imobiliário organiza a herança que já existe e a que ainda vai existir. Para abrir o inventário, a assessoria em inventário de imóvel confere matrículas, herdeiros e dívidas.

Quanto tempo demora?

O tempo depende da via do inventário, do consenso entre os herdeiros, da regularidade das matrículas e do recolhimento do ITCMD. Com todos de acordo e documentos em ordem, o inventário em cartório tende a ser a via mais direta. A venda com autorização judicial depende do andamento da vara.

Quando um herdeiro resiste, o prazo cresce, porque o inventário precisa terminar antes da extinção de condomínio. Imóvel com construção não averbada acrescenta regularização.

Quanto custa?

Não há faixa de honorários nesta página. O valor sai do acervo e da via, na página de serviço, e a Tabela de Honorários da OAB-BA serve como referência mínima. O que muda o custo:

Variáveis que alteram o custo de vender imóvel da herança
VariávelEfeito
ITCMDImposto estadual sobre a herança; na Bahia, recolhido à SEFAZ-BA conforme a lei estadual vigente
ITBIImposto municipal sobre a venda ou a cessão onerosa, conforme a lei do município
Via do inventárioEmolumentos da escritura em cartório ou custas do processo judicial
RegistroEmolumentos do Registro de Imóveis para a partilha e para a venda
Conflito entre herdeirosDesacordo leva a processo judicial e, se preciso, extinção de condomínio

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode vender a parte dele sem autorização dos outros?

Pode ceder a sua quota na herança, por escritura pública, mas precisa oferecê-la antes aos coerdeiros nas mesmas condições. O que ele não pode é vender um imóvel específico ou o imóvel inteiro como se fosse só dele.

O que acontece se um herdeiro vendeu o imóvel sozinho?

A venda não produz efeito sobre a parte dos demais herdeiros, e o cartório não registra. O comprador pode ter de devolver o imóvel e cobrar do herdeiro que vendeu o que pagou, com perdas e danos. Quanto antes a situação for analisada, mais opções existem.

Irmão pode vender a casa da herança sem os outros?

Não. Até a partilha, a casa é de todos os herdeiros em conjunto. Mesmo depois da partilha, cada irmão só pode vender a própria fração, com preferência dos demais.

É possível vender imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, com cuidado. No inventário judicial, o inventariante pode vender com autorização do juiz. Outra forma é a cessão dos direitos hereditários por escritura pública. Cada caminho tem efeitos diferentes para o comprador.

Todos os herdeiros precisam assinar a venda?

Após a partilha em condomínio, sim, para vender o imóvel inteiro. Os cônjuges também assinam quando o regime de bens exige. No inventário judicial, a venda é feita pelo inventariante com autorização do juiz, ouvidos os interessados.

E se um herdeiro não quiser vender?

Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio para sempre. Depois da partilha, qualquer condômino pode pedir a extinção do condomínio, e o imóvel indivisível pode ser vendido judicialmente, com preferência dos próprios condôminos.

Herdeiro que mora no imóvel precisa pagar aluguel aos outros?

Pode precisar. O Código Civil faz cada condômino responder aos outros pelos frutos que recebeu da coisa, e a jurisprudência admite cobrança pelo uso exclusivo em várias situações. A análise depende de notificação e do caso concreto.

Cessão de direitos hereditários precisa de escritura?

Sim. O art. 1.793 do Código Civil exige escritura pública. Contrato particular de cessão não serve como título para o inventário nem para o registro.

Conclusão

O herdeiro não pode vender o imóvel da herança sozinho. Pode ceder a própria quota, com escritura e preferência dos demais, ou vender junto com todos pelo inventário. Quando falta acordo, o caminho é inventário e, depois, extinção de condomínio.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. Quando o inventário corre na Bahia, o ITCMD é recolhido à SEFAZ-BA e o registro é feito no ofício de cada imóvel.Página da autora

Fontes