Herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros?
Herdeiro não pode vender imóvel sem autorização dos outros enquanto a herança não foi partilhada. Até a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto, e a venda feita por um só não produz efeito sobre a parte dos demais.

Herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros?
Herdeiro não pode vender imóvel sem autorização dos outros enquanto a herança não foi partilhada. Até a partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto, e a venda feita por um só não produz efeito sobre a parte dos demais.
O Código Civil diz que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte e que, até a partilha, o direito de todos sobre a propriedade e a posse é indivisível, regulado pelas normas do condomínio. Na prática, cada herdeiro tem uma fração ideal do conjunto, e não o apartamento ou a casa que imagina que vai ficar com ele.
Em vídeo publicado no Instagram, a Dra. Gabriela Pereira explica que essa venda só é segura com a participação de todos os herdeiros ou com a regularização jurídica adequada. Do contrário, os demais herdeiros podem contestar o negócio, e o comprador corre o risco de perder o imóvel e ter de cobrar de volta o que pagou.
Fonte: o Código Civil trata da transmissão da herança no art. 1.784, da indivisibilidade até a partilha no art. 1.791, da cessão de direitos hereditários e da ineficácia da venda de bem singular no art. 1.793, e da preferência dos coerdeiros nos arts. 1.794 e 1.795.
Exemplo: três irmãos herdam uma casa, e um deles assina contrato de venda do imóvel inteiro com um vizinho, sem inventário. O fato é negócio ineficaz perante os outros dois irmãos.
Em que situações a venda por um herdeiro aparece?
A dúvida aparece quando um herdeiro precisa de dinheiro e os outros não querem vender, quando um irmão mora no imóvel e resiste, quando um herdeiro já recebeu sinal de um comprador, quando há herdeiro no exterior ou menor de idade e quando a família quer vender antes de terminar o inventário.
Se o imóvel já foi partilhado e registrado em nome de cada herdeiro, não há mais herança: há condomínio comum entre coproprietários, e cada um pode vender a própria fração, com preferência dos demais. Se você é o comprador e quer saber como comprar com segurança, o guia certo é comprar imóvel de herdeiro.
Também não é este o tema quando o proprietário ainda está vivo e a família quer evitar o problema no futuro. Aí o caminho é o planejamento patrimonial e sucessório.
| Situação | O que a lei permite | Cuidado |
|---|---|---|
| Vender o imóvel inteiro sozinho, antes da partilha | Não produz efeito sobre a parte dos demais | Comprador pode perder o bem |
| Vender um imóvel específico da herança | Ineficaz sem autorização do juiz da sucessão | Exige alvará no inventário |
| Ceder a própria quota na herança | Permitido por escritura pública | Coerdeiros têm preferência, tanto por tanto |
| Vender com todos os herdeiros de acordo | Permitido pelo inventário ou após a partilha | Todos e os cônjuges assinam |
| Vender a fração após a partilha registrada | Permitido ao condômino | Preferência dos demais condôminos |
O que é preciso para vender o imóvel da herança?
- Inventário aberto, judicial ou em cartório, com todos os herdeiros identificados.
- No inventário judicial, autorização do juiz para o inventariante vender o bem do espólio.
- Na cessão de quota, escritura pública e oferta prévia aos coerdeiros nas mesmas condições.
- Assinatura dos cônjuges dos herdeiros quando o regime de bens exigir.
- ITCMD recolhido sobre a herança e ITBI sobre a venda, conforme a lei de cada ente.
- Registro da partilha ou da escritura em cada matrícula, respeitando a sequência dos atos.
Quais documentos reunir?
- Certidão de óbito e documentos do falecido.
- Documentos pessoais e certidões de casamento de todos os herdeiros.
- Matrícula atualizada do imóvel e IPTU.
- Certidão de inexistência de testamento ou cópia do testamento.
- Cópia do inventário, se já aberto, com a nomeação do inventariante.
- Proposta ou contrato do comprador, se já houver negociação.
Como vender o imóvel da herança com segurança?
- 1Pare antes de receber sinal
Sinal recebido por um herdeiro sozinho vira dívida dele se a venda não se concretizar. Primeiro, organize a família e a documentação.
- 2Abra o inventário
Em cartório, quando todos são capazes e concordam. Na Justiça, quando há desacordo, menor ou incapaz, ou outra hipótese que impeça a via extrajudicial.
- 3Escolha a forma de venda
Venda pelo espólio com autorização do juiz, venda conjunta após a partilha ou cessão da quota de um herdeiro. Cada uma tem efeito diferente.
- 4Respeite a preferência
Na cessão da quota a estranho, os coerdeiros podem ficar com ela pelo mesmo preço. Quem for preterido pode depositar o valor e haver a quota em até 180 dias.
- 5Recolha os impostos
ITCMD da herança, pela SEFAZ-BA quando o inventário é na Bahia, e ITBI da venda, pela Prefeitura do município do imóvel.
- 6Registre na matrícula
Partilha e venda registradas em sequência. O cartório não registra a venda de quem ainda não aparece como dono.
Qual caminho
- Todos querem venderVenda no inventário ou após a partilha
- Um herdeiro quer sairCessão da quota com preferência
- Um herdeiro recusa a vendaInventário e extinção de condomínio
Aqui o tema é se o herdeiro pode vender imóvel sem autorização dos outros, também buscado como venda de imóvel por um herdeiro e irmão quer vender imóvel da herança. Para organizar a família e o patrimônio antes da venda, veja o planejamento patrimonial imobiliário.
O primeiro passo concreto costuma ser o inventário. O guia como começar o inventário de imóvel explica prazos, documentos e a escolha entre cartório e Justiça. Quando a partilha já saiu e um coproprietário se recusa a vender, o tema passa a ser extinção de condomínio.
Se você está do outro lado, como comprador, os cuidados estão em riscos de comprar imóvel de herdeiro.
O planejamento patrimonial imobiliário organiza a herança que já existe e a que ainda vai existir. Para abrir o inventário, a assessoria em inventário de imóvel confere matrículas, herdeiros e dívidas.
Quanto tempo demora?
O tempo depende da via do inventário, do consenso entre os herdeiros, da regularidade das matrículas e do recolhimento do ITCMD. Com todos de acordo e documentos em ordem, o inventário em cartório tende a ser a via mais direta. A venda com autorização judicial depende do andamento da vara.
Quando um herdeiro resiste, o prazo cresce, porque o inventário precisa terminar antes da extinção de condomínio. Imóvel com construção não averbada acrescenta regularização.
Quanto custa?
Não há faixa de honorários nesta página. O valor sai do acervo e da via, na página de serviço, e a Tabela de Honorários da OAB-BA serve como referência mínima. O que muda o custo:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| ITCMD | Imposto estadual sobre a herança; na Bahia, recolhido à SEFAZ-BA conforme a lei estadual vigente |
| ITBI | Imposto municipal sobre a venda ou a cessão onerosa, conforme a lei do município |
| Via do inventário | Emolumentos da escritura em cartório ou custas do processo judicial |
| Registro | Emolumentos do Registro de Imóveis para a partilha e para a venda |
| Conflito entre herdeiros | Desacordo leva a processo judicial e, se preciso, extinção de condomínio |
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode vender a parte dele sem autorização dos outros?
Pode ceder a sua quota na herança, por escritura pública, mas precisa oferecê-la antes aos coerdeiros nas mesmas condições. O que ele não pode é vender um imóvel específico ou o imóvel inteiro como se fosse só dele.
O que acontece se um herdeiro vendeu o imóvel sozinho?
A venda não produz efeito sobre a parte dos demais herdeiros, e o cartório não registra. O comprador pode ter de devolver o imóvel e cobrar do herdeiro que vendeu o que pagou, com perdas e danos. Quanto antes a situação for analisada, mais opções existem.
Irmão pode vender a casa da herança sem os outros?
Não. Até a partilha, a casa é de todos os herdeiros em conjunto. Mesmo depois da partilha, cada irmão só pode vender a própria fração, com preferência dos demais.
É possível vender imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, com cuidado. No inventário judicial, o inventariante pode vender com autorização do juiz. Outra forma é a cessão dos direitos hereditários por escritura pública. Cada caminho tem efeitos diferentes para o comprador.
Todos os herdeiros precisam assinar a venda?
Após a partilha em condomínio, sim, para vender o imóvel inteiro. Os cônjuges também assinam quando o regime de bens exige. No inventário judicial, a venda é feita pelo inventariante com autorização do juiz, ouvidos os interessados.
E se um herdeiro não quiser vender?
Ninguém é obrigado a permanecer em condomínio para sempre. Depois da partilha, qualquer condômino pode pedir a extinção do condomínio, e o imóvel indivisível pode ser vendido judicialmente, com preferência dos próprios condôminos.
Herdeiro que mora no imóvel precisa pagar aluguel aos outros?
Pode precisar. O Código Civil faz cada condômino responder aos outros pelos frutos que recebeu da coisa, e a jurisprudência admite cobrança pelo uso exclusivo em várias situações. A análise depende de notificação e do caso concreto.
Cessão de direitos hereditários precisa de escritura?
Sim. O art. 1.793 do Código Civil exige escritura pública. Contrato particular de cessão não serve como título para o inventário nem para o registro.
Conclusão
O herdeiro não pode vender o imóvel da herança sozinho. Pode ceder a própria quota, com escritura e preferência dos demais, ou vender junto com todos pelo inventário. Quando falta acordo, o caminho é inventário e, depois, extinção de condomínio.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.784, 1.791, 1.793, 1.794 e 1.795: herança indivisível, cessão de direitos hereditários e preferência dos coerdeiros
- Código Civil, arts. 504, 1.314 e 1.319: venda de fração em coisa indivisível e direitos do condômino
- Código de Processo Civil, arts. 610 e 619: inventário extrajudicial e venda de bens pelo inventariante com autorização judicial
- Fonte original: Instagram

