
Inventário de imóvel é o procedimento para partilhar e regularizar bens após o falecimento, na via judicial ou extrajudicial conforme o caso.
Como funciona o inventário de um imóvel?
O inventário de imóvel organiza a sucessão para que a partilha e a formalização da transmissão aos herdeiros possam seguir, conforme o caso. Não é um artigo geral de Direito Sucessório: o recorte desta página é o patrimônio imobiliário — matrícula, escritura, regularização e o que vem depois da partilha.
O fluxo abaixo é uma lógica usual, não um rito idêntico para todas as famílias. O aprofundamento educacional está no artigo inventário de imóvel após o falecimento: por onde a família começa. Esta página é o serviço, no campo do direito imobiliário.
- Falecimento e identificação da sucessão.
- Levantamento dos imóveis e demais documentos relevantes ao patrimônio imobiliário.
- Organização da documentação.
- Definição da via — judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
- Partilha.
- Conclusão do inventário.
- Providências registrais, quando couberem, para refletir a nova titularidade.
O inventário de imóvel é para o seu caso?
É para você se
- Já houve falecimento e a família precisa inventariar imóveis para partilhar, vender ou colocar o bem no nome dos herdeiros.
- O imóvel ainda está em nome de quem faleceu, está sem escritura ou irregular, e isso trava a sucessão.
- Já existe comprador, ou os herdeiros querem vender, e a operação precisa de leitura jurídica antes de qualquer assinatura.
Não é para você se
- O titular ainda vive e o trabalho é organizar a transmissão em vida — veja planejamento sucessório ou planejamento patrimonial.
- A dúvida é criar ou revisar uma holding — o serviço é holding patrimonial.
- Não há óbito: o que trava é só a matrícula — o caminho é regularização de imóveis.
- OAB/BA 30.943 Inscrição da Dra. Gabriela Pereira na Seccional Bahia
- 13 anos de escritório Atendimento presencial em Salvador e remoto no Brasil
- Google Meu Negócio Nota 5 de 5 e mais de 130 avaliações verificadas
A família precisa organizar os imóveis após o falecimento?
A Dra. Gabriela Pereira lê a sucessão, as matrículas e o objetivo da família — partilhar, regularizar ou avaliar uma venda — com discrição.
Como funciona a assessoria em inventário de imóvel?
- 1Entendimento da situação familiar e patrimonial
Quem são os herdeiros, o que se pretende (partilhar, vender, regularizar) e o que já existe de documento. O rito não é idêntico em todos os casos.
- 2Levantamento dos imóveis e demais documentos relevantes
Mapa dos bens imobiliários da sucessão — sem transformar esta página em inventário de contas ou benefícios.
- 3Análise das matrículas e da situação registral
Titularidade, descrição, ônus e o que o Registro de Imóveis mostra hoje.
- 4Identificação de eventuais irregularidades
Falta de escritura, matrícula incompleta ou cadeia quebrada. Regularização, se couber, entra no plano — sem promessa de registro.
- 5Definição da via adequada
Cartório ou juízo, conforme consenso, documentos e requisitos. Não forçamos a via extrajudicial.
- 6Organização da documentação
Certidões, procurações e o que o ofício ou o juízo tenderem a exigir no caso.
- 7Estruturação da partilha
Como os imóveis podem ser atribuídos, alinhado ao objetivo da família e ao que a matrícula comporta.
- 8Condução do inventário
Acompanhamento na via escolhida. Não controlamos a pauta do cartório nem a do juízo.
- 9Orientação sobre providências registrais posteriores
Quando couber, o título precisa ingressar na matrícula. Não prometemos prazo de registro.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho pode ser utilizado?
A via não é a mesma em todos os casos. Consenso, documentação, testamento, conflito entre herdeiros e a situação dos imóveis influenciam a escolha. Não afirmamos que todo inventário pode ser feito em cartório.
Inventário extrajudicial
É a via do cartório, quando o caso atende aos requisitos próprios — em geral com consenso e demais condições juridicamente cabíveis. Não reproduzimos aqui o tutorial completo do rito cartorário. Não existe, neste site, uma URL exclusiva de inventário extrajudicial: o recorte comercial da sucessão imobiliária é esta página.
Inventário judicial
Determinadas situações podem exigir ou conduzir à via judicial — por exemplo conflito, óbice à via cartorária ou particularidades da sucessão. O diagnóstico indica a via; não forçamos o cartório no caso errado.
Cartório ou juízo?
A escolha sai dos herdeiros, dos imóveis e dos documentos — não de um modelo único.
Quais documentos podem ser necessários para o inventário de um imóvel?
Os documentos variam conforme o patrimônio e a estrutura familiar. Não há lista universal.
Documentos relacionados ao falecimento
Certidão de óbito e o que comprove a abertura da sucessão, quando existir.
Documentos dos herdeiros
Identificação e, se alguém estiver fora do Brasil, procurações e formalidades do caso.
Documentos do cônjuge ou companheiro, quando aplicável
Regime de bens, união e o que a sucessão exigir para essa posição.
Matrículas dos imóveis
Certidões atualizadas no Registro de Imóveis da circunscrição, quando houver matrícula.
Escrituras e contratos
Títulos de aquisição, contratos e o que demonstrar a cadeia do bem.
Certidões
Pessoais, dos imóveis e as demais que o cartório ou o juízo pedirem no caso.
Testamento, quando houver
Se existir disposição de última vontade, ela entra no diagnóstico da via e da partilha.
Dívidas, obrigações ou direitos vinculados aos imóveis
Ônus, gravames e o que pesar sobre a matrícula ou sobre a sucessão.
Outros documentos conforme o caso
Pacto antenupcial, aditivos e o que a análise mapear como falta.
O imóvel está sem escritura ou não está regularizado: é possível fazer inventário?
A ausência de escritura, registro ou regularidade documental não deve ser tratada automaticamente como impossibilidade absoluta. A situação precisa ser analisada conforme a natureza do direito existente, os documentos disponíveis, a cadeia aquisitiva, a matrícula, a posse, os contratos e a situação registral.
Pode ser necessário coordenar inventário e regularização de imóveis. Não prometemos regularização. Quando o eixo for posse longa sem título, o recorte pode ser a usucapião extrajudicial ou a usucapião judicial.
O bem da sucessão está irregular?
O diagnóstico indica se o inventário anda em paralelo à regularização — sem garantir o registro.
O que verificar antes de contratar o inventário de imóvel
Os documentos variam com o patrimônio e a família. Cada linha é o que costuma entrar na análise — não uma lista universal nem prazo de cartório.
| Critério | O que verificar | Como fazemos |
|---|---|---|
| Abertura da sucessão | Há certidão de óbito e o que comprove o falecimento? | Organizamos as peças da sucessão antes de escolher a via. |
| Herdeiros e cônjuge | Quem herda, há conflito e qual o regime de bens? | Mapeamos herdeiros, cônjuge ou companheiro e procurações, inclusive de quem está fora do Brasil. |
| Matrículas dos imóveis | O que o Registro de Imóveis da circunscrição mostra? | Pedimos certidões atualizadas e lemos titularidade, ônus e divergências. |
| Títulos e cadeia | Há escritura, contrato ou bem sem documentação completa? | Imóvel sem escritura não é impossibilidade automática, nem caminho simples. Pode articular regularização. |
| Via judicial ou extrajudicial | Há consenso e os requisitos do cartório? | Filtramos a via. Conflito ou outro óbice pode levar ao juízo. Não há modelo único. |
| Testamento | Existe disposição de última vontade? | Se houver, entra no diagnóstico da via e da partilha. |
| Efeito registral | A partilha no papel conversa com o que a matrícula sustenta? | O alvo prático é o ingresso do título no registro, quando couber — sem prazo prometido. |
Quanto custa o inventário de um imóvel?
Não há valor único nesta página — e não há tabela do tipo “imóvel de R$ 100 mil = X”. O valor do patrimônio pode ser apenas um dos fatores. O custo de um inventário de imóvel varia com o que o caso exigir.
| Variável | O que pode entrar no custo |
|---|---|
| Honorários advocatícios | Análise da sucessão, matrículas, via, partilha e acompanhamento — na proposta do caso. |
| Tributos aplicáveis | Encargos da sucessão quando incidirem. Não há alíquota nesta página; a leitura tributária sai do caso. |
| Emolumentos e despesas cartorárias | Atos no cartório, na via extrajudicial ou nos registros posteriores. |
| Despesas processuais | Custas do juízo quando a via for judicial. |
| Certidões | Pessoais, dos imóveis e as demais que o dossiê pedir. |
| Regularização documental | Quando a matrícula irregular precisa de trabalho em paralelo — outro escopo, se couber. |
| Registros posteriores | Ingresso do título na matrícula, conforme o ato necessário. |
| Complexidade da partilha | Quantidade e situação dos imóveis, consenso, testamento e herdeiros à distância. |
Composição de referência, revisada em setembro de 2026. Não há tabela de honorários nesta página. Na conversa inicial a Dra. Gabriela Pereira apresenta proposta transparente para o escopo do seu caso.
Quer entender os custos do seu inventário? Fale com nossa equipe.
Quer entender os custos do seu inventário?
Fale com nossa equipe. Indicamos o que tende a entrar no escopo — honorários, cartório, juízo e regularização, se houver — sem percentual genérico sobre o valor do imóvel.
O que clientes avaliam no Google
Avaliações publicadas no Google Meu Negócio do escritório. Não são cases deste serviço nem resultado prometido.
Perfil do escritório no Google Meu Negócio: nota 5 de 5 · mais de 130 avaliações. Dra. Gabriela Pereira, OAB/BA 30.943. Essa nota não é resultado esperado deste serviço.
“Grata pela análise jurídica minuciosa e irretocável de Dra Gabriela Pereira sobre o caso.”
Safira Pires · Google Meu Negócio
“Dra. Gabriela, excelente atendimento, confiança e segurança.”
Luci Mary Neves · Google Meu Negócio
“Excelente advogada!!! Conhecedora do direito imobiliário e muito estratégica. Profissional muito experiente, sem falar que é uma simpatia!”
Geovana Dourado · Google Meu Negócio
“Experiência incrível com a advogada Gabriela Pereira, gratidão pela competência em todos os serviços prestados.”
Suelen Teixeira · Google Meu Negócio
“Excelente acolhimento, atenção, cuidado e atendimento! Todas as explicações ficam claras para o cliente! Obrigada! Nota mil!”
Priscila Araujo · Google Meu Negócio
“Ambiente e atendimento acolhedores, dúvidas esclarecidas. Profissional competente. Com disponibilidade para continuar a consultoria em outra oportunidade trazendo um parecer geral posterior.”
Liz Oliveira · Google Meu Negócio
Quanto tempo demora o inventário de um imóvel?
Não existe um prazo único para conclusão do inventário. O tempo pode variar com a via (judicial ou extrajudicial), a quantidade de herdeiros, o consenso, a documentação, a quantidade de bens, a regularidade das matrículas, a existência de testamento, pendências fiscais, a necessidade de regularização e o andamento do cartório ou do juízo.
Não prometemos prazo de escritura, de pauta ou de registro.
O que acontece se não fizer o inventário do imóvel?
Sem inventário, o imóvel tende a permanecer em nome de quem faleceu. Isso pode dificultar venda, transferência, financiamento e a organização patrimonial, e a complexidade costuma aumentar com o tempo.
Não escrevemos que a família “perderá o imóvel” como regra. O que se vê, na prática deste escritório, é o bem travado e a sucessão mais trabalhosa depois.
É possível vender um imóvel durante o inventário?
A possibilidade e a forma de realizar uma venda durante o inventário dependem da situação sucessória, da via adotada, dos herdeiros e das providências jurídicas necessárias. Não há resposta universal.
Entram na análise o consenso ou o conflito, a situação dos herdeiros, autorização quando aplicável, o instrumento adequado, a situação registral e a necessidade de leitura prévia. Se um herdeiro pretende vender sozinho, o recorte educacional está em venda de imóvel por apenas um herdeiro e em riscos de comprar imóvel de herdeiro. A minuta da operação, quando couber, dialoga com contratos imobiliários.
Já existe comprador para o imóvel durante o inventário: o que fazer?
Antes de assinar qualquer instrumento, é importante analisar o estágio do inventário, a titularidade, os poderes dos envolvidos, a concordância dos herdeiros, a forma jurídica da operação, a documentação e a necessidade de autorização ou de outra providência específica.
A pressa do comprador não substitui essa leitura. Uma consultoria jurídica pontual também pode entrar quando o recorte ainda é entender o risco da operação.
Apareceu um comprador no meio da sucessão?
Analisamos o estágio do inventário e o que a operação exige antes de qualquer assinatura.
O que acontece com o imóvel depois que o inventário termina?
A conclusão do inventário pode exigir providências registrais para refletir a nova titularidade. A lógica prática, quando aplicável, é: inventário → partilha → título adequado → registro imobiliário → matrícula atualizada.
Nem toda situação segue exatamente essa sequência. Nem todo ato posterior é, tecnicamente, uma “averbação”: o ato no Registro de Imóveis depende do título e da matrícula. Escritura ou partilha no papel, sem o ingresso cabível, não fecha o caso sozinha.
Qual é o papel do advogado no inventário de imóveis?
Neste escritório, a Dra. Gabriela Pereira (OAB/BA 30.943) analisa a sucessão, identifica herdeiros, lê a documentação, levanta os imóveis e as matrículas, indica a via, estrutura a partilha, trata questões imobiliárias, coordena regularizações quando couber, acompanha o inventário e orienta atos registrais posteriores.
A via judicial é conduzida por advogada. A via do cartório, neste serviço, também é acompanhada com essa leitura — contrato, matrícula e partilha no mesmo plano, não só o formulário da sucessão.
Quanto custa registrar o imóvel depois do inventário?
Não há valor único nesta página. Os custos registrais podem variar com o ato necessário, o valor do imóvel, o estado, a tabela aplicável, a documentação, a quantidade de imóveis e a situação registral.
Não prometemos valor exato de emolumento sem análise. A conversa inicial separa o que é honorário, o que é tributo aplicável e o que é ato de cartório.
Por que a análise registral dos imóveis é importante no inventário?
A Dra. Gabriela Pereira (OAB/BA 30.943) é especialista em Direito Imobiliário (UNIFACS) e, entre 2017 e 2023, foi delegatária de cartório no interior da Bahia, com atuação em registros públicos. No inventário, isso muda o alvo: a sucessão não termina na divisão abstrata dos bens.
A situação dos imóveis pode exigir leitura de matrícula, titularidade, descrição, averbações, gravames, divergências documentais, cadeia registral e regularização posterior. Partilhar no papel um bem que a matrícula não sustenta só empurra o problema para o Registro de Imóveis.
Com 13 anos de advocacia a partir do STIEP, o diagnóstico cruza sucessão, Direito Imobiliário e registro. Formação e trajetória estão em Quem somos.
Perguntas frequentes sobre inventário de imóvel
Organiza a sucessão para partilhar e formalizar a transmissão do bem aos herdeiros, conforme o caso. Depois pode haver providências no Registro de Imóveis. O rito não é único.
Não há valor único. Entram honorários, tributos aplicáveis, emolumentos, certidões e, se a via for judicial, custas. O valor do imóvel é só um dos fatores. A proposta vem após entender o caso.
Não existe prazo único. Via, consenso, documentos, matrículas e o andamento do cartório ou do juízo mudam a duração.
Neste escritório, a Dra. Gabriela Pereira conduz a análise e o acompanhamento, na via judicial ou no cartório. A via judicial exige advogada.
Não é impossibilidade automática, nem caminho simples. Depende dos documentos, da cadeia e da situação registral. Pode ser necessário articular regularização.
O imóvel tende a permanecer em nome de quem faleceu, o que trava venda, transferência e organização patrimonial. Não afirmamos que a família perde o bem como regra.
Depende da sucessão, da via, dos herdeiros e das providências cabíveis. Não é resposta universal. A operação precisa de análise antes de assinar.
Há hipóteses de inventário extrajudicial, quando os requisitos estão presentes. Conflito ou outro óbice pode levar ao juízo. O diagnóstico filtra a via.
Pode ser necessário o ingresso do título no Registro de Imóveis para refletir a nova titularidade. O ato concreto depende do caso — não é automaticamente “averbação”.
Sim. Documentos e reuniões podem tramitar remotamente, inclusive com herdeiro fora do Brasil. Atos de cartório ou juízo, se necessários, são etapa à parte.
Atendimento em Salvador e no Brasil
Escritório no STIEP, em Salvador, com atendimento presencial na capital e remoto quando há herdeiros em outro estado ou no exterior. A matrícula segue o ofício da circunscrição do imóvel.
Análise à distância
Famílias com herdeiros fora da Bahia podem enviar certidões, matrículas e procurações pelo canal combinado. Reuniões por videoconferência.
Atos presenciais no cartório ou no juízo, se necessários, são etapa à parte.
Falar com uma advogada sobre o imóvel da família
A Gabriela Pereira Advocacia analisa a sucessão, as matrículas e a via — judicial ou extrajudicial — com discrição. Atendimento presencial e remoto.

