Casa familiar na Federação, em Salvador, cenário de inventário de imóvel

Inventário de imóvel é o procedimento para partilhar e regularizar bens após o falecimento, na via judicial ou extrajudicial conforme o caso.

Como funciona o inventário de um imóvel?

O inventário de imóvel organiza a sucessão para que a partilha e a formalização da transmissão aos herdeiros possam seguir, conforme o caso. Não é um artigo geral de Direito Sucessório: o recorte desta página é o patrimônio imobiliário — matrícula, escritura, regularização e o que vem depois da partilha.

O fluxo abaixo é uma lógica usual, não um rito idêntico para todas as famílias. O aprofundamento educacional está no artigo inventário de imóvel após o falecimento: por onde a família começa. Esta página é o serviço, no campo do direito imobiliário.

  • Falecimento e identificação da sucessão.
  • Levantamento dos imóveis e demais documentos relevantes ao patrimônio imobiliário.
  • Organização da documentação.
  • Definição da via — judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
  • Partilha.
  • Conclusão do inventário.
  • Providências registrais, quando couberem, para refletir a nova titularidade.

O inventário de imóvel é para o seu caso?

É para você se

  • Já houve falecimento e a família precisa inventariar imóveis para partilhar, vender ou colocar o bem no nome dos herdeiros.
  • O imóvel ainda está em nome de quem faleceu, está sem escritura ou irregular, e isso trava a sucessão.
  • Já existe comprador, ou os herdeiros querem vender, e a operação precisa de leitura jurídica antes de qualquer assinatura.
  • OAB/BA 30.943 Inscrição da Dra. Gabriela Pereira na Seccional Bahia
  • 13 anos de escritório Atendimento presencial em Salvador e remoto no Brasil
  • Google Meu Negócio Nota 5 de 5 e mais de 130 avaliações verificadas

A família precisa organizar os imóveis após o falecimento?

A Dra. Gabriela Pereira lê a sucessão, as matrículas e o objetivo da família — partilhar, regularizar ou avaliar uma venda — com discrição.

Como funciona a assessoria em inventário de imóvel?

  1. 1
    Entendimento da situação familiar e patrimonial

    Quem são os herdeiros, o que se pretende (partilhar, vender, regularizar) e o que já existe de documento. O rito não é idêntico em todos os casos.

  2. 2
    Levantamento dos imóveis e demais documentos relevantes

    Mapa dos bens imobiliários da sucessão — sem transformar esta página em inventário de contas ou benefícios.

  3. 3
    Análise das matrículas e da situação registral

    Titularidade, descrição, ônus e o que o Registro de Imóveis mostra hoje.

  4. 4
    Identificação de eventuais irregularidades

    Falta de escritura, matrícula incompleta ou cadeia quebrada. Regularização, se couber, entra no plano — sem promessa de registro.

  5. 5
    Definição da via adequada

    Cartório ou juízo, conforme consenso, documentos e requisitos. Não forçamos a via extrajudicial.

  6. 6
    Organização da documentação

    Certidões, procurações e o que o ofício ou o juízo tenderem a exigir no caso.

  7. 7
    Estruturação da partilha

    Como os imóveis podem ser atribuídos, alinhado ao objetivo da família e ao que a matrícula comporta.

  8. 8
    Condução do inventário

    Acompanhamento na via escolhida. Não controlamos a pauta do cartório nem a do juízo.

  9. 9
    Orientação sobre providências registrais posteriores

    Quando couber, o título precisa ingressar na matrícula. Não prometemos prazo de registro.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho pode ser utilizado?

A via não é a mesma em todos os casos. Consenso, documentação, testamento, conflito entre herdeiros e a situação dos imóveis influenciam a escolha. Não afirmamos que todo inventário pode ser feito em cartório.

Inventário extrajudicial

É a via do cartório, quando o caso atende aos requisitos próprios — em geral com consenso e demais condições juridicamente cabíveis. Não reproduzimos aqui o tutorial completo do rito cartorário. Não existe, neste site, uma URL exclusiva de inventário extrajudicial: o recorte comercial da sucessão imobiliária é esta página.

Inventário judicial

Determinadas situações podem exigir ou conduzir à via judicial — por exemplo conflito, óbice à via cartorária ou particularidades da sucessão. O diagnóstico indica a via; não forçamos o cartório no caso errado.

Cartório ou juízo?

A escolha sai dos herdeiros, dos imóveis e dos documentos — não de um modelo único.

Quais documentos podem ser necessários para o inventário de um imóvel?

Os documentos variam conforme o patrimônio e a estrutura familiar. Não há lista universal.

Documentos relacionados ao falecimento

Certidão de óbito e o que comprove a abertura da sucessão, quando existir.

Documentos dos herdeiros

Identificação e, se alguém estiver fora do Brasil, procurações e formalidades do caso.

Documentos do cônjuge ou companheiro, quando aplicável

Regime de bens, união e o que a sucessão exigir para essa posição.

Matrículas dos imóveis

Certidões atualizadas no Registro de Imóveis da circunscrição, quando houver matrícula.

Escrituras e contratos

Títulos de aquisição, contratos e o que demonstrar a cadeia do bem.

Certidões

Pessoais, dos imóveis e as demais que o cartório ou o juízo pedirem no caso.

Testamento, quando houver

Se existir disposição de última vontade, ela entra no diagnóstico da via e da partilha.

Dívidas, obrigações ou direitos vinculados aos imóveis

Ônus, gravames e o que pesar sobre a matrícula ou sobre a sucessão.

Outros documentos conforme o caso

Pacto antenupcial, aditivos e o que a análise mapear como falta.

O imóvel está sem escritura ou não está regularizado: é possível fazer inventário?

A ausência de escritura, registro ou regularidade documental não deve ser tratada automaticamente como impossibilidade absoluta. A situação precisa ser analisada conforme a natureza do direito existente, os documentos disponíveis, a cadeia aquisitiva, a matrícula, a posse, os contratos e a situação registral.

Pode ser necessário coordenar inventário e regularização de imóveis. Não prometemos regularização. Quando o eixo for posse longa sem título, o recorte pode ser a usucapião extrajudicial ou a usucapião judicial.

O bem da sucessão está irregular?

O diagnóstico indica se o inventário anda em paralelo à regularização — sem garantir o registro.

O que verificar antes de contratar o inventário de imóvel

Os documentos variam com o patrimônio e a família. Cada linha é o que costuma entrar na análise — não uma lista universal nem prazo de cartório.

O que verificar antes de contratar o inventário de imóvel
CritérioO que verificarComo fazemos
Abertura da sucessãoHá certidão de óbito e o que comprove o falecimento?Organizamos as peças da sucessão antes de escolher a via.
Herdeiros e cônjugeQuem herda, há conflito e qual o regime de bens?Mapeamos herdeiros, cônjuge ou companheiro e procurações, inclusive de quem está fora do Brasil.
Matrículas dos imóveisO que o Registro de Imóveis da circunscrição mostra?Pedimos certidões atualizadas e lemos titularidade, ônus e divergências.
Títulos e cadeiaHá escritura, contrato ou bem sem documentação completa?Imóvel sem escritura não é impossibilidade automática, nem caminho simples. Pode articular regularização.
Via judicial ou extrajudicialHá consenso e os requisitos do cartório?Filtramos a via. Conflito ou outro óbice pode levar ao juízo. Não há modelo único.
TestamentoExiste disposição de última vontade?Se houver, entra no diagnóstico da via e da partilha.
Efeito registralA partilha no papel conversa com o que a matrícula sustenta?O alvo prático é o ingresso do título no registro, quando couber — sem prazo prometido.

Quanto custa o inventário de um imóvel?

Não há valor único nesta página — e não há tabela do tipo “imóvel de R$ 100 mil = X”. O valor do patrimônio pode ser apenas um dos fatores. O custo de um inventário de imóvel varia com o que o caso exigir.

Quanto custa o inventário de um imóvel?
VariávelO que pode entrar no custo
Honorários advocatíciosAnálise da sucessão, matrículas, via, partilha e acompanhamento — na proposta do caso.
Tributos aplicáveisEncargos da sucessão quando incidirem. Não há alíquota nesta página; a leitura tributária sai do caso.
Emolumentos e despesas cartoráriasAtos no cartório, na via extrajudicial ou nos registros posteriores.
Despesas processuaisCustas do juízo quando a via for judicial.
CertidõesPessoais, dos imóveis e as demais que o dossiê pedir.
Regularização documentalQuando a matrícula irregular precisa de trabalho em paralelo — outro escopo, se couber.
Registros posterioresIngresso do título na matrícula, conforme o ato necessário.
Complexidade da partilhaQuantidade e situação dos imóveis, consenso, testamento e herdeiros à distância.

Composição de referência, revisada em setembro de 2026. Não há tabela de honorários nesta página. Na conversa inicial a Dra. Gabriela Pereira apresenta proposta transparente para o escopo do seu caso.

Quer entender os custos do seu inventário? Fale com nossa equipe.

Quer entender os custos do seu inventário?

Fale com nossa equipe. Indicamos o que tende a entrar no escopo — honorários, cartório, juízo e regularização, se houver — sem percentual genérico sobre o valor do imóvel.

O que clientes avaliam no Google

Avaliações publicadas no Google Meu Negócio do escritório. Não são cases deste serviço nem resultado prometido.

Perfil do escritório no Google Meu Negócio: nota 5 de 5 · mais de 130 avaliações. Dra. Gabriela Pereira, OAB/BA 30.943. Essa nota não é resultado esperado deste serviço.

“Grata pela análise jurídica minuciosa e irretocável de Dra Gabriela Pereira sobre o caso.”

Safira Pires · Google Meu Negócio

“Dra. Gabriela, excelente atendimento, confiança e segurança.”

Luci Mary Neves · Google Meu Negócio

“Excelente advogada!!! Conhecedora do direito imobiliário e muito estratégica. Profissional muito experiente, sem falar que é uma simpatia!”

Geovana Dourado · Google Meu Negócio

“Experiência incrível com a advogada Gabriela Pereira, gratidão pela competência em todos os serviços prestados.”

Suelen Teixeira · Google Meu Negócio

“Excelente acolhimento, atenção, cuidado e atendimento! Todas as explicações ficam claras para o cliente! Obrigada! Nota mil!”

Priscila Araujo · Google Meu Negócio

“Ambiente e atendimento acolhedores, dúvidas esclarecidas. Profissional competente. Com disponibilidade para continuar a consultoria em outra oportunidade trazendo um parecer geral posterior.”

Liz Oliveira · Google Meu Negócio
Ver avaliações no Google Meu Negócio

Quanto tempo demora o inventário de um imóvel?

Não existe um prazo único para conclusão do inventário. O tempo pode variar com a via (judicial ou extrajudicial), a quantidade de herdeiros, o consenso, a documentação, a quantidade de bens, a regularidade das matrículas, a existência de testamento, pendências fiscais, a necessidade de regularização e o andamento do cartório ou do juízo.

Não prometemos prazo de escritura, de pauta ou de registro.

O que acontece se não fizer o inventário do imóvel?

Sem inventário, o imóvel tende a permanecer em nome de quem faleceu. Isso pode dificultar venda, transferência, financiamento e a organização patrimonial, e a complexidade costuma aumentar com o tempo.

Não escrevemos que a família “perderá o imóvel” como regra. O que se vê, na prática deste escritório, é o bem travado e a sucessão mais trabalhosa depois.

É possível vender um imóvel durante o inventário?

A possibilidade e a forma de realizar uma venda durante o inventário dependem da situação sucessória, da via adotada, dos herdeiros e das providências jurídicas necessárias. Não há resposta universal.

Entram na análise o consenso ou o conflito, a situação dos herdeiros, autorização quando aplicável, o instrumento adequado, a situação registral e a necessidade de leitura prévia. Se um herdeiro pretende vender sozinho, o recorte educacional está em venda de imóvel por apenas um herdeiro e em riscos de comprar imóvel de herdeiro. A minuta da operação, quando couber, dialoga com contratos imobiliários.

Já existe comprador para o imóvel durante o inventário: o que fazer?

Antes de assinar qualquer instrumento, é importante analisar o estágio do inventário, a titularidade, os poderes dos envolvidos, a concordância dos herdeiros, a forma jurídica da operação, a documentação e a necessidade de autorização ou de outra providência específica.

A pressa do comprador não substitui essa leitura. Uma consultoria jurídica pontual também pode entrar quando o recorte ainda é entender o risco da operação.

Apareceu um comprador no meio da sucessão?

Analisamos o estágio do inventário e o que a operação exige antes de qualquer assinatura.

O que acontece com o imóvel depois que o inventário termina?

A conclusão do inventário pode exigir providências registrais para refletir a nova titularidade. A lógica prática, quando aplicável, é: inventário → partilha → título adequado → registro imobiliário → matrícula atualizada.

Nem toda situação segue exatamente essa sequência. Nem todo ato posterior é, tecnicamente, uma “averbação”: o ato no Registro de Imóveis depende do título e da matrícula. Escritura ou partilha no papel, sem o ingresso cabível, não fecha o caso sozinha.

Qual é o papel do advogado no inventário de imóveis?

Neste escritório, a Dra. Gabriela Pereira (OAB/BA 30.943) analisa a sucessão, identifica herdeiros, lê a documentação, levanta os imóveis e as matrículas, indica a via, estrutura a partilha, trata questões imobiliárias, coordena regularizações quando couber, acompanha o inventário e orienta atos registrais posteriores.

A via judicial é conduzida por advogada. A via do cartório, neste serviço, também é acompanhada com essa leitura — contrato, matrícula e partilha no mesmo plano, não só o formulário da sucessão.

Quanto custa registrar o imóvel depois do inventário?

Não há valor único nesta página. Os custos registrais podem variar com o ato necessário, o valor do imóvel, o estado, a tabela aplicável, a documentação, a quantidade de imóveis e a situação registral.

Não prometemos valor exato de emolumento sem análise. A conversa inicial separa o que é honorário, o que é tributo aplicável e o que é ato de cartório.

Por que a análise registral dos imóveis é importante no inventário?

A Dra. Gabriela Pereira (OAB/BA 30.943) é especialista em Direito Imobiliário (UNIFACS) e, entre 2017 e 2023, foi delegatária de cartório no interior da Bahia, com atuação em registros públicos. No inventário, isso muda o alvo: a sucessão não termina na divisão abstrata dos bens.

A situação dos imóveis pode exigir leitura de matrícula, titularidade, descrição, averbações, gravames, divergências documentais, cadeia registral e regularização posterior. Partilhar no papel um bem que a matrícula não sustenta só empurra o problema para o Registro de Imóveis.

Com 13 anos de advocacia a partir do STIEP, o diagnóstico cruza sucessão, Direito Imobiliário e registro. Formação e trajetória estão em Quem somos.

Perguntas frequentes sobre inventário de imóvel

Organiza a sucessão para partilhar e formalizar a transmissão do bem aos herdeiros, conforme o caso. Depois pode haver providências no Registro de Imóveis. O rito não é único.

Atendimento em Salvador e no Brasil

Escritório no STIEP, em Salvador, com atendimento presencial na capital e remoto quando há herdeiros em outro estado ou no exterior. A matrícula segue o ofício da circunscrição do imóvel.

Análise à distância

Famílias com herdeiros fora da Bahia podem enviar certidões, matrículas e procurações pelo canal combinado. Reuniões por videoconferência.

Atos presenciais no cartório ou no juízo, se necessários, são etapa à parte.

Falar com uma advogada sobre o imóvel da família

A Gabriela Pereira Advocacia analisa a sucessão, as matrículas e a via — judicial ou extrajudicial — com discrição. Atendimento presencial e remoto.