Vícios construtivos em imóvel novo: prazos, direitos e armadilhas
Vícios construtivos são defeitos de execução, material ou projeto que tornam o imóvel novo impróprio ao uso, diminuem seu valor ou fogem do memorial descritivo, como infiltração, fissura, instalação irregular e acabamento diferente do vendido.

O que são vícios construtivos?
Vícios construtivos são defeitos de execução, material ou projeto que tornam o imóvel novo impróprio ao uso, diminuem seu valor ou fogem do memorial descritivo, como infiltração, fissura, instalação irregular e acabamento diferente do vendido.
Nem todo problema em imóvel novo é vício construtivo. Desgaste por uso, falta de manutenção ou reforma feita pelo morador ficam de fora. O vício é o defeito que já nasce com a obra: impermeabilização mal feita, tubulação subdimensionada, revestimento que descola, piso fora de nível, esquadria que não veda, metragem menor que a vendida.
As armadilhas das construtoras costumam aparecer em dois momentos. No contrato, com memorial descritivo vago, prazo de garantia menor que o legal e cláusula que limita a responsabilidade. Na entrega, com vistoria apressada e termo de recebimento que diz que o imóvel foi aceito sem ressalvas. O que foi prometido no estande e no folheto também vincula a construtora.
Fonte: o Código de Defesa do Consumidor, no art. 18, obriga o fornecedor a sanar o vício em até 30 dias; no art. 26, fixa 90 dias para reclamar de vício em bem durável, com início na entrega ou, se oculto, quando o defeito aparece; no art. 51, inciso I, declara nula a cláusula que exonera ou atenua a responsabilidade por vícios.
Exemplo: apartamento entregue em janeiro, com mancha de umidade que surge em agosto, depois das chuvas. O vício é oculto, e o prazo de 90 dias conta de agosto, não de janeiro.
Quem pode reclamar de defeitos em imóvel novo?
Pode reclamar quem comprou imóvel novo de construtora ou incorporadora, na planta ou pronto, e encontrou defeitos na unidade. O condomínio, representado pelo síndico, reclama dos vícios nas áreas comuns, como fachada, cobertura, garagem e elevadores.
Não é vício construtivo o dano causado por reforma do próprio morador, uso fora do manual do proprietário ou falta de manutenção periódica. Compra de imóvel usado entre particulares segue o Código Civil, com prazos próprios. Se o problema é a obra que não termina, veja atraso na entrega de imóvel na planta.
| Tipo de defeito | Exemplos | Prazo e base legal |
|---|---|---|
| Vício aparente | Azulejo trincado, porta desalinhada, pintura falha | 90 dias da entrega, CDC art. 26 |
| Vício oculto | Infiltração que surge nas chuvas, vazamento embutido | 90 dias de quando aparece, CDC art. 26, § 3º |
| Solidez e segurança | Fissura estrutural, recalque de fundação | Garantia de 5 anos, ação em 180 dias do aparecimento, CC art. 618 |
| Dano causado pelo defeito | Móveis perdidos por vazamento, acidente | 5 anos do conhecimento do dano, CDC art. 27 |
| Diferença do memorial | Acabamento inferior, área menor, item de lazer ausente | Oferta vincula, CDC arts. 30 e 35 |
| Área comum | Fachada, cobertura, garagem | Reclamação pelo condomínio |
Quais os prazos para reclamar dos vícios construtivos?
- Reclamar do vício aparente em até 90 dias da entrega efetiva das chaves.
- Reclamar do vício oculto em até 90 dias contados do momento em que o defeito aparece.
- Fazer a reclamação por escrito e guardar o comprovante, porque ela suspende o prazo até a resposta negativa.
- Dar à construtora a chance de reparar em até 30 dias antes de exigir abatimento, restituição ou troca.
- Em defeito de solidez ou segurança, propor a ação em até 180 dias do aparecimento, dentro da garantia de cinco anos.
- Separar o que é defeito de obra do que é falta de manutenção prevista no manual.
Quais provas reunir?
- Contrato, memorial descritivo e material publicitário do empreendimento.
- Termo de vistoria e de recebimento das chaves, com a data.
- Manual do proprietário entregue pela construtora.
- Fotos e vídeos datados de cada defeito.
- Protocolos, e-mails e respostas da assistência técnica.
- Laudo de engenheiro ou arquiteto, quando o defeito é técnico.
- Comprovantes de gastos com reparos emergenciais ou danos a móveis.
Como reclamar da construtora?
- 1Faça a vistoria de entrega com calma
Percorra a unidade com o memorial em mãos. Anote no termo cada item fora do padrão. Termo sem ressalva enfraquece a reclamação dos vícios aparentes.
- 2Registre o defeito assim que aparecer
Foto, vídeo e data. Em vício oculto, o prazo de 90 dias começa quando o defeito se mostra, então o registro imediato fixa esse marco.
- 3Reclame por escrito
Protocolo na assistência técnica, e-mail ou notificação. A reclamação comprovada suspende o prazo até a resposta negativa da construtora.
- 4Acompanhe o prazo de reparo
A construtora tem 30 dias para sanar. Visitas técnicas e reparos parciais devem ser anotados.
- 5Peça laudo quando o defeito é técnico
Infiltração recorrente, fissura ou problema elétrico pedem avaliação de engenheiro, que aponta causa e extensão.
- 6Negocie ou vá à Justiça
Sem reparo, o comprador escolhe entre abatimento, restituição ou substituição. Recusa leva à ação, em geral com perícia.
Qual caminho
- Defeito visível na vistoriaRessalva no termo de entrega
- Defeito surgiu depoisReclamação escrita em 90 dias
- Risco estruturalLaudo e ação dentro de 180 dias
Aqui o tema é vícios construtivos, também buscado como defeitos em imóvel novo, vício oculto em apartamento novo e problemas de construção. Se a construtora não resolve, veja a assessoria em distrato e imóvel na planta, que também cuida de conflitos na entrega.
Defeito na entrega muitas vezes chega junto com atraso de obra. Quando os dois acontecem, cada pedido tem fundamento próprio. O atraso está em atraso na entrega de imóvel na planta, e o valor da indenização em indenização por atraso na entrega.
Vícios nas áreas comuns, como fachada e cobertura, são reclamados pelo condomínio, com aprovação em assembleia. O caminho está em direito condominial.
Antes de assinar o termo de entrega ou um acordo com a construtora, a assessoria em distrato e imóvel na planta confere renúncias e prazos. Quem ainda vai comprar pode prevenir as armadilhas com a revisão em contratos imobiliários.
Quanto tempo leva?
A construtora tem 30 dias para sanar o vício depois da reclamação. Muitos casos se resolvem nessa fase, com assistência técnica e acompanhamento escrito. Quando o reparo não resolve ou o defeito volta, o comprador passa às alternativas do CDC.
Se o caso vai à Justiça, a perícia de engenharia costuma ser a etapa mais longa, porque depende de agenda do perito, acesso à unidade e resposta das partes. Não existe prazo fechado para um processo com perícia.
Quanto custa?
Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do caso, na página de serviço. O que muda o custo:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| Natureza do defeito | Acabamento pede menos prova que problema estrutural |
| Laudo técnico | Honorários do engenheiro ou arquiteto, conforme a complexidade |
| Unidade ou área comum | Área comum envolve o condomínio e a assembleia |
| Reparo ou indenização | Pedir conserto é diferente de pedir abatimento ou danos |
| Perícia judicial | Se o caso vai à Justiça, há custas e honorários do perito |
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de defeito em imóvel novo?
Para vício aparente, 90 dias da entrega das chaves. Para vício oculto, 90 dias a partir do momento em que o defeito aparece. Para problemas de solidez e segurança, a construtora responde por cinco anos, e a ação deve ser proposta em até 180 dias do aparecimento.
A garantia do imóvel novo é de 5 anos?
A garantia de cinco anos do art. 618 do Código Civil trata da solidez e da segurança da obra, como estrutura e fundação. Outros defeitos seguem os prazos do CDC. O manual do proprietário pode trazer prazos por sistema, mas não pode reduzir os legais.
O que a construtora é obrigada a fazer?
Reparar o vício em até 30 dias depois da reclamação. Se não resolver, o comprador pode exigir abatimento proporcional do preço, restituição do valor pago ou substituição, conforme o art. 18 do CDC.
Assinei o termo de entrega sem ressalvas. Perdi o direito?
Não necessariamente. O termo sem ressalvas dificulta reclamar do que era visível, mas não apaga o direito sobre vícios ocultos. Cláusula que exonera a construtora por vícios é nula pelo CDC.
Infiltração em apartamento novo é vício construtivo?
Em regra, sim, quando decorre de falha de impermeabilização, esquadria ou tubulação. Se surge depois da entrega, é vício oculto, com prazo contado do aparecimento. Um laudo técnico ajuda a separar defeito de obra de falta de manutenção.
Quem reclama dos defeitos nas áreas comuns?
O condomínio, representado pelo síndico, depois de deliberação em assembleia. O morador pode comunicar o síndico e registrar o problema, mas a ação sobre fachada, cobertura ou garagem costuma ser coletiva.
Acabamento diferente do memorial é vício?
É descumprimento da oferta. O memorial descritivo e a publicidade suficientemente precisa vinculam a construtora. O comprador pode exigir o cumprimento, aceitar outro equivalente ou pedir a rescisão com restituição.
Preciso de laudo técnico para reclamar?
Para a reclamação inicial, fotos e protocolo bastam. Para defeitos técnicos, recorrentes ou estruturais, o laudo de engenheiro ou arquiteto dá força à negociação e costuma ser decisivo na Justiça.
Posso consertar por conta própria e cobrar depois?
Em emergências, como vazamento ativo, pode ser necessário agir. Antes, registre o defeito com fotos e comunique a construtora por escrito. Reparo feito sem prova do estado anterior dificulta a cobrança.
Conclusão
Vícios construtivos em imóvel novo têm prazos curtos no CDC e garantia longa para solidez e segurança no Código Civil. A proteção depende de três atos simples: ressalva no termo de entrega, reclamação escrita e prova técnica quando o defeito é sério.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 18, 26 e 27: reparo em 30 dias, prazos para reclamar e prescrição do dano
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 30, 35 e 51, I: vinculação da oferta e nulidade da cláusula que exonera por vícios
- Código Civil, art. 618: garantia de cinco anos pela solidez e segurança da obra

