Como regularizar um imóvel já construído

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Regularizar um imóvel já construído é obter o reconhecimento municipal da obra e averbar a construção na matrícula, para o registro deixar de descrever um terreno vazio.

Casa construída com projeto e documentos para regularização

Como regularizar um imóvel já construído?

Regularizar um imóvel já construído é obter o reconhecimento municipal da obra e averbar a construção na matrícula, para o registro deixar de descrever um terreno vazio.

Como regularizar um imóvel já construído começa por uma pergunta simples: a matrícula descreve a casa? Se descreve só o lote, o comprador, o herdeiro ou o banco enxergam um terreno. Financiamento, partilha e garantia emperram nesse desencontro. A prefeitura, por sua vez, pode ter ou não o habite-se. São fichas diferentes. Regularizar é alinhar as duas com a obra real.

Em Salvador, alvará e habite-se passam pela administração municipal, hoje identificada na pasta de desenvolvimento urbano. O nome do órgão muda com a estrutura da prefeitura. O que não muda é a natureza do ato: licença para construir e certificado de conclusão. Esta página não informa taxa nem fila. O número vale o do protocolo, não o de um blog.

Fonte: Lei 6.015/1973, art. 167, II, que inclui a averbação de construção entre os atos, e art. 246, sobre a averbação em geral. Núcleo informal pode seguir a Lei 13.465/2017, que não é o caminho de uma casa isolada em lote regular.

Exemplo: o IPTU já cobra área construída, mas a matrícula não tem averbação. A prefeitura e o cartório não se atualizam sozinhos. É preciso pedir o habite-se, se não existir, e levar o título ao registro para averbar.

Quem precisa desse tipo de regularização?

Precisa desse roteiro quem construiu ou ampliou sem averbar, quem herdou casa não constante da matrícula e quem vai vender e ouviu do banco que falta a construção. A regularização de imóveis separa esse caso da falta de escritura.

Não é o mesmo que comprar um terreno ainda sem casa. Também não resolve, sozinha, a ausência de título de propriedade. Se o nome na matrícula é de um antigo dono, primeiro se discute escritura, inventário ou usucapião, em imóvel sem escritura.

Construção em área pública ou acima do que o zoneamento permite pode ser caso de demolição ou de ajuste, não de averbação automática. O diagnóstico urbanístico vem antes da planta bonita.

Pendência da obra e o ato que a resolve
O que se vêOnde se resolveAto
Casa pronta, matrícula mudaPrefeitura e registroHabite-se e averbação
Habite-se antigo, ampliação novaPrefeitura e registroRegularização da área acrescida e nova averbação
Projeto nunca aprovadoPrefeituraLegalização da obra existente, se a lei local admitir
Obra sem certidão da ReceitaReceita FederalRegularidade no sistema vigente
Lote em núcleo informalMunicípio e registroReurb, se houver enquadramento
Dono da matrícula já morreuInventárioPartilha antes ou junto da averbação, conforme o caso

O que a obra precisa demonstrar?

  • Matrícula atualizada, para saber se alguma construção já foi averbada.
  • Levantamento da área real, confrontada com o IPTU e com o projeto, se houver.
  • Enquadramento urbanístico: a obra cabe no que a lei da cidade permite.
  • Responsável técnico, com ART ou RRT, quando o município exigir projeto de regularização.
  • Regularidade da obra perante a Receita Federal, no sistema vigente, quando essa certidão for condição do registro.
  • Título de quem pede: proprietário, inventariante ou compromissário com poderes.

Quais documentos a prefeitura e o cartório pedem?

  • Certidão de inteiro teor da matrícula.
  • IPTU e ficha cadastral do imóvel.
  • Projeto aprovado, alvará e habite-se, se existirem.
  • Planta da situação real, com ART ou RRT.
  • Certidão de regularidade da obra no sistema da Receita, quando exigida.
  • Documentos pessoais de quem requer e, se for o caso, formal de partilha.

Qual é a ordem dos atos?

  1. 1
    Compare três desenhos

    Matrícula, cadastro municipal e a casa medida. A diferença é a pendência.

  2. 2
    Veja se cabe no zoneamento

    Área, recuo e uso definem se a prefeitura pode concluir a obra ou se há ajuste antes.

  3. 3
    Peça o ato municipal

    Habite-se ou o procedimento local para construção existente. Sem esse ato, o cartório em geral não averba.

  4. 4
    Regularize a obra na Receita, se couber

    Use o sistema vigente. Não se apoie em nome antigo de certidão sem conferir o que o registrador exige hoje.

  5. 5
    Averbe no Registro de Imóveis

    O art. 167, II, da Lei 6.015 é o encaixe. A averbação descreve a construção na matrícula do terreno.

  6. 6
    Só então venda ou financie

    Banco e comprador leem a matrícula já com a área construída.

Ordem que evita refação

  • Obra fora da matrículaMunicípio, depois cartório
  • Sem escritura e sem construção averbadaTítulo de domínio e, em seguida, a obra
  • Núcleo informalReurb, se o município enquadrar

O serviço está em regularização de imóveis. Os componentes de custo, sem preço fechado, estão em quanto custa para regularizar um imóvel.

Se falta o título, e não só a obra, comece por imóvel sem escritura. A sequência usada no escritório está no método GAAP.

Área de terreno que não bate com a matrícula é outra averbação: retificação de área.

Dá para vender antes de averbar?

Não há prazo garantido de habite-se. A prefeitura analisa projeto, exigência e vistoria no tempo do protocolo. O registro, depois, qualifica o título e pode devolver nota de exigência. Somar os dois e anunciar uma data é chute.

Dá para negociar a venda com a obrigação de averbar até a escritura, se o comprador aceitar. Não dá para obrigar o banco a financiar área que a matrícula não mostra. O contrato tem de dizer quem paga e quem protocola a regularização.

O que entra no custo, sem tabela?

Não há faixa de honorários nesta página. Entram taxas municipais do procedimento vigente, responsável técnico, certidões, emolumentos de averbação pela tabela do TJBA e honorários conforme o escopo. A tabela da OAB-BA é referência mínima. Nenhum valor de taxa de Salvador é afirmado aqui.

O que muda o custo:

Variáveis para regularizar imóvel já construído
VariávelEfeito
Existência de habite-seSe já existe, cai o procedimento municipal e resta a averbação
AmpliaçãoNova área pede novo ato, não um carimbo no habite-se velho
Responsável técnicoPlanta e ART ou RRT quando não há projeto aproveitável
Receita FederalRegularidade da obra, no sistema vigente, se o registro exigir
EmolumentosAverbação conforme a tabela oficial
HonoráriosContrato escrito pelo escopo; tabela da OAB-BA como referência

Perguntas frequentes

Como regularizar um imóvel já construído?

Reconheça a obra na prefeitura, com habite-se ou o procedimento local para construção existente, regularize a obra no sistema da Receita quando isso for exigido, e averbe a construção na matrícula, na forma da Lei 6.015.

Como regularizar um imóvel já construído na prefeitura?

Com o procedimento do município do imóvel: projeto, responsável técnico e conclusão. Em Salvador, o ato é municipal. Taxa e fila não são informadas aqui porque mudam e devem ser lidas no protocolo.

Habite-se já deixa a matrícula certa?

Não. Habite-se é o certificado municipal. A matrícula só muda com a averbação no Registro de Imóveis.

O IPTU atualizado substitui a averbação?

Não. O cadastro fiscal e o registro são sistemas diferentes. IPTU pode até denunciar a área real, mas não averba.

E se a casa for maior do que a lei permite?

Pode haver exigência de ajuste, sanção ou impossibilidade de habite-se da área excedente. Averbação não legaliza o que o zoneamento veda.

Preciso de engenheiro?

Quando não há projeto aproveitável, sim. Planta e ART ou RRT são o usual para descrever a obra que será averbada.

Dá para vender sem averbar?

Dá para contratar a obrigação de regularizar, se o comprador aceitar. Financiamento costuma exigir a área construída já na matrícula.

Construção em loteamento irregular é o mesmo procedimento?

Não necessariamente. Núcleo urbano informal pode depender de Reurb, pela Lei 13.465, com enquadramento do município. Casa em lote já regular segue habite-se e averbação.

Conclusão

Regularizar um imóvel já construído é alinhar prefeitura e matrícula com a obra que existe. Habite-se não é averbação. Os dois são necessários, na ordem em que o município e o registrador pedirem, sem taxa inventada e sem prazo prometido.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. Em Salvador, o habite-se é municipal e a averbação é no Registro de Imóveis da circunscrição do lote.Página da autora

Fontes