Contrato de compra e venda de imóvel: cláusulas e cuidados
Contrato de compra e venda de imóvel é o acordo em que o vendedor se obriga a transferir o imóvel e o comprador a pagar o preço. Ele cria a obrigação. A propriedade só passa com a escritura, quando exigida, e o registro na matrícula.

O que é o contrato de compra e venda de imóvel?
Contrato de compra e venda de imóvel é o acordo em que o vendedor se obriga a transferir o imóvel e o comprador a pagar o preço. Ele cria a obrigação. A propriedade só passa com a escritura, quando exigida, e o registro na matrícula.
O Código Civil define a compra e venda como o contrato em que um se obriga a transferir o domínio de uma coisa e o outro a pagar o preço. Na prática imobiliária, ele aparece em duas formas: a promessa, ou compromisso, que antecede a escritura, e a escritura definitiva, lavrada em tabelionato.
Contratos imobiliários de compra e venda não são peça de gaveta. Cada cláusula distribui um risco: quem paga o IPTU atrasado, quem perde o sinal, o que acontece se a certidão sair positiva, quando o comprador recebe as chaves. Minuta genérica deixa esses riscos sem dono.
Fonte: o Código Civil, no art. 108, exige escritura pública para negócios que transfiram imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo, e no art. 1.245 transfere a propriedade pelo registro.
Exemplo: promessa assinada com sinal de 10%, sem cláusula sobre certidões, e matrícula com penhora descoberta depois. O fato é contrato sem condição, não azar.
Quem pode assinar?
Assinam o proprietário que consta na matrícula, com o cônjuge quando exigido, e o comprador. Empresa assina por quem tem poderes no contrato social. Procurador assina com procuração específica e atual.
Não deve assinar como vendedor o herdeiro antes da partilha, sozinho, nem quem tem só contrato de gaveta sem cadeia registrada. Venda de pais para um filho precisa do consentimento dos outros filhos e do cônjuge, sob pena de anulação.
| Critério | O que verificar | O que o contrato faz |
|---|---|---|
| Objeto | Matrícula, área, vaga, fração ideal e benfeitorias | Descreve o bem como o registro descreve |
| Vendedor | Titularidade, estado civil, poderes e certidões | Exige assinatura de quem pode vender |
| Preço | Valor, parcelas, financiamento e origem dos recursos | Amarra cada pagamento a um evento |
| Sinal | Valor e natureza das arras | Define o que se perde ou devolve na desistência |
| Débitos | IPTU, condomínio e ônus até a posse e até o registro | Diz quem paga cada conta e até quando |
| Escritura | Prazo, cartório e condição para outorga | Evita que a escritura fique sem data |
Quais cláusulas não podem faltar?
- Qualificação completa das partes e descrição do imóvel igual à da matrícula.
- Preço, forma de pagamento e o evento que libera cada parcela.
- Natureza das arras: confirmatórias, que garantem o negócio, ou penitenciais, que admitem arrependimento.
- Condição suspensiva ligada a certidões, baixa de ônus ou aprovação de financiamento.
- Responsabilidade por IPTU, condomínio, despesas de escritura, ITBI e registro.
- Data da posse, prazo da escritura, multa e hipóteses de rescisão.
Quais os documentos?
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Documentos pessoais e certidão de casamento das partes.
- Certidões pessoais do vendedor e certidão de débitos de IPTU.
- Declaração de quitação do condomínio, se houver.
- Contrato social e ata de eleição, quando uma das partes é empresa.
- Procuração pública atualizada, quando alguém assina por outro.
Como funciona, do contrato ao registro?
- 1Investigue antes de escrever
Matrícula, certidões e débitos definem o que o contrato precisa prever. Minuta escrita antes da investigação protege pouco.
- 2Negocie as condições
Preço, sinal, prazos e quem paga cada despesa. O que não for dito no contrato vira discussão depois.
- 3Redija ou revise a minuta
Cada pagamento ligado a um evento objetivo, com condição, multa e saída se a operação se mostrar inviável.
- 4Assine e pague o sinal
Com o contrato assinado, o sinal passa a ter a natureza escrita nas arras. Pagar antes de assinar deixa o dinheiro sem regra.
- 5Recolha o ITBI e lavre a escritura
O imposto municipal é pago antes da escritura pública, no tabelionato escolhido pelas partes.
- 6Registre na matrícula
A escritura vai ao Registro de Imóveis da circunscrição. Só depois do registro o comprador é dono perante todos.
O que cada documento faz
- Promessa ou contrato particularObrigação
- Escritura públicaTítulo
- Registro na matrículaPropriedade
Aqui o tema é o contrato de compra e venda de imóvel, também buscado como contratos imobiliários de compra e venda e compra e venda de imóvel contrato. Se quiser que o escritório redija ou revise a sua minuta, veja a assessoria em contratos imobiliários.
Modelo de contrato de compra e venda de imóvel encontrado na internet pode servir de rascunho. Ele não conhece a matrícula, o vendedor nem a forma de pagamento do seu negócio. A diferença entre modelo e contrato está nas condições e nas consequências.
Contrato de compra e venda de imóvel sem escritura organiza a obrigação de outorgar o título, mas não coloca o comprador como dono no registro. Se o preço foi pago e a escritura não sai, o tema passa a ser adjudicação compulsória. Os riscos do papel informal estão em contrato de gaveta.
Antes de assinar, a assessoria em contratos imobiliários cruza a minuta com a matrícula. Se o imóvel ainda não foi investigado, a due diligence imobiliária vem primeiro.
Quanto tempo demora?
Não há prazo único entre o contrato e o registro. Depende da forma de pagamento, das certidões, do financiamento bancário quando houver, do agendamento no tabelionato e das exigências do Registro de Imóveis.
Financiamento acrescenta a análise do banco. Imóvel com pendência de averbação ou vendedor com certidão positiva pede saneamento antes. O prazo da escritura escrito no contrato precisa considerar essas etapas, e não um número otimista.
Quanto custa?
Não há faixa de honorários nesta página. O número sai da operação, na página de serviço. O que muda o custo total da compra:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| ITBI | Imposto municipal sobre a transmissão, conforme a lei do município do imóvel |
| Escritura pública | Emolumento do tabelionato, conforme a tabela do estado e o valor do negócio |
| Registro | Emolumento do Registro de Imóveis para registrar a escritura na matrícula |
| Complexidade da minuta | Permuta, parcelamento longo, empresa ou muitas partes pedem mais cláusulas |
| Divisão das despesas | Salvo cláusula diferente, escritura e registro ficam com o comprador |
Perguntas frequentes
O que não pode faltar no contrato de compra e venda de imóvel?
Qualificação das partes, descrição do imóvel igual à da matrícula, preço e forma de pagamento, natureza do sinal, condições para cada pagamento, responsabilidade por débitos e despesas, data da posse, prazo da escritura, multa e hipóteses de rescisão.
Contrato de compra e venda transfere a propriedade?
Não. Ele cria a obrigação de transferir. A propriedade passa com o registro do título na matrícula, no Registro de Imóveis. Até lá, o vendedor continua dono perante terceiros.
Contrato particular vale sem escritura?
Vale como obrigação entre as partes. Para imóveis acima de trinta salários mínimos, a transferência exige escritura pública. O contrato particular, nesse caso, funciona como promessa até a escritura.
Qual a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais?
As confirmatórias garantem o negócio: quem desiste perde o sinal, ou devolve em dobro se foi quem recebeu, e pode responder por prejuízo maior. As penitenciais admitem o arrependimento, com a perda ou devolução do sinal como única indenização.
Quem paga a escritura e o registro?
Salvo cláusula em contrário, o Código Civil põe as despesas de escritura e registro a cargo do comprador. O ITBI, em regra, também é pago por quem compra. O contrato pode dividir de outro modo.
Pessoa casada pode vender imóvel sozinha?
Em regra, não. A venda de imóvel exige a autorização do cônjuge, exceto no regime de separação absoluta de bens. Sem essa assinatura, a venda pode ser anulada.
Posso usar um modelo de contrato da internet?
Como rascunho, sim. Como texto final, raramente. O modelo não sabe se a matrícula tem ônus, se o vendedor é casado ou se o pagamento depende de financiamento. Essas lacunas são as que viram conflito.
O que acontece se a escritura não sair no prazo?
Depende do contrato. Pode haver multa, rescisão ou a exigência de outorga. Com o preço pago e sem escritura, o comprador pode buscar a adjudicação compulsória, no cartório ou na Justiça.
Preciso de advogado se já tenho corretor?
São funções diferentes. O corretor aproxima as partes e intermedia a negociação. O advogado estrutura as cláusulas, cruza o contrato com a matrícula e distribui os riscos. Em operação de valor alto, as duas funções se completam.
Contrato assinado digitalmente tem validade?
Pode ter, conforme a forma de assinatura e a prova de autoria. A escritura pública segue as regras do tabelionato, que já admite atos eletrônicos. Em valor alto, vale confirmar se a forma escolhida sustenta a prova e o registro.
Conclusão
O contrato de compra e venda de imóvel é o mapa da operação. Ele precisa conversar com a matrícula, amarrar cada pagamento a um evento e dizer o que acontece se algo falhar. Sem escritura e registro, ainda não há propriedade.

