O que é due diligence imobiliária e quando ela deve ser feita

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Due diligence imobiliária é a investigação jurídica do imóvel e de quem vende, feita antes do sinal e da escritura, para descobrir ônus, dívidas, ações e falhas de registro que podem travar ou anular a compra.

Dra. Gabriela Pereira, especialista em Direito Imobiliário de alto padrão, sobre compra com segurança jurídica

O que é due diligence imobiliária?

Due diligence imobiliária é a investigação jurídica do imóvel e de quem vende, feita antes do sinal e da escritura, para descobrir ônus, dívidas, ações e falhas de registro que podem travar ou anular a compra.

A expressão vem das operações societárias e significa diligência devida. No imóvel, é o conjunto de verificações que um comprador cuidadoso faz para não descobrir, depois de pagar, que o bem tinha penhora, que o vendedor não podia vender sozinho ou que a área construída nunca foi averbada.

Em matéria no Jornal de Brasília, a Dra. Gabriela Pereira resumiu o ponto: em operações de valor alto, matrícula regular, ausência de ônus, certidões atualizadas dos vendedores e cláusulas claras deixam de ser diferencial e passam a ser indispensáveis.

Fonte: a Lei 13.097/2015, no art. 54, concentra na matrícula os atos que podem ser opostos ao comprador de boa-fé. Por isso a leitura da matrícula é a base de qualquer due diligence.

Exemplo: casa anunciada abaixo do mercado, vendedor com pressa e certidão da Justiça do Trabalho com execução em curso contra ele. O fato é risco de fraude à execução, não oportunidade.

Quando ela deve ser feita?

Deve ser feita antes de qualquer compra relevante: imóvel pronto, na planta, de herança, de empresa, de alto valor, para investimento ou por quem compra à distância.

Não substitui a vistoria de engenharia, que olha o estado físico do imóvel, nem a regularização, que resolve o problema encontrado. A due diligence aponta o risco. Resolver é outra etapa, feita antes ou junto da compra.

O que a due diligence imobiliária cruza antes da compra
CamadaO que verificarO que a leitura faz
MatrículaTitular, cadeia, ônus, penhoras, indisponibilidades e averbaçõesMostra se quem vende é dono e se o bem está livre
VendedorAções cíveis, fiscais e trabalhistas, protestos e estado civilMede o risco de fraude à execução ou contra credores
Débitos do imóvelIPTU, taxas e cotas condominiais em abertoEvita herdar dívida que acompanha o bem
ConstruçãoÁrea real, habite-se e averbação da construçãoMostra se o registro reflete o que existe
Origem da vendaHerança, empresa, procuração ou divórcioConfirma quem precisa assinar
ContratoPreço, sinal, condições e multaTransforma o achado em proteção escrita

O que a due diligence verifica?

  • Matrícula atualizada, com a leitura de todos os registros e averbações, não só da última linha.
  • Certidões pessoais do vendedor e do cônjuge nas esferas cível, fiscal e trabalhista, onde ele reside e onde o imóvel está.
  • Débitos de IPTU e declaração de quitação do condomínio.
  • Coerência entre a área da matrícula, a do IPTU e a construída.
  • Legitimidade de quem assina: inventário concluído, poderes da empresa ou procuração válida.

Quais os documentos?

  • Matrícula atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis da circunscrição.
  • Documentos pessoais e certidão de casamento do vendedor.
  • Certidões dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
  • Certidão de débitos de IPTU e declaração do síndico sobre as cotas.
  • Habite-se ou documento de regularidade da construção, quando houver.
  • Proposta ou minuta do contrato, se já existir.

Como funciona?

  1. 1
    Defina o escopo

    Imóvel pronto, na planta, de herança ou de empresa pedem verificações diferentes. O escopo segue o risco real da operação.

  2. 2
    Leia a matrícula inteira

    Cadeia de titulares, ônus reais, penhoras, indisponibilidades e averbações pendentes. O que parece resolvido precisa aparecer baixado no registro.

  3. 3
    Pesquise o vendedor

    Certidões cíveis, fiscais e trabalhistas, protestos e estado civil. Execução em curso contra quem vende pode atingir o imóvel depois da compra.

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    Confira débitos e construção

    IPTU, condomínio, área real e averbação da construção. Divergência física e registral trava o financiamento e a revenda.

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    Classifique cada achado

    Bloqueante, negociável ou ruído. Essa classificação é o que o comprador leva à mesa.

  6. 6
    Leve o resultado ao contrato

    Achado sanável vira condição suspensiva, retenção de parte do preço ou obrigação do vendedor antes da escritura.

O que a due diligence decide

  • Sem achado relevanteAvançar
  • Achado sanávelCondicionar ou renegociar
  • Achado bloqueanteNão comprar

Aqui o tema é o que é due diligence imobiliária, também buscado como due diligence imobiliária o que é. Se quiser que o escritório faça a investigação do imóvel que você está negociando, veja a due diligence imobiliária.

A lei reforçou a concentração dos riscos na matrícula, mas as certidões pessoais continuam sendo o modo de enxergar dívidas do vendedor. Uma venda feita por quem já responde a execução pode ser questionada, mesmo com a matrícula limpa.

Depois da investigação, o achado precisa virar cláusula. Esse trabalho é o do contrato de compra e venda de imóvel, com condição, prazo e multa escritos.

Antes de pagar o sinal, a due diligence imobiliária recebe matrícula, dados do vendedor e proposta. Se o problema encontrado for de registro, o caminho seguinte é a regularização de imóveis.

Quanto tempo demora?

Não há prazo único. Depende da quantidade de certidões, dos órgãos que as emitem, do número de vendedores e da complexidade da cadeia. Imóvel de herança ou de empresa pede mais etapas que um apartamento com um único dono.

Quando a escritura já está marcada, é possível uma verificação de urgência focada nos pontos críticos. Ainda assim, a regra é começar antes do sinal, porque é nesse ponto que o comprador ainda escolhe.

Quanto custa?

Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do escopo, na página de serviço. O que muda o custo:

Variáveis que alteram o custo da due diligence imobiliária
VariávelEfeito
Número de vendedoresCada vendedor e cônjuge pede o próprio conjunto de certidões
Origem do imóvelHerança, empresa ou procuração acrescentam verificação de legitimidade
Cadeia dominialMatrícula antiga ou com muitas transmissões pede leitura mais longa
CertidõesTaxas dos órgãos emissores, conforme o local e a esfera
Estágio da operaçãoUrgência na véspera da escritura concentra trabalho em pouco tempo

Perguntas frequentes

O que é due diligence imobiliária?

É a investigação jurídica do imóvel e do vendedor antes da compra. Envolve a leitura da matrícula, as certidões pessoais de quem vende, os débitos de IPTU e condomínio, a regularidade da construção e a revisão do contrato. O objetivo é decidir com informação se a compra avança, muda de condição ou para.

Quando fazer due diligence imobiliária?

Antes de pagar o sinal ou assinar a promessa. Depois do sinal, desistir pode custar as arras. Na véspera da escritura, o comprador já tem pouco espaço para negociar. Quanto mais cedo, mais opções.

A matrícula limpa basta?

Não. A matrícula mostra o que foi registrado. Dívidas do vendedor que ainda não chegaram ao registro aparecem nas certidões pessoais. Uma venda feita por quem já responde a execução pode ser questionada depois.

Quais certidões entram na due diligence?

Em regra, matrícula atualizada, certidões dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, protestos, débitos de IPTU e declaração do condomínio. O conjunto exato depende do vendedor, do local e da origem do imóvel.

Dívida de IPTU passa para o comprador?

Pode passar. O Código Tributário Nacional faz o crédito do imposto acompanhar o imóvel, salvo quando o título traz a prova de quitação. Por isso a certidão de débitos entra antes da escritura.

Dívida de condomínio passa para o comprador?

Sim. O Código Civil diz que o adquirente responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio. A declaração de quitação do síndico evita herdar essa conta.

Se a due diligence achar um problema, a compra acaba?

Não necessariamente. Muitos achados são sanáveis e viram condição no contrato, retenção de parte do preço ou obrigação do vendedor antes da escritura. O que a investigação evita é comprar sem saber.

Due diligence e vistoria de engenharia são a mesma coisa?

Não. A due diligence olha o risco jurídico e documental. A vistoria olha o estado físico. Em imóveis de valor alto, as duas se completam.

Serve para imóvel na planta?

Sim, com outro foco. Na planta, entram o registro da incorporação, o patrimônio de afetação, a situação da incorporadora e o contrato. No imóvel pronto, pesam mais a cadeia, os débitos e a construção averbada.

E se o vendedor se recusar a entregar documentos?

Parte das certidões pode ser pedida sem o vendedor. Recusa em entregar o que depende dele é, em si, um dado. O comprador decide se aceita comprar sem essa informação.

Conclusão

Due diligence imobiliária é a investigação do imóvel e de quem vende antes de pagar. Ela deve ser feita antes do sinal, porque depois o comprador perde poder de escolha. O resultado útil é uma decisão escrita no contrato.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. As certidões são pedidas onde o imóvel está e onde o vendedor reside, o que permite investigar compras em outros estados.Página da autora

Fontes