Lei do distrato imobiliário: retenção, devolução e prazos

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Lei do distrato imobiliário é o nome dado à Lei 13.786/2018, que alterou a Lei de Incorporações e a Lei de Loteamentos para fixar quanto pode ser retido, como e quando o dinheiro volta quando o contrato de compra na planta é desfeito.

Maquete de torre residencial ao lado de contrato e calculadora

O que é a lei do distrato imobiliário?

Lei do distrato imobiliário é o nome dado à Lei 13.786/2018, que alterou a Lei de Incorporações e a Lei de Loteamentos para fixar quanto pode ser retido, como e quando o dinheiro volta quando o contrato de compra na planta é desfeito.

Antes de 2018, não havia teto legal para a retenção no distrato, e cada contrato trazia um percentual. A Lei 13.786/2018 incluiu o art. 67-A na Lei 4.591/1964, para incorporações, e o art. 32-A na Lei 6.766/1979, para loteamentos. Também criou o quadro-resumo, que concentra preço, prazos e penalidades no início do contrato.

Lei do distrato imobiliário, lei distrato imobiliário e lei de distrato imobiliário são nomes para a mesma norma. Ela não diz que o comprador perde 25% ou 50%: diz que esse é o máximo. O percentual do seu contrato pode ser menor, e a cláusula precisa estar clara no quadro-resumo.

Fonte: a Lei 4.591/1964, no art. 67-A, incluído pela Lei 13.786/2018, limita a pena convencional a 25% da quantia paga, ou a 50% quando a incorporação está submetida ao patrimônio de afetação.

Exemplo: comprador que pagou R$ 200 mil, desiste da unidade e recebe proposta de devolver R$ 90 mil sem corretagem discriminada. O fato é retenção acima do teto, a menos que o contrato e a afetação justifiquem os números.

Para quem a lei vale?

A lei vale para contratos de compra de unidade em incorporação imobiliária e de lote em loteamento, assinados a partir da vigência da Lei 13.786/2018, quando o desfazimento ocorre por distrato ou por inadimplemento do comprador.

Não se aplica da mesma forma quando quem deu causa foi a incorporadora, por atraso ou descumprimento. Também não rege, em regra, contratos anteriores à lei, nem a compra de imóvel pronto entre particulares, que segue o contrato e o Código Civil.

Quem deu causa ao distrato e o que a lei prevê
SituaçãoRetençãoDevolução
Comprador desiste, sem afetaçãoCorretagem e pena de até 25% do pagoParcela única 180 dias após o desfazimento
Comprador desiste, com afetaçãoCorretagem e pena de até 50% do pagoAté 30 dias após o habite-se
Unidade revendida antesMesmos limitesAté 30 dias da revenda
Arrependimento em 7 diasNenhumaTodos os valores, inclusive corretagem
Atraso além de 180 diasNenhumaIntegral, com multa, em até 60 dias
Comprador indica substitutoSem a pena, com anuência da incorporadoraConforme a cessão

O que a incorporadora pode reter?

  • Pena convencional de até 25% da quantia paga, ou até 50% com patrimônio de afetação.
  • Dedução integral da corretagem, se ela estava prevista no contrato.
  • Se o comprador já recebeu o imóvel: impostos, cotas de condomínio e fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.
  • Cláusula de distrato clara no quadro-resumo, com o percentual e o prazo.
  • Atualização monetária dos valores devolvidos, conforme o índice do contrato.

Quais os documentos?

  • Contrato de compra e venda e quadro-resumo assinados.
  • Comprovantes de todas as parcelas pagas e da corretagem.
  • Proposta de distrato da incorporadora, com a planilha de cálculo.
  • Registro da incorporação e informação sobre o patrimônio de afetação.
  • Comunicações sobre prazo de obra e entrega, se houver atraso.

Como funciona o distrato pela lei?

  1. 1
    Identifique quem deu causa

    Desistência do comprador e atraso da incorporadora seguem regras diferentes. Misturar os dois enfraquece a negociação.

  2. 2
    Leia o quadro-resumo

    Percentual de retenção, corretagem e prazo de devolução precisam estar ali. Cláusula ausente ou obscura muda a conta.

  3. 3
    Confirme o regime da obra

    Com patrimônio de afetação, o teto é 50% e a devolução espera o habite-se. Sem afetação, 25% e 180 dias.

  4. 4
    Refaça a planilha

    Total pago, corretagem, pena, fruição se houver e correção. Compare com a proposta da incorporadora.

  5. 5
    Negocie ou indique substituto

    Comprador substituto aceito pela incorporadora afasta a pena. Acordo precisa ser escrito, sem quitação ampla antes de receber.

  6. 6
    Formalize o distrato

    Termo com valores, datas e correção. Se a incorporadora não cumpre a lei, o caminho é a ação judicial.

Quem deu causa

  • Comprador desistiuRetenção com teto legal
  • Incorporadora atrasouDevolução integral
  • Estande em 7 diasArrependimento sem perda

Aqui o tema é a lei do distrato imobiliário, também buscada como lei distrato imobiliário e lei de distrato imobiliário. Se recebeu uma proposta de distrato ou quer desistir da compra, veja a assessoria em distrato imobiliário.

O distrato de compra e venda de imóvel na prática, com a conta das parcelas que voltam em cada situação, está em devolução das parcelas na rescisão da compra e venda.

Quando o problema é atraso de obra, a conversa é outra: a tolerância de até 180 dias precisa estar no contrato, e passado esse prazo o comprador pode resolver com devolução integral ou manter o contrato com indenização. Os detalhes estão em indenização por atraso na entrega.

Antes de assinar o termo, a assessoria em distrato imobiliário confere contrato, quadro-resumo e planilha. Quem ainda vai comprar na planta pode prevenir com a revisão em contratos imobiliários.

Quais os prazos de devolução?

Os prazos de devolução estão na lei. Com patrimônio de afetação, até 30 dias depois do habite-se ou documento equivalente. Sem afetação, parcela única 180 dias depois do desfazimento. Revendida a unidade antes, até 30 dias da revenda. No atraso de obra, a devolução integral vem em até 60 dias da resolução.

Esses prazos contam a partir de marcos que a incorporadora controla, como o habite-se e a revenda. Por isso o termo de distrato precisa trazer a data e a correção por escrito. Se a incorporadora não paga no prazo, a cobrança vai à Justiça.

Quanto custa?

Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do contrato, na página de serviço. O que muda o valor que volta:

Variáveis que alteram o valor devolvido no distrato
VariávelEfeito
Patrimônio de afetaçãoEleva o teto da pena de 25% para 50% e adia a devolução para o habite-se
CorretagemPode ser deduzida se estava prevista e informada no contrato
Uso do imóvelSe o comprador já recebeu as chaves, entram fruição, impostos e condomínio
Quem deu causaCulpa da incorporadora afasta a retenção e garante devolução integral
Data do contratoContratos anteriores à lei seguem a orientação dos tribunais

Perguntas frequentes

O que a lei do distrato imobiliário permite reter?

Na desistência ou no inadimplemento do comprador, a corretagem e uma pena de até 25% do valor pago. Com patrimônio de afetação, a pena pode chegar a 50%. Se o comprador já usou o imóvel, entram também impostos, condomínio e fruição.

Qual o prazo de devolução na lei do distrato?

Com patrimônio de afetação, até 30 dias depois do habite-se. Sem afetação, em parcela única 180 dias depois do desfazimento. Se a unidade for revendida antes, até 30 dias da revenda.

Posso desistir e receber tudo de volta?

Só em hipóteses específicas: arrependimento em 7 dias em contrato assinado em estande ou fora da sede, ou culpa da incorporadora, como atraso além da tolerância. Na desistência comum, a lei permite retenção dentro dos tetos.

O que é patrimônio de afetação?

É a separação do terreno, da obra e dos recursos de um empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora. Protege o comprador se a empresa tiver problemas, e em troca a lei admite retenção maior no distrato.

A corretagem é devolvida no distrato?

Na desistência do comprador, a lei permite deduzir a corretagem integralmente. No arrependimento em 7 dias e na culpa da incorporadora, a devolução inclui a corretagem.

A lei do distrato vale para contrato antigo?

Em regra, não. Para contratos anteriores à Lei 13.786/2018, os tribunais aplicam a orientação consolidada, como a Súmula 543 do STJ, que manda restituir as parcelas de forma integral se a culpa é do vendedor e parcial se é do comprador.

O que acontece se a obra atrasar?

A lei admite tolerância de até 180 dias, se estiver no contrato. Passado esse prazo sem culpa do comprador, ele pode resolver o contrato com devolução integral e multa em até 60 dias, ou manter o contrato com indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.

Posso evitar a multa indicando outro comprador?

Sim. Se o comprador encontra um substituto que assuma a posição contratual, com anuência da incorporadora, a pena convencional não incide.

O que é o quadro-resumo?

É a parte inicial do contrato, exigida pela lei, que concentra preço, forma de pagamento, corretagem, prazo de entrega, consequências do distrato e informações sobre a afetação. Divergência entre o quadro e as cláusulas é sinal de alerta.

Devo assinar a proposta de distrato da incorporadora?

Não sem conferir a conta. Peça a planilha com o total pago, a corretagem, a pena e o prazo. Evite termo com quitação ampla antes de receber. Proposta fora da lei pode ser negociada ou levada à Justiça.

Conclusão

A lei do distrato imobiliário fixa tetos, não percentuais obrigatórios. Na desistência do comprador, até 25% ou 50% com afetação, mais corretagem. No atraso da incorporadora, devolução integral. O termo de distrato precisa trazer a conta e a data por escrito.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. Contratos de empreendimentos em outras cidades podem ser analisados à distância.Página da autora

Fontes