Registro de incorporação imobiliária: etapas e documentos

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Registro de incorporação imobiliária é o ato feito na matrícula do terreno, no Registro de Imóveis, que recebe o memorial de incorporação com os documentos do art. 32 da Lei 4.591/1964 e libera o incorporador para vender as futuras unidades.

Maquete de empreendimento e memorial de incorporação

O que é o registro de incorporação imobiliária?

Registro de incorporação imobiliária é o ato feito na matrícula do terreno, no Registro de Imóveis, que recebe o memorial de incorporação com os documentos do art. 32 da Lei 4.591/1964 e libera o incorporador para vender as futuras unidades.

O registro de incorporação imobiliária transforma um terreno com projeto em um empreendimento que pode ser vendido. Na matrícula, o oficial lança a incorporação, e cada futura unidade passa a ter uma fração ideal do terreno vinculada. É a partir desse registro que o comprador pode registrar a sua promessa de compra e venda e ter publicidade do seu direito.

O registro não é um ato isolado. Ele depende de etapas anteriores, como a regularidade do terreno e a aprovação do projeto na prefeitura, e abre etapas posteriores: averbação da construção depois do habite-se, instituição e especificação do condomínio, registro da convenção e abertura das matrículas individuais das unidades.

Fonte: a Lei 4.591/1964, no art. 32, lista os documentos do memorial de incorporação e condiciona a venda ao seu registro; a Lei 6.015/1973, no art. 167, inciso I, item 17, prevê o registro das incorporações, instituições e convenções de condomínio.

Exemplo: construtora que aprovou o projeto de um prédio de 40 unidades, mas o terreno ainda está em nome do antigo dono com promessa não registrada. Antes do memorial, a promessa precisa ser registrada ou o título regularizado.

Quem precisa registrar a incorporação?

Precisa registrar quem vai vender unidades de um edifício ou conjunto de edificações antes ou durante a obra: incorporadoras, construtoras e proprietários de terreno que assumem a posição de incorporador, inclusive em operações de permuta por unidades.

Não precisa do registro de incorporação quem constrói para uso próprio ou só vende as unidades depois de concluída a obra. Nesse caso, o caminho registral é outro: averbação da construção e instituição do condomínio. Loteamento sem edificação segue a lei de parcelamento do solo.

Quem quer entender os deveres gerais do incorporador, o patrimônio de afetação e o quadro-resumo deve começar pela lei de incorporação imobiliária.

O que o cartório confere no registro de incorporação
PontoO que é analisadoRisco se falhar
TitularidadeSe o incorporador tem título hábil sobre o terrenoExigência ou recusa do registro
CertidõesTributos, protestos, ações e ônus do imóvel e das pessoasPendência exposta ao comprador
ProjetoAprovação municipal e coerência com os cálculosDivergência de áreas
Frações ideaisDivisão do terreno e descrição das futuras unidadesErro que se repete em todas as matrículas
ConvençãoMinuta que disciplina uso das unidades e áreas comunsConflito condominial futuro
Mandato e carênciaProcuração dos alienantes e prazo de desistência, se houverIncorporação sem poderes claros

Quais os requisitos para o registro?

  • Terreno com matrícula regular e título do incorporador: propriedade, promessa irrevogável registrada ou outra hipótese do art. 31.
  • Projeto de construção aprovado pelas autoridades competentes.
  • Certidões em nome do imóvel, dos alienantes do terreno e do incorporador.
  • Cálculos de área e custo coerentes com o projeto e com a divisão em frações ideais.
  • Procuração pública dos proprietários do terreno, quando o incorporador não é o dono.
  • Atualização dos documentos se a incorporação não se concretizar no prazo de validade do art. 33.

Quais documentos o art. 32 exige?

  • Título de propriedade do terreno ou promessa irrevogável e registrada, com o histórico dos títulos e certidões dos registros.
  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, de protesto, de ações cíveis e criminais e de ônus reais.
  • Projeto de construção aprovado e cálculo das áreas das edificações, global, comuns e de cada unidade.
  • Memorial descritivo das especificações da obra e avaliação do custo global, com o custo de cada unidade.
  • Instrumento de divisão do terreno em frações ideais, com descrição e destinação das futuras unidades e partes comuns.
  • Minuta da convenção de condomínio.
  • Declarações sobre prazo de carência, se houver, e sobre as vagas de garagem, com plantas.

Como é o passo a passo do registro de incorporação?

  1. 1
    Faça a leitura prévia da matrícula

    Ônus, área, cadeia de títulos e restrições. Pendência resolvida antes do protocolo evita nota de exigências.

  2. 2
    Reúna e confira as certidões

    Em nome do imóvel, dos alienantes e do incorporador. Certidão positiva não impede sempre o registro, mas precisa ser explicada.

  3. 3
    Monte o memorial

    Projeto aprovado, cálculos de área e custo, memorial descritivo, frações ideais e minuta da convenção, todos coerentes entre si.

  4. 4
    Protocole no Registro de Imóveis

    No ofício da circunscrição do terreno. O protocolo garante a prioridade e inicia o exame do oficial.

  5. 5
    Responda às exigências

    A nota de exigências aponta o que falta ou diverge. Cada resposta volta ao exame até o registro.

  6. 6
    Registre e comece a vender

    Com o registro feito, o número e o cartório passam a constar dos anúncios e contratos. Se houver afetação, a averbação pode ser feita a qualquer tempo.

Resultado do exame

  • Documentos completos e coerentesRegistro da incorporação
  • Falta ou divergência pontualNota de exigências
  • Título ou área irregularRegularização antes do registro

Aqui o tema é o registro de incorporação imobiliária, também buscado como registro do memorial de incorporação, documentos do art. 32 e como registrar incorporação. Se você está montando o memorial, veja a assessoria em incorporação imobiliária.

O quadro geral da lei, com deveres do incorporador, patrimônio de afetação e quadro-resumo, está em lei de incorporação imobiliária. Quando o terreno entra no negócio por troca de unidades, os cuidados estão em permuta imobiliária com segurança jurídica.

A leitura da matrícula e das certidões é a base do memorial. O que cada certidão mostra está em certidão de ônus reais e matrícula do imóvel. Terreno com área divergente pode precisar de retificação de área antes do protocolo.

Antes de protocolar, a assessoria em incorporação imobiliária confere a coerência entre projeto, cálculos, frações ideais e convenção. Se o terreno tem pendência de título, a regularização de imóveis entra no plano.

Quanto tempo demora o registro?

A Lei 4.591/1964 e a Lei 6.015/1973 fixam prazos para o oficial examinar o título e formular exigências. O tempo total, porém, depende do número de exigências e da rapidez das respostas. Memorial bem montado costuma passar com menos idas e vindas.

Depois do registro, a lei fixa prazo de validade. Se a incorporação não se concretizar nesse período, o art. 33 exige atualização da documentação antes de continuar vendendo. O prazo de carência, se o incorporador optar por ele, não pode ultrapassar essa validade.

Quanto custa registrar a incorporação?

Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do empreendimento, na página de serviço. O que muda o custo:

Variáveis que alteram o custo do registro de incorporação
VariávelEfeito
Emolumentos do registroSeguem a tabela do Tribunal de Justiça do estado e o porte do empreendimento
CertidõesNúmero de pessoas e imóveis envolvidos no terreno
Regularização préviaRetificação de área, unificação ou registro de título antes do memorial
AfetaçãoAverbação própria no Registro de Imóveis
ExigênciasCada rodada pode pedir novos documentos ou retificações
Etapas seguintesAverbação da construção, instituição do condomínio e matrículas das unidades

Perguntas frequentes

Onde se faz o registro de incorporação imobiliária?

No Registro de Imóveis da circunscrição onde está o terreno, na matrícula do imóvel. Em cidades com vários ofícios, como Salvador, é preciso confirmar qual cartório é competente para aquele endereço.

Quais documentos são necessários para registrar a incorporação?

Os do art. 32 da Lei 4.591/1964: título do terreno com histórico, certidões, projeto aprovado, cálculo das áreas, memorial descritivo, custo global da obra, divisão em frações ideais, minuta da convenção e declarações sobre carência e garagem, entre outros.

Qual a diferença entre memorial de incorporação e memorial descritivo?

O memorial de incorporação é o conjunto completo de documentos levado a registro. O memorial descritivo é um desses documentos e descreve as especificações da obra, como materiais e acabamentos.

O que é nota de exigências no registro de incorporação?

É o documento em que o oficial aponta o que falta ou diverge no memorial. O incorporador responde com os documentos ou correções, e o título volta ao exame. Não significa recusa definitiva.

O registro de incorporação tem validade?

Sim. O art. 33 da Lei 4.591/1964 fixa um prazo de validade. Se a incorporação não se concretizar nele, o incorporador precisa atualizar a documentação antes de seguir vendendo.

O que é prazo de carência na incorporação?

É um período, declarado no memorial, em que o incorporador pode desistir do empreendimento, por exemplo se não vender um número mínimo de unidades. Esse prazo não pode ultrapassar a validade do registro, e a desistência precisa ser comunicada.

É obrigatório registrar o patrimônio de afetação?

Não. A afetação é opção do incorporador e se constitui por averbação de termo no Registro de Imóveis, que pode ser feita a qualquer tempo. Ela muda a proteção do comprador e as regras de distrato.

O que acontece depois do registro de incorporação?

A venda pode começar. Concluída a obra e obtido o habite-se, o incorporador requer a averbação da construção, e seguem a instituição do condomínio, o registro da convenção e a abertura das matrículas das unidades.

O comprador deve conferir o registro da incorporação?

Deve. O número do registro e o cartório precisam constar do contrato e dos anúncios. Uma certidão da matrícula do terreno mostra se a incorporação está registrada e se há ônus.

Conclusão

O registro de incorporação imobiliária é a porta de entrada da venda na planta. Ele exige um memorial coerente, feito sobre um terreno regular, e abre etapas que só terminam com as matrículas individuais das unidades. Nota de exigências é comum; o que reduz o retrabalho é a conferência antes do protocolo.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. Salvador tem mais de um ofício de Registro de Imóveis, e o competente é o da circunscrição onde está o terreno.Página da autora

Fontes