Extinção de condomínio e reintegração de posse: quando buscar advogado
Extinção de condomínio é a ação em que um coproprietário pede o fim da copropriedade de um imóvel, com divisão ou venda do bem. Reintegração de posse é a ação de quem perdeu a posse por esbulho e pede para ser restituído no imóvel.

O que é extinção de condomínio e o que é reintegração de posse?
Extinção de condomínio é a ação em que um coproprietário pede o fim da copropriedade de um imóvel, com divisão ou venda do bem. Reintegração de posse é a ação de quem perdeu a posse por esbulho e pede para ser restituído no imóvel.
As duas ações costumam aparecer juntas porque nascem de conflitos parecidos: família que herdou um imóvel e não se entende, ex-companheiro que ficou na casa, parente que ocupou o terreno com permissão e depois se recusou a sair. Mas uma trata da propriedade comum e a outra, da posse perdida. Escolher a ação errada custa tempo e prova.
Na extinção de condomínio, o foco é encerrar a copropriedade: dividir, se o imóvel permitir, ou vender e repartir o valor. Na reintegração de posse, o foco é o fato da ocupação: quem estava no imóvel, quando e como perdeu a posse. Trocar a fechadura ou retirar alguém à força, fora dos limites da lei, cria um problema novo.
Fonte: o Código Civil garante ao condômino o direito de exigir a divisão no art. 1.320 e prevê a venda do bem indivisível no art. 1.322. O Código de Processo Civil regula a reintegração de posse nos arts. 560 a 566 e a alienação judicial no art. 730.
Exemplo: dois irmãos donos de um apartamento, cada um com metade, em que um mora sozinho e recusa vender. O fato é extinção de condomínio, não reintegração, porque o irmão que mora também é possuidor.
Quando cabe cada ação?
A extinção de condomínio cabe a coproprietários com partilha registrada, ex-casais com imóvel em comum após a divisão dos bens e sócios ou amigos que compraram juntos. A reintegração de posse cabe a quem tinha a posse e a perdeu por invasão, ocupação sem permissão ou recusa em devolver após o fim de um empréstimo gratuito, o comodato, depois de notificado.
Não é reintegração quando o ocupante é inquilino: com locação, a ação para retomar o imóvel é o despejo, tratado em ação de despejo. Também não é, em regra, reintegração entre coproprietários que usam o mesmo imóvel, porque cada um pode exercer a posse sem excluir a dos outros.
Não é extinção de condomínio enquanto a herança não foi partilhada: antes, o caminho é o inventário. E conflito de prédio, como assembleia, cota condominial e área comum, é outro tema, tratado em conflitos de condomínio.
| Critério | Extinção de condomínio | Reintegração de posse |
|---|---|---|
| Quem pede | Coproprietário do imóvel | Quem tinha a posse e a perdeu |
| Contra quem | Os demais coproprietários | Quem ocupou ou reteve o imóvel |
| O que se discute | Fim da copropriedade, divisão ou venda | Posse anterior, esbulho e data |
| Resultado | Divisão, compra da parte ou venda judicial | Restituição da posse, com possível liminar |
| Prova principal | Matrícula e títulos de propriedade | Contas, fotos, testemunhas, notificação |
| Prazo que pesa | Pode ser pedida a todo tempo | Ano e dia do esbulho para o rito especial |
Quais os requisitos?
- Na extinção: condomínio constituído, com matrícula ou título em nome dos coproprietários e a fração de cada um.
- Na extinção: tentativa de acordo, como oferta de compra das frações ou venda conjunta, antes do processo.
- Na reintegração: prova da posse que o autor exercia e do esbulho praticado pelo réu.
- Na reintegração: data do esbulho, que define o rito especial com liminar ou o procedimento comum.
- Em ocupação que começou com permissão, notificação para desocupar, que marca o início do esbulho.
- Avaliação do imóvel, quando a venda judicial ou a indenização pelo uso entram no pedido.
Quais os documentos e provas?
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Formal de partilha, escritura ou sentença que criou a copropriedade.
- Contas de IPTU, energia, água e condomínio em nome de quem exercia a posse.
- Fotos, vídeos e boletim de ocorrência da ocupação, com data.
- Notificação extrajudicial para desocupar ou para negociar as frações.
- Nomes e contatos de testemunhas, como vizinhos e porteiros.
- Laudo ou parecer de avaliação do imóvel, quando houver.
Como funciona a extinção de condomínio e a reintegração de posse?
- 1Identifique o conflito
Copropriedade que ninguém quer manter é extinção de condomínio. Posse perdida para ocupante é reintegração. Inquilino é despejo.
- 2Preserve a prova e a data
Na posse, a data do esbulho define a liminar. Fotografe, registre a ocorrência e junte contas e testemunhas antes que o fato se consolide.
- 3Notifique antes de agir
Ocupante que entrou com permissão precisa ser notificado para sair. Coproprietário deve receber proposta de compra ou venda conjunta.
- 4Proponha a ação adequada
Reintegração com pedido de liminar, se dentro de ano e dia. Extinção de condomínio com pedido de divisão ou venda do bem indivisível.
- 5Negocie durante o processo
Muitos conflitos terminam com um condômino comprando a parte do outro ou com venda conjunta a preço de mercado, melhor que o leilão.
- 6Cumpra a decisão
Mandado de reintegração cumprido por oficial de justiça, ou venda judicial com preferência dos condôminos e repartição do valor.
Qual ação
- Coproprietários sem acordoExtinção de condomínio
- Ocupante tirou a posseReintegração de posse
- Inquilino não saiAção de despejo
Aqui o tema é extinção de condomínio e reintegração de posse, também buscados como ação de extinção de condomínio, venda judicial de imóvel em comum e ação de reintegração de posse. Para conflitos de copropriedade e ocupação, veja a assessoria em direito condominial.
Quando o imóvel ainda está no nome de quem faleceu, a extinção de condomínio só vem depois da partilha, explicada em como começar o inventário de imóvel. O herdeiro que pensa em vender sozinho encontra os limites em venda de imóvel por apenas um herdeiro.
Se o conflito é com o condomínio do prédio, como assembleia, rateio ou uso de área comum, os caminhos estão em conflitos de condomínio e em convenção de condomínio.
A assessoria em direito condominial avalia se o caso é de extinção, reintegração ou outra medida antes de propor qualquer ação. Se a posse longa é o eixo e não há dono ativo, a usucapião judicial pode ser o caminho.
Quanto tempo demora?
O tempo da reintegração depende da prova e do pedido de liminar. Com esbulho recente e petição bem instruída, o juiz pode decidir a liminar no início do processo, sem ouvir o réu, ou marcar audiência de justificação. Depois disso, o processo segue o procedimento comum.
A extinção de condomínio tende a ser mais longa quando há avaliação do imóvel, discussão sobre benfeitorias ou uso exclusivo e leilão. Acordo entre os condôminos encurta o caminho.
Quanto custa?
Não há faixa de honorários nesta página. O valor sai do conflito e da prova, na página de serviço, e a Tabela de Honorários da OAB-BA serve como referência mínima. O que muda o custo:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| Custas judiciais | Calculadas conforme a tabela do TJBA e o valor da causa |
| Avaliação do imóvel | Perícia ou laudo para fixar o valor da venda ou das frações |
| Leilão | Custos e comissão do leiloeiro, quando a venda é judicial |
| Número de partes | Mais coproprietários ou ocupantes significam mais citações |
| Urgência | Pedido de liminar exige prova organizada desde o início |
Perguntas frequentes
O que é ação de extinção de condomínio?
É a ação em que um coproprietário pede o fim da copropriedade de um imóvel. Se o bem pode ser dividido, divide-se. Se não pode, e ninguém compra a parte dos outros, ele é vendido judicialmente e o valor é repartido.
Posso ser obrigado a vender minha parte do imóvel?
Pode, se o imóvel for indivisível e outro condômino pedir a extinção. Você tem preferência para comprar, em igualdade de condições, e recebe a sua parte do valor da venda.
Irmão que mora no imóvel precisa pagar aluguel?
Pode precisar. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu, e a jurisprudência admite indenização pelo uso exclusivo em várias situações. Notificar o condômino que ocupa ajuda a marcar esse momento.
Quanto tempo tenho para entrar com reintegração de posse?
Para o rito especial, com possibilidade de liminar, a ação deve ser proposta em até ano e dia do esbulho. Depois disso, a ação continua possessória, mas segue o procedimento comum.
Posso tirar o invasor por conta própria?
A lei admite a defesa da posse por força própria só se feita logo e sem ir além do indispensável. Passado o momento, trocar fechadura ou retirar pertences pode gerar responsabilidade. O caminho seguro é a ação.
Parente que mora de favor e não sai: qual ação?
Se ele entrou com permissão, há empréstimo gratuito. Depois de notificado para sair, a permanência vira esbulho, e cabe reintegração de posse. A data da notificação passa a contar para o prazo de ano e dia.
Inquilino que não sai é caso de reintegração?
Não. Quando há locação, a lei prevê a ação de despejo para o locador reaver o imóvel, seja qual for o motivo do fim do contrato.
Extinção de condomínio vale para imóvel de herança não partilhado?
Em regra, antes da partilha o caminho é o inventário, porque a herança ainda é indivisível. Com a partilha registrada em condomínio, qualquer herdeiro pode pedir a extinção.
Conclusão
Extinção de condomínio resolve a copropriedade que ninguém quer manter. Reintegração de posse resolve a posse perdida para um ocupante. Identificar a ação certa e preservar a prova desde o primeiro dia é o que evita perder tempo e direito.
Fontes
- Código Civil, arts. 1.199, 1.210, 1.319, 1.320 e 1.322: composse, proteção da posse, frutos, divisão e venda da coisa comum
- Código de Processo Civil, arts. 554, 558 e 560 a 566: ações possessórias, prazo de ano e dia e liminar
- Código de Processo Civil, arts. 725, IV, e 730: alienação da coisa comum e alienação judicial

