ITBI em Salvador: como calcular, emitir a guia e pagar
O ITBI em Salvador é o imposto municipal cobrado pela Prefeitura quando um imóvel da cidade é transmitido por ato oneroso entre vivos, como na compra e venda. A guia é emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o comprovante de pagamento é conferido na escritura e no registro.

O que é o ITBI em Salvador?
O ITBI em Salvador é o imposto municipal cobrado pela Prefeitura quando um imóvel da cidade é transmitido por ato oneroso entre vivos, como na compra e venda. A guia é emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o comprovante de pagamento é conferido na escritura e no registro.
A Constituição dá aos municípios o imposto sobre a transmissão entre vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, exceto os de garantia. Na prática, é o imposto da compra e venda e de outras transmissões onerosas. Herança e doação não pagam ITBI: pagam ITCMD, que na Bahia é estadual e fica com a SEFAZ-BA.
Em Salvador, o imposto é administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, a SEFAZ Salvador, que emite a guia e mantém o cadastro dos imóveis usado também no IPTU. O cálculo depende de duas peças: a base de cálculo e a alíquota. A alíquota está na legislação tributária do município e pode variar conforme a natureza do negócio, por isso o número deve ser conferido na própria SEFAZ no momento da emissão da guia.
Fonte: a Constituição Federal, no art. 156, II, atribui aos municípios o imposto sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis. Sobre a base de cálculo, o STJ fixou teses no Tema 1113 dos recursos repetitivos, julgado em 2022.
Exemplo: apartamento vendido em Salvador por valor abaixo do valor de referência da Prefeitura, por estar desatualizado e precisando de reforma. O valor declarado presume-se de mercado, e a Prefeitura só pode recalcular com processo próprio.
Quem paga o ITBI e quando ele é devido?
Paga ITBI quem adquire imóvel em Salvador por compra e venda, permuta, dação em pagamento, arrematação ou adjudicação, conforme a lei municipal. Em regra, o contribuinte é o adquirente, e o contrato pode dividir o custo de outro modo entre as partes, sem mudar quem responde perante a Prefeitura.
Herança e doação pagam ITCMD, e não ITBI. O inventário é tratado em inventário de imóvel. A integralização de imóvel no capital de empresa tem imunidade constitucional com exceções, analisada no planejamento patrimonial imobiliário.
A garantia dada ao banco, como hipoteca ou alienação fiduciária, também não é base do ITBI.
| Ponto | O que o STJ fixou | Efeito prático |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Valor do imóvel em condições normais de mercado | A base não é automaticamente o valor do IPTU |
| Relação com o IPTU | A base do ITBI não está vinculada à do IPTU, que nem pode ser usada como piso | Valor venal do IPTU não limita nem fixa o ITBI |
| Valor declarado | Presume-se condizente com o mercado | O valor da escritura é o ponto de partida |
| Discordância do fisco | Só afasta a presunção por processo administrativo próprio | O contribuinte tem direito a se defender |
| Valor de referência | O município não pode arbitrar previamente por valor fixado unilateralmente | Guia calculada só pela tabela pode ser questionada |
Qual a base de cálculo e a alíquota do ITBI em Salvador?
- Base de cálculo: o valor de mercado do imóvel, com presunção a favor do valor da transação declarado pelo comprador, conforme o Tema 1113 do STJ.
- Alíquota: a prevista na lei tributária municipal vigente, conferida no site da SEFAZ Salvador no momento da emissão. Esta página não fixa número porque a alíquota deve ser confirmada na fonte oficial do município.
- Cálculo: base de cálculo multiplicada pela alíquota vigente. Parte financiada pode ter tratamento próprio, se a lei municipal previr.
- Declaração do valor real do negócio, que é o que a presunção do STJ protege.
Quais dados e documentos para emitir a guia?
- Inscrição imobiliária do imóvel, que aparece no carnê ou na certidão de IPTU.
- Matrícula do imóvel e o ofício de registro.
- Nome, CPF ou CNPJ e endereço do comprador e do vendedor.
- Natureza do negócio: compra e venda, permuta, dação em pagamento ou outro.
- Valor da transação, forma de pagamento e, se houver, a parte financiada.
- Contrato, proposta ou minuta da escritura, que sustentam o valor declarado.
Como calcular e pagar o ITBI, passo a passo?
- 1Confirme a natureza do negócio
Compra e venda paga ITBI. Herança e doação pagam ITCMD. Integralização em empresa pode ter imunidade. A natureza define o imposto.
- 2Separe os dados do imóvel
Inscrição imobiliária, matrícula e endereço, exatamente como constam na Prefeitura e no registro.
- 3Declare o valor da transação
No sistema da SEFAZ Salvador, informe o valor real do negócio. Pelo Tema 1113, ele presume-se de mercado.
- 4Confira a base e a alíquota
Veja se a guia usou o valor declarado e qual alíquota foi aplicada. Se a base veio de uma tabela da Prefeitura, avalie a impugnação.
- 5Pague a guia
O pagamento é feito no banco pela guia emitida. Guarde o comprovante e a guia, que acompanham a escritura.
- 6Leve à escritura e ao registro
O tabelião confere o comprovante antes de lavrar, e o registrador confere o recolhimento antes de registrar.
Se a guia vier maior
- Guia calculada sobre o valor declaradoPagar e seguir
- Guia por valor de referência acima do negócioAvaliar impugnação
- Prazo de escritura apertadoPagar e discutir a restituição
Este guia trata do ITBI em Salvador e responde a buscas como alíquota ITBI Salvador, como emitir a guia de ITBI e base de cálculo do ITBI. Para quem está fechando uma compra e quer o contrato alinhado com o imposto, veja os contratos imobiliários.
O ITBI é pago no fim de uma sequência. Antes dele vêm a investigação do imóvel, descrita no checklist de due diligence imobiliária, e o contrato, tratado em modelo de contrato de compra e venda de imóvel.
Depois do imposto, a escritura precisa ser registrada, como explica escritura e registro de imóvel. Quando o ITBI é só uma parte da conta de uma regularização, veja quanto custa regularizar um imóvel.
Se a guia veio calculada sobre um valor maior do que o negócio, ou se o contrato precisa dizer quem paga o imposto, a página de contratos imobiliários recebe a minuta e a guia.
Quando pagar e quanto tempo leva?
A emissão da guia costuma ser rápida quando o cadastro da Prefeitura está correto. Divergência de inscrição, área ou nome do proprietário atrasa.
Na prática, o comprovante do ITBI é exigido pelo tabelião antes da escritura, e o registrador também confere o recolhimento. Se houver discussão sobre a base, o prazo depende do processo administrativo ou judicial. Quem tem data de escritura marcada precisa decidir entre esperar ou pagar e discutir depois.
O que muda o valor do ITBI?
Não há faixa de honorários nesta página. O valor do ITBI depende da lei municipal e do negócio. O que muda o valor e o custo total da transmissão:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| Valor da transação | É a base presumida, conforme o Tema 1113 do STJ |
| Alíquota municipal | Definida pela lei de Salvador vigente, conferida na SEFAZ |
| Parte financiada | Pode ter tratamento próprio, se a lei municipal previr |
| Natureza do negócio | Compra paga ITBI, herança e doação pagam ITCMD |
| Escritura e registro | Emolumentos à parte, pela tabela oficial do TJBA |
| Discussão da base | Impugnação ou ação têm custo e prazo próprios, com honorários conforme o escopo |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITBI em Salvador?
É a prevista na lei tributária municipal vigente, e pode variar conforme a natureza do negócio. Esta página não fixa número: confira no site da SEFAZ Salvador no momento da emissão da guia, que mostra a alíquota aplicada.
Qual a base de cálculo do ITBI?
O valor do imóvel em condições normais de mercado. Pelo Tema 1113 do STJ, o valor da transação declarado presume-se de mercado, e a base não está vinculada à do IPTU, que também não serve de piso.
A Prefeitura pode cobrar pelo valor de referência?
Não pode fixar previamente a base por valor de referência que ela mesma estabeleceu. Se discordar do valor declarado, precisa abrir processo administrativo próprio, com direito de defesa do contribuinte.
Como emitir a guia de ITBI em Salvador?
Pelo sistema da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, informando a inscrição imobiliária, os dados das partes, a natureza do negócio e o valor da transação. A guia gerada é paga no banco.
Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?
A lei municipal define o contribuinte, em regra o comprador. O contrato pode prever divisão diferente entre as partes, mas isso não muda quem responde perante a Prefeitura.
Quando pagar o ITBI?
Na prática, antes da escritura, porque o tabelião confere o comprovante. Organize o pagamento com a data marcada.
Posso declarar valor menor para pagar menos ITBI?
Não. Declarar abaixo do real é irregular, expõe o comprador a autuação e aumenta o ganho de capital numa venda futura. O Tema 1113 protege o valor verdadeiro, não o valor reduzido.
O que fazer se a guia veio com valor maior?
Reúna o contrato e provas do valor de mercado e avalie a impugnação administrativa ou a via judicial. Se a escritura está marcada, pode ser preciso pagar e discutir a diferença depois. A página de contratos imobiliários recebe a guia para análise.
Conclusão
O ITBI em Salvador é a alíquota da lei municipal aplicada sobre o valor de mercado, e o valor declarado presume-se correto desde o Tema 1113 do STJ. A guia sai na SEFAZ Salvador, e o comprovante é conferido na escritura e no registro. Confira a alíquota vigente na fonte oficial e guarde os documentos que sustentam o preço.
Fontes
- Constituição Federal, art. 156, II e parágrafo 2º: ITBI municipal e imunidade na integralização
- Lei 6.015/1973, art. 289: fiscalização do pagamento dos impostos pelos oficiais de registro
- Decreto 93.240/1986, art. 1º: documentos conferidos pelo tabelião na escritura
- Código Civil, art. 1.245: transferência da propriedade pelo registro

