Procuração para assembleia de condomínio

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Procuração para assembleia de condomínio é o mandato pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a representá-lo na reunião, com os poderes e os limites que a lei e a convenção admitem.

Procuração assinada sobre mesa de sala de assembleia de condomínio

O que é a procuração para assembleia de condomínio?

Procuração para assembleia de condomínio é o mandato pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a representá-lo na reunião, com os poderes e os limites que a lei e a convenção admitem.

A procuração para assembleia de condomínio não é um favor informal. É mandato. O art. 653 do Código Civil define o mandato como o contrato pelo qual alguém recebe poderes para praticar atos em nome de outrem. Na assembleia, o ato é votar, discutir e, se a convocação incluir, eleger ou aprovar contas. Sem poderes compatíveis com essa pauta, o síndico ou o presidente da mesa pode recusar o voto.

O direito de votar é do condômino, no art. 1.335, III, do Código Civil. A convenção, registrada, organiza como esse direito se exerce, nos arts. 1.333 e 1.334. Por isso duas procurações iguais, de prédios diferentes, podem ter destinos opostos: uma convenção pede firma reconhecida e poderes específicos para alterar regimento; a outra aceita e-mail com identificação. Copiar texto de outro condomínio é o erro mais comum.

Fonte: Código Civil, arts. 653, 1.333, 1.334 e 1.335. O voto do locatário está no art. 24, parágrafo 4º, da Lei 4.591/1964: nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias, o locatário pode votar se o condômino locador não comparecer.

Exemplo: o dono do apartamento está fora de Salvador e envia um colega com um parágrafo genérico de "plenos poderes". A pauta inclui aprovação de contas e uma obra. A mesa pede poderes específicos para a obra. O voto em contas pode passar; o voto na obra, não, se a convenção exigir menção expressa.

Quem pode ser procurador, e quando o inquilino vota?

Precisa desse cuidado quem não vai à assembleia e quer o voto contado, quem recebe várias procurações para representar vizinhos, e o inquilino que pretende votar porque o proprietário não foi. Também interessa ao síndico que confere a lista. A assessoria em direito condominial lê a convenção antes da reunião.

Não substitui a presença do condômino quando a convenção exige voto pessoal para uma matéria, se essa exigência for válida. Também não serve procuração de quem não é dono nem cessionário regular da unidade. Inventariante vota pelo espólio se tiver poderes de inventário, não com uma procuração assinada pelo falecido.

Para a convocação, o quórum e a anulação da assembleia, o guia próprio é assembleia de condomínio. A procuração não cura edital irregular.

Quem vota em cada situação
SituaçãoQuem votaLimite
Dono presenteO condôminoA procuração fica sem efeito para aquela sessão
Dono ausente, com mandatoO procuradorSó os poderes escritos e o que a convenção admite
Unidade alugada, dono ausenteO locatário, na Lei 4.591Matéria que não seja despesa extraordinária
Despesa extraordináriaO condômino ou procurador com poderesO locatário não assume esse voto pela regra do art. 24
Várias unidades na mesma mãoCada unidade, se a convenção permitirTeto de procurações, quando a convenção criar
EspólioInventarianteConforme os poderes do inventário, não por costume

O que a procuração precisa deixar expresso?

  • Nome do outorgante e identificação da unidade, com bloco se houver.
  • Nome do outorgado e do condomínio.
  • Data da assembleia ou indicação de que vale para a ordinária e as extraordinárias de um período.
  • Poderes alinhados à pauta: contas, eleição, obra, convenção.
  • Forma que a convenção pedir: instrumento particular, firma reconhecida ou outro meio que o próprio condomínio já tenha adotado.
  • Ciência de limite de representação, se a convenção fixar quantas procurações uma pessoa pode receber.

O que levar no dia da assembleia?

  • Convocação com a pauta, para saber se o poder é específico o bastante.
  • Convenção e regimento, ao menos nos artigos de representação e de voto.
  • Documento de identidade do procurador.
  • Comprovante de que o outorgante é o condômino da matrícula ou o compromissário que a convenção admite.
  • Contrato de locação, se quem vota é o inquilino na ausência do dono.
  • Instrumento do mandato, no original ou na forma que a convenção aceitar.

Como a procuração é conferida na assembleia?

  1. 1
    Leia a convenção

    Antes de redigir, veja forma, prazo e teto de procurações. Sem isso, o texto é chute.

  2. 2
    Case os poderes com a pauta

    Obra, empréstimo e mudança de convenção pedem menção mais clara do que "representar na assembleia".

  3. 3
    Não use modelo cego

    Modelo de outro prédio ou da internet ignora a convenção. Esta página de propósito não traz minuta.

  4. 4
    Entregue com antecedência se o edital pedir

    Alguns condomínios conferem a lista antes de abrir a sessão. Chegar no meio da votação pode impedir o credenciamento.

  5. 5
    Registre o voto no que foi credenciado

    O procurador não amplia poderes no microfone. Matéria fora do mandato fica sem voto daquela unidade.

Qual representação

  • Dono ausente e pauta comumProcuração conforme a convenção
  • Obra ou mudança de regraPoderes específicos
  • Inquilino e despesa ordináriaVoto do locatário se o dono não for

O serviço está em direito condominial. A reunião em si, com convocação e anulação, está em assembleia de condomínio.

A convenção que limita a procuração é o documento explicado no funcionamento do condomínio. Se a dúvida for de posse do imóvel, e não de voto, veja reintegração de posse e extinção de condomínio.

Quem compra a unidade e já quer votar precisa constar como condômino ou se enquadrar na convenção. A matrícula se lê em certidão de ônus reais.

Procuração antiga ainda vale?

A procuração vale pelo prazo que ela mesma diz, ou enquanto o mandato não for revogado. Uma procuração de assembleia do ano anterior não serve, em geral, para a pauta deste ano, salvo se o texto for expresso e a convenção admitir mandato alongado. Revogação chega ao condomínio antes da sessão, por quem tem o poder de revogar.

Não há prazo legal único para entregar o papel na portaria. O prazo, se existir, está no edital ou na convenção. Perdeu o horário de credenciamento, o voto pode não entrar.

A procuração tem custo?

Não há faixa de honorários nesta página. A procuração particular, quando a convenção a admite, não exige tabelionato. Se a convenção ou a cautela do outorgante pedir escritura pública de mandato, aí sim há emolumentos de notas. Firma reconhecida, se exigida, tem o custo do cartório de notas. Honorários só entram se o trabalho for revisar a convenção ou a validade da assembleia, não para preencher um formulário.

O que pode gerar custo:

Custos eventuais da representação
ItemQuando aparece
Instrumento particularSe a convenção aceita, sem emolumento de escritura
Firma reconhecidaSó se a convenção ou o edital exigir
Escritura de mandatoSe as partes escolherem a forma pública
Revisão jurídicaSe a dúvida for quórum, anulação ou conflito de procurações

Perguntas frequentes

Preciso de procuração para assembleia de condomínio?

Só se outra pessoa for votar no seu lugar. Se você comparecer, vota em nome próprio. O texto depende da convenção do prédio, não de um modelo único.

Inquilino pode votar em assembleia de condomínio?

Pode, nas deliberações que não envolvam despesas extraordinárias, se o condômino locador não comparecer, conforme o art. 24, parágrafo 4º, da Lei 4.591. Obra e despesa extraordinária ficam com o dono ou com procurador que tenha poderes.

A convenção pode proibir procuração?

Pode regular forma, prazo e quantidade. Uma vedação que impeça por completo o condômino ausente de se representar tende a ser discutida, porque o direito de votar está na lei. O teto de procurações na mesma pessoa é cláusula frequente e precisa ser lida no texto registrado.

Procuração com plenos poderes basta?

Muitas vezes não, quando a pauta tem obra, empréstimo ou alteração de convenção. Poder específico evita recusa na credenciamento.

Esta página tem modelo?

Não. Modelo genérico ignora a convenção. O conteúdo útil é a lista do que o mandato daquele condomínio precisa dizer.

Procuração do ano passado serve?

Só se o texto alcançar esta assembleia e a convenção não exigir instrumento novo para cada convocação. Na dúvida, faça outra, curta e datada.

Síndico pode exigir firma reconhecida?

Se a convenção ou o edital válido exigir, sim. Se nada disso pedir, o reconhecimento não é requisito legal automático do mandato particular.

Procuração falsa anula a assembleia?

Pode contaminar os votos e, se o quórum depender deles, a deliberação. A anulação se discute com a ata, a lista de presença e a regra de convocação, não só com o papel.

Conclusão

A procuração para assembleia de condomínio é mandato limitado pela convenção e pela pauta. O inquilino não substitui o dono na despesa extraordinária. Modelo genérico não resolve: o texto tem de caber naquele prédio.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. A conferência da procuração ocorre na assembleia do condomínio, e o registro da convenção que a limita está no cartório de imóveis da circunscrição.Página da autora

Fontes