Procuração para assembleia de condomínio
Procuração para assembleia de condomínio é o mandato pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a representá-lo na reunião, com os poderes e os limites que a lei e a convenção admitem.

O que é a procuração para assembleia de condomínio?
Procuração para assembleia de condomínio é o mandato pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a representá-lo na reunião, com os poderes e os limites que a lei e a convenção admitem.
A procuração para assembleia de condomínio não é um favor informal. É mandato. O art. 653 do Código Civil define o mandato como o contrato pelo qual alguém recebe poderes para praticar atos em nome de outrem. Na assembleia, o ato é votar, discutir e, se a convocação incluir, eleger ou aprovar contas. Sem poderes compatíveis com essa pauta, o síndico ou o presidente da mesa pode recusar o voto.
O direito de votar é do condômino, no art. 1.335, III, do Código Civil. A convenção, registrada, organiza como esse direito se exerce, nos arts. 1.333 e 1.334. Por isso duas procurações iguais, de prédios diferentes, podem ter destinos opostos: uma convenção pede firma reconhecida e poderes específicos para alterar regimento; a outra aceita e-mail com identificação. Copiar texto de outro condomínio é o erro mais comum.
Fonte: Código Civil, arts. 653, 1.333, 1.334 e 1.335. O voto do locatário está no art. 24, parágrafo 4º, da Lei 4.591/1964: nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias, o locatário pode votar se o condômino locador não comparecer.
Exemplo: o dono do apartamento está fora de Salvador e envia um colega com um parágrafo genérico de "plenos poderes". A pauta inclui aprovação de contas e uma obra. A mesa pede poderes específicos para a obra. O voto em contas pode passar; o voto na obra, não, se a convenção exigir menção expressa.
Quem pode ser procurador, e quando o inquilino vota?
Precisa desse cuidado quem não vai à assembleia e quer o voto contado, quem recebe várias procurações para representar vizinhos, e o inquilino que pretende votar porque o proprietário não foi. Também interessa ao síndico que confere a lista. A assessoria em direito condominial lê a convenção antes da reunião.
Não substitui a presença do condômino quando a convenção exige voto pessoal para uma matéria, se essa exigência for válida. Também não serve procuração de quem não é dono nem cessionário regular da unidade. Inventariante vota pelo espólio se tiver poderes de inventário, não com uma procuração assinada pelo falecido.
Para a convocação, o quórum e a anulação da assembleia, o guia próprio é assembleia de condomínio. A procuração não cura edital irregular.
| Situação | Quem vota | Limite |
|---|---|---|
| Dono presente | O condômino | A procuração fica sem efeito para aquela sessão |
| Dono ausente, com mandato | O procurador | Só os poderes escritos e o que a convenção admite |
| Unidade alugada, dono ausente | O locatário, na Lei 4.591 | Matéria que não seja despesa extraordinária |
| Despesa extraordinária | O condômino ou procurador com poderes | O locatário não assume esse voto pela regra do art. 24 |
| Várias unidades na mesma mão | Cada unidade, se a convenção permitir | Teto de procurações, quando a convenção criar |
| Espólio | Inventariante | Conforme os poderes do inventário, não por costume |
O que a procuração precisa deixar expresso?
- Nome do outorgante e identificação da unidade, com bloco se houver.
- Nome do outorgado e do condomínio.
- Data da assembleia ou indicação de que vale para a ordinária e as extraordinárias de um período.
- Poderes alinhados à pauta: contas, eleição, obra, convenção.
- Forma que a convenção pedir: instrumento particular, firma reconhecida ou outro meio que o próprio condomínio já tenha adotado.
- Ciência de limite de representação, se a convenção fixar quantas procurações uma pessoa pode receber.
O que levar no dia da assembleia?
- Convocação com a pauta, para saber se o poder é específico o bastante.
- Convenção e regimento, ao menos nos artigos de representação e de voto.
- Documento de identidade do procurador.
- Comprovante de que o outorgante é o condômino da matrícula ou o compromissário que a convenção admite.
- Contrato de locação, se quem vota é o inquilino na ausência do dono.
- Instrumento do mandato, no original ou na forma que a convenção aceitar.
Como a procuração é conferida na assembleia?
- 1Leia a convenção
Antes de redigir, veja forma, prazo e teto de procurações. Sem isso, o texto é chute.
- 2Case os poderes com a pauta
Obra, empréstimo e mudança de convenção pedem menção mais clara do que "representar na assembleia".
- 3Não use modelo cego
Modelo de outro prédio ou da internet ignora a convenção. Esta página de propósito não traz minuta.
- 4Entregue com antecedência se o edital pedir
Alguns condomínios conferem a lista antes de abrir a sessão. Chegar no meio da votação pode impedir o credenciamento.
- 5Registre o voto no que foi credenciado
O procurador não amplia poderes no microfone. Matéria fora do mandato fica sem voto daquela unidade.
Qual representação
- Dono ausente e pauta comumProcuração conforme a convenção
- Obra ou mudança de regraPoderes específicos
- Inquilino e despesa ordináriaVoto do locatário se o dono não for
O serviço está em direito condominial. A reunião em si, com convocação e anulação, está em assembleia de condomínio.
A convenção que limita a procuração é o documento explicado no funcionamento do condomínio. Se a dúvida for de posse do imóvel, e não de voto, veja reintegração de posse e extinção de condomínio.
Quem compra a unidade e já quer votar precisa constar como condômino ou se enquadrar na convenção. A matrícula se lê em certidão de ônus reais.
Procuração antiga ainda vale?
A procuração vale pelo prazo que ela mesma diz, ou enquanto o mandato não for revogado. Uma procuração de assembleia do ano anterior não serve, em geral, para a pauta deste ano, salvo se o texto for expresso e a convenção admitir mandato alongado. Revogação chega ao condomínio antes da sessão, por quem tem o poder de revogar.
Não há prazo legal único para entregar o papel na portaria. O prazo, se existir, está no edital ou na convenção. Perdeu o horário de credenciamento, o voto pode não entrar.
A procuração tem custo?
Não há faixa de honorários nesta página. A procuração particular, quando a convenção a admite, não exige tabelionato. Se a convenção ou a cautela do outorgante pedir escritura pública de mandato, aí sim há emolumentos de notas. Firma reconhecida, se exigida, tem o custo do cartório de notas. Honorários só entram se o trabalho for revisar a convenção ou a validade da assembleia, não para preencher um formulário.
O que pode gerar custo:
| Item | Quando aparece |
|---|---|
| Instrumento particular | Se a convenção aceita, sem emolumento de escritura |
| Firma reconhecida | Só se a convenção ou o edital exigir |
| Escritura de mandato | Se as partes escolherem a forma pública |
| Revisão jurídica | Se a dúvida for quórum, anulação ou conflito de procurações |
Perguntas frequentes
Preciso de procuração para assembleia de condomínio?
Só se outra pessoa for votar no seu lugar. Se você comparecer, vota em nome próprio. O texto depende da convenção do prédio, não de um modelo único.
Inquilino pode votar em assembleia de condomínio?
Pode, nas deliberações que não envolvam despesas extraordinárias, se o condômino locador não comparecer, conforme o art. 24, parágrafo 4º, da Lei 4.591. Obra e despesa extraordinária ficam com o dono ou com procurador que tenha poderes.
A convenção pode proibir procuração?
Pode regular forma, prazo e quantidade. Uma vedação que impeça por completo o condômino ausente de se representar tende a ser discutida, porque o direito de votar está na lei. O teto de procurações na mesma pessoa é cláusula frequente e precisa ser lida no texto registrado.
Procuração com plenos poderes basta?
Muitas vezes não, quando a pauta tem obra, empréstimo ou alteração de convenção. Poder específico evita recusa na credenciamento.
Esta página tem modelo?
Não. Modelo genérico ignora a convenção. O conteúdo útil é a lista do que o mandato daquele condomínio precisa dizer.
Procuração do ano passado serve?
Só se o texto alcançar esta assembleia e a convenção não exigir instrumento novo para cada convocação. Na dúvida, faça outra, curta e datada.
Síndico pode exigir firma reconhecida?
Se a convenção ou o edital válido exigir, sim. Se nada disso pedir, o reconhecimento não é requisito legal automático do mandato particular.
Procuração falsa anula a assembleia?
Pode contaminar os votos e, se o quórum depender deles, a deliberação. A anulação se discute com a ata, a lista de presença e a regra de convocação, não só com o papel.
Conclusão
A procuração para assembleia de condomínio é mandato limitado pela convenção e pela pauta. O inquilino não substitui o dono na despesa extraordinária. Modelo genérico não resolve: o texto tem de caber naquele prédio.

