Quanto cobra um advogado para fazer inventário

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Quanto cobra um advogado para fazer inventário não tem número único: os honorários são livres, contratados por escrito, e a tabela da OAB da seccional funciona como referência mínima ética, não como preço de vitrine.

Contrato de honorários e pasta de inventário sobre mesa de escritório

Quanto cobra um advogado para fazer inventário?

Quanto cobra um advogado para fazer inventário não tem número único: os honorários são livres, contratados por escrito, e a tabela da OAB da seccional funciona como referência mínima ética, não como preço de vitrine.

A pergunta quanto cobra um advogado para fazer inventário mistura três notas. A primeira é o honorário do advogado. A segunda é o imposto de transmissão causa mortis, o ITCMD, devido ao estado. A terceira são os emolumentos do tabelionato, quando a via é a escritura, ou as custas do processo, quando a via é judicial, mais o registro da partilha no cartório de imóveis. Somar tudo e chamar de honorário deixa o herdeiro sem saber o que está contratando.

O art. 22 da Lei 8.906/1994 diz que a prestação de serviço profissional assegura os honorários convencionados. Quando não há contrato e o valor precisa ser arbitrado pelo juiz, o mesmo artigo manda respeitar a tabela do Conselho Seccional da OAB como patamar mínimo. Os artigos seguintes tratam de cobrança e de honorários de sucumbência, que não substituem o contrato com o cliente. O Código de Ética e Disciplina da OAB, a partir do art. 48, recomenda o contrato escrito, lista critérios como complexidade, tempo, valor econômico e lugar da prestação, e trata o honorário abaixo da tabela como aviltamento, vedado. Esta página não reproduz percentuais da tabela, porque a tabela vigente da OAB-BA é o documento a consultar no momento do contrato.

Fonte: Lei 8.906/1994, arts. 22 a 26. A participação de advogado no inventário em cartório está na disciplina do CPC, art. 610, e na Resolução CNJ 35/2007, na redação vigente.

Exemplo: dois irmãos, um imóvel com matrícula regular e acordo sobre a partilha. O escopo é escritura, guia de ITCMD, registro e baixa de contas. Outro caso, com três imóveis sem averbação e um herdeiro que não assina, pede inventário judicial e regularização. O segundo contrato descreve atos que o primeiro não tem.

Quem paga os honorários do inventário?

Quem pergunta quanto cobra um advogado para fazer inventário em geral acabou de perder um familiar e tem pelo menos um imóvel no nome do falecido. O contrato interessa a todos os herdeiros quando não há conflito, ou ao herdeiro que vai propor o inventário quando há. A assessoria para inventário de imóvel começa por essa triagem.

Não faz sentido contratar a partilha inteira se o objetivo é só uma dúvida pontual, como saber se o caso cabe em cartório. Essa leitura pode ser uma consulta, com escopo menor. Se já existe inventário em andamento com outro advogado constituído por todos, um segundo contrato sem alinhamento gera conflito de atuação.

Honorários não cobrem imposto nem cartório. Se a proposta junta tudo num número só, peça a separação. O mapa dos componentes, ainda sem valores, está em quanto custa o inventário de um imóvel.

O que muda o trabalho do advogado no inventário
FatorEfeito no escopoPor que pesa
ViaEscritura ou processoCartório exige acordo e capacidade; Justiça admite conflito, menor e outras hipóteses
HerdeirosUm contrato ou vários interessesConflito impede o mesmo advogado para lados opostos
BensImóveis, empresas, contasCada matrícula e cada bem irregular pede ato próprio
DocumentaçãoRegular ou pendenteImóvel sem escritura ou sem inventário anterior atrasa a partilha
Testamento ou menorProcedimento ampliadoA Resolução CNJ 35, com as alterações vigentes, trata dessas hipóteses no cartório, com Ministério Público quando couber
Dívidas do espólioPagamento ou reservaCredor e inventário se cruzam antes da partilha livre

O que o contrato de honorários precisa deixar claro?

  • Contrato escrito, com descrição do que está incluído e do que fica de fora.
  • Indicação da via pretendida, sem prometer que o cartório vai aceitar o caso.
  • Forma de pagamento dos honorários separada de ITCMD, emolumentos e custas.
  • Quem são os clientes e se há interesse conflitante entre herdeiros.
  • Autorização para obter certidões e para representar o espólio nos atos contratados.
  • Consulta à tabela vigente da OAB-BA como referência mínima, no momento da contratação.

Quais documentos o advogado pede para dimensionar o trabalho?

  • Certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge, se houver.
  • Certidão de casamento ou de união estável e, se existir, pacto ou testamento.
  • Matrículas dos imóveis e carnês de IPTU.
  • Escrituras, contratos e informações de contas e veículos.
  • Certidões que o tabelião ou o juízo pedirem sobre débitos.
  • Procurações, se algum herdeiro estiver em outra cidade.

Como o advogado atua no inventário do imóvel?

  1. 1
    Separe as três contas

    Honorários, ITCMD e emolumentos ou custas. Cada uma tem responsável e momento de pagamento diferentes.

  2. 2
    Veja se cabe em cartório

    Acordo, capacidade e a disciplina atual da Resolução CNJ 35 definem a via. A dúvida prática está em inventário extrajudicial precisa de advogado.

  3. 3
    Liste bens e pendências

    Imóvel em nome de quem já morreu antes, construção não averbada e conta sem saldo mudam o número de atos.

  4. 4
    Feche o escopo por escrito

    O contrato diz se inclui só a escritura, se inclui o registro, se inclui regularizar matrícula e se inclui defesa em impugnação.

  5. 5
    Acompanhe imposto e registro

    A guia do ITCMD segue a lei estadual da Bahia, consultada na SEFAZ-BA. O registro da partilha é que atualiza a matrícula.

Qual contrato

  • Acordo e bens regularesEscritura e registro
  • Conflito ou menor, conforme o casoInventário judicial
  • Matrícula irregularInventário mais regularização

O serviço está em inventário de imóvel. Para saber quando procurar o advogado, leia quando contratar advogado para inventário de imóvel.

A obrigação de advogado na escritura está em inventário extrajudicial precisa de advogado. Os componentes da conta, sem valores, estão em quanto custa o inventário de um imóvel.

Se a família pensa em organizar os imóveis ainda em vida, o tema vizinho é planejamento patrimonial e sucessório, que não substitui o inventário já aberto.

O tipo de inventário muda o trabalho?

O tempo do inventário não define sozinho os honorários, mas aumenta diligência quando há herdeiro em outro estado, certidão vencida ou exigência do tabelião. Não há prazo garantido nesta página. A lei processual e a norma do cartório fixam marcos, e o caso concreto é que cumpre ou não.

Começar sem a matrícula atualizada costuma gerar a primeira exigência. Por isso o dimensionamento dos honorários fica mais fiel depois da certidão, não antes.

Quais custos existem além dos honorários?

Não há faixa de honorários nesta página. O art. 22 da Lei 8.906/1994 garante os honorários ajustados. A tabela da OAB-BA é referência mínima ética e deve ser lida na versão vigente, no site da seccional, no dia do contrato. Honorário aviltante é vedado pela ética da profissão, sem que esta página converta essa regra em número.

O que entra na conta do inventário, além dos honorários:

Custos do inventário que não são honorários
ItemQuem define o valor
ITCMDLei estadual da Bahia e cálculo na SEFAZ-BA, sobre a base legal dos bens
EscrituraTabela de emolumentos do tabelionato, fiscalizada pelo TJBA
Custas judiciaisTabela do tribunal, se a via for o processo
Registro da partilhaEmolumentos do Registro de Imóveis da circunscrição do bem
Certidões e avaliaçãoCartórios e, quando exigido, profissional técnico
HonoráriosContrato escrito, com a tabela da OAB-BA como referência mínima

Perguntas frequentes

Quanto cobra um advogado para fazer inventário?

Não há valor único. Os honorários são contratados por escrito conforme o escopo. A Tabela de Honorários da OAB-BA é referência mínima ética, e ITCMD e cartório não entram nessa rubrica.

O inventário em cartório dispensa advogado?

Não. A lei e a Resolução CNJ 35 exigem advogado na escritura de inventário. Pode ser um só para todos os herdeiros quando não houver conflito de interesses.

Honorários incluem o ITCMD?

Não. O ITCMD é imposto devido ao estado, calculado pela legislação da Bahia e pago pelos herdeiros. Uma proposta transparente separa honorários, imposto e cartório em linhas diferentes.

Por que um orçamento da internet não serve?

Porque o trabalho muda com briga entre herdeiros, imóvel sem registro, testamento e número de bens. Um percentual solto não descreve o que será feito.

Herdeiro pode pagar só a sua parte dos honorários?

Pode, se o contrato for individual. Quando um advogado atua por todos, a forma de rateio fica no contrato. Havendo conflito, cada lado precisa do próprio advogado.

Inventário com imóvel irregular custa o mesmo trabalho?

Não. Regularizar matrícula, averbar construção ou localizar escritura antiga são atos extras, com escopo próprio, além da partilha.

Existe honorário mínimo?

A ética profissional trata a tabela da OAB como referência mínima e veda o aviltamento. O valor concreto é o do contrato, lido junto com a tabela vigente da seccional.

E se o inventário já estiver na Justiça?

O contrato pode ser de acompanhamento do processo já distribuído, de habilitação de herdeiro ou de impugnação. O escopo precisa dizer qual desses papéis é o contratado.

Conclusão

Quanto cobra um advogado para fazer inventário depende do escopo escrito: via, bens, conflitos e pendências de matrícula. Imposto e cartório ficam fora dos honorários. A tabela da OAB-BA é referência mínima, e o número do seu caso só existe depois da leitura dos documentos.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. Na Bahia, o ITCMD é tratado na SEFAZ-BA e o registro do imóvel, no ofício da circunscrição, inclusive nos cartórios de Salvador.Página da autora

Fontes