Quanto custa o inventário de um imóvel: impostos, cartório e honorários
O valor do inventário de um imóvel é a soma de cinco parcelas: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, o registro em cada matrícula, as certidões e avaliações, e os honorários do advogado. Não existe preço único, porque cada parcela tem uma regra e um responsável diferente.

O que compõe o valor do inventário de um imóvel?
O valor do inventário de um imóvel é a soma de cinco parcelas: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, o registro em cada matrícula, as certidões e avaliações, e os honorários do advogado. Não existe preço único, porque cada parcela tem uma regra e um responsável diferente.
O imposto é a parcela que mais pesa. O ITCMD incide sobre a herança recebida por cada herdeiro, e a Constituição, após a Emenda 132/2023, passou a exigir que ele seja progressivo conforme o valor do quinhão. A base de cálculo, a alíquota, as isenções e o procedimento de declaração estão na lei baiana e nas normas da SEFAZ-BA. Por isso esta página não indica percentual: o número correto é o da legislação vigente na data do cálculo.
As demais parcelas são de cartório e de trabalho técnico. Os emolumentos da escritura de inventário e do registro em cada matrícula seguem a tabela oficial do TJBA, atualizada periodicamente. Somam-se certidões de matrícula, de ônus e de débitos, eventual avaliação, a busca de testamento e os honorários. No inventário judicial, as custas do processo substituem os emolumentos da escritura.
Fonte: a Constituição Federal, art. 155, I e § 1º, atribui o ITCMD aos estados e, após a EC 132/2023, exige progressividade. O Estatuto da Advocacia, art. 22, trata dos honorários convencionados e da referência à tabela da OAB.
Exemplo: dois imóveis em ofícios de registro diferentes. São duas certidões de matrícula, dois registros e, se um deles tiver construção não averbada, uma averbação a mais antes da partilha.
Quem paga as despesas do inventário?
Em regra, as despesas saem da própria herança ou são divididas entre os herdeiros na proporção dos quinhões. O ITCMD é devido por quem recebe a herança. Os emolumentos e os honorários são normalmente rateados, e o espólio pode vender um imóvel por escritura para pagar essas despesas, nos termos do art. 11-A da Resolução CNJ 35.
Esta página não trata de valores de venda do imóvel nem de ITBI, que é imposto municipal da compra e venda, explicado em ITBI em Salvador. Também não é a página do procedimento em si: o passo a passo em cartório está em inventário extrajudicial, e o momento de contratar, em quando contratar advogado para inventário.
| Componente | Quem define | Do que depende |
|---|---|---|
| ITCMD | Lei estadual, recolhido à SEFAZ-BA | Valor dos bens, quinhão de cada herdeiro e isenções legais |
| Emolumentos da escritura | Tabela oficial do TJBA | Valor dos bens partilhados e atos lavrados |
| Registro na matrícula | Tabela oficial do TJBA | Número de matrículas e valor de cada imóvel |
| Certidões | Cartórios e órgãos emissores | Quantidade de imóveis, herdeiros e ofícios envolvidos |
| Avaliação | Fisco ou profissional contratado | Necessidade de laudo e divergência sobre valores |
| Honorários | Contrato com o advogado | Escopo, via, número de bens e pendências |
O que precisa estar pago para o inventário terminar?
- ITCMD pago ou isenção reconhecida pela SEFAZ-BA antes da escritura ou da sentença de partilha.
- Multa por atraso recolhida, quando a lei estadual a prevê e o inventário foi aberto fora do prazo.
- Emolumentos da escritura quitados no tabelionato, salvo gratuidade deferida por declaração (Resolução CNJ 35, art. 7º).
- Débitos de IPTU dos imóveis levantados, porque certidões negativas costumam ser exigidas.
- Emolumentos do registro pagos em cada Registro de Imóveis para a partilha entrar na matrícula.
Quais documentos servem para orçar o inventário?
- Matrícula atualizada de cada imóvel, para saber quantos registros e quais pendências existem.
- Carnê do IPTU com o valor venal, usado como referência de valor.
- Relação de bens móveis, saldos e investimentos, que também entram na base do ITCMD.
- Certidão de casamento e regime de bens, para separar a meação do cônjuge da herança.
- Comprovantes de dívidas do falecido, que podem ser pagas antes da partilha.
- Tabela de emolumentos vigente do TJBA e simulação do ITCMD na SEFAZ-BA.
Como calcular quanto custa o inventário, passo a passo?
- 1Separe meação de herança
O que é do cônjuge por regime de bens não é herança e não entra no ITCMD como transmissão causa mortis. Essa separação muda o tamanho da conta.
- 2Liste imóveis e matrículas
Cada matrícula é um registro. Imóveis em cidades diferentes somam certidões e ofícios.
- 3Simule o ITCMD
Com os valores dos bens e a lei baiana vigente, calcula-se o imposto de cada quinhão e verifica-se se há isenção ou multa.
- 4Calcule cartório e registro
A tabela do TJBA indica os emolumentos da escritura e do registro conforme o valor de cada ato.
- 5Some pendências
Averbação de construção, retificação de área ou cadeia quebrada têm custo próprio e entram no orçamento.
- 6Feche o escopo do advogado
Honorários contratados por escrito, com o que está incluído: minuta, ITCMD, cartório e registro.
O que pesa mais
- Herança de alto valorITCMD
- Muitos imóveis em ofícios diferentesRegistro e certidões
- Imóvel com pendênciaRegularização antes da partilha
Aqui o tema é o valor do inventário de um imóvel. Para ter uma estimativa baseada nas suas matrículas, a assessoria para inventário de imóvel monta o orçamento com imposto, cartório, registro e honorários separados.
Quanto cobra advogado para inventário? O Estatuto da Advocacia, no art. 22, garante os honorários convencionados por contrato e, na falta de contrato, o arbitramento judicial não inferior à tabela da OAB. A Tabela da OAB-BA funciona como referência mínima, e o valor final depende do escopo.
O inventário em cartório costuma ter menos etapas, e o procedimento está em inventário extrajudicial. Quando a família ainda pode planejar, parte desse custo pode ser organizada em vida, como explica o planejamento patrimonial e sucessório.
Imóvel com construção não averbada ou área divergente soma custo ao inventário. O quanto soma está em quanto custa regularizar um imóvel, e o serviço é a regularização de imóveis.
O tempo muda o custo do inventário?
O tempo pesa no custo de duas formas. A primeira é a multa: o CPC fixa dois meses para abrir o inventário, e a lei estadual pode prever multa sobre o ITCMD quando esse prazo é perdido. A segunda é a atualização: certidões vencem, valores são revistos e a tabela de emolumentos muda com o tempo.
Inventário parado também tem custo indireto: o imóvel não pode ser vendido com escritura comum e o IPTU continua correndo. Às vezes é preciso fazer primeiro o inventário do avô para depois fazer o do pai, o que multiplica impostos e registros.
Quanto cobra um advogado para inventário?
Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do acervo, na página de serviço. O que muda o valor dos honorários:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| Via | Judicial exige mais atos e acompanhamento que a escritura em cartório |
| Consenso | Desacordo entre herdeiros transforma a partilha em litígio |
| Número de bens | Mais imóveis, mais matrículas e mais registros a acompanhar |
| Pendências | Regularização, retificação ou inventário anterior somam trabalho |
| Herdeiros | Menor, incapaz ou residente no exterior pede atos adicionais |
| Escopo contratado | Incluir ou não ITCMD, registro e sobrepartilha muda o preço |
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário de imóvel?
Não há valor fixo. A conta soma ITCMD, emolumentos da escritura ou custas judiciais, registro em cada matrícula, certidões e honorários. O valor dos bens, a via e as pendências do imóvel mudam o total.
Quanto cobra um advogado para inventário?
Os honorários são combinados em contrato, conforme o escopo. A Tabela de Honorários da OAB-BA serve como referência mínima, e o Estatuto da Advocacia garante o valor contratado. Desconfie de preço fechado sem ver as matrículas.
Qual a alíquota do ITCMD na Bahia?
A alíquota e as faixas estão na lei estadual e podem mudar, inclusive por causa da progressividade exigida pela EC 132/2023. Consulte a legislação vigente no site da SEFAZ-BA ou peça a simulação ao advogado na data do cálculo.
Inventário em cartório é mais barato que na Justiça?
Costuma ter menos etapas e menos tempo, o que reduz custo indireto. O imposto é o mesmo nas duas vias. A comparação exata depende da tabela de emolumentos e das custas judiciais aplicáveis ao valor dos bens.
Quem paga o ITCMD no inventário?
O herdeiro que recebe a herança, na proporção do seu quinhão. Na prática, as famílias costumam pagar com recursos do próprio espólio ou dividindo entre si.
Dá para vender o imóvel para pagar o inventário?
Sim. A Resolução 35 do CNJ permite que o espólio venda um bem por escritura para pagar despesas do inventário, com requisitos próprios. No judicial, a venda depende de autorização do juiz.
Tem multa se atrasar o inventário?
Pode ter. O CPC fixa dois meses para abrir, e a multa sobre o ITCMD, quando existe, está na lei estadual. O tabelião confere esse recolhimento antes de lavrar a escritura.
O que encarece mais um inventário?
Imóvel irregular, inventário anterior não feito, desacordo entre herdeiros e atraso na abertura. Cada um soma etapa, imposto ou multa. Resolver essas questões no início costuma sair mais barato que descobrir no registro.
Conclusão
Quanto custa inventário não se responde com um número único. É a soma de ITCMD, emolumentos, registro, certidões e honorários, cada um com sua regra. O orçamento confiável parte das matrículas e da lei vigente, não de uma média da internet.
Fontes
- Constituição Federal, art. 155, I e § 1º: competência estadual e progressividade do ITCMD
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 22: honorários convencionados e tabela da OAB
- Resolução CNJ 35/2007, arts. 7º, 11-A e 31: gratuidade, venda de bem do espólio e multa estadual
- Código de Processo Civil, arts. 610 e 611: vias do inventário e prazos

