Inventário extrajudicial: requisitos, advogado e passo a passo no cartório
Inventário extrajudicial é o inventário e a partilha de bens feitos por escritura pública em um tabelionato de notas, sem processo judicial. A escritura não depende de homologação do juiz e serve de título para registrar os imóveis em nome dos herdeiros.

O que é inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o inventário e a partilha de bens feitos por escritura pública em um tabelionato de notas, sem processo judicial. A escritura não depende de homologação do juiz e serve de título para registrar os imóveis em nome dos herdeiros.
No inventário em cartório, a família apresenta ao tabelião os herdeiros, os bens, as dívidas e a proposta de partilha já acordada. O tabelião confere documentos e impostos, e lavra a escritura pública. Não há audiência, sentença nem vara de sucessões. A mesma escritura serve para transferir imóveis, veículos e saldos bancários.
A via existe desde 2007, com a Resolução 35 do CNJ, e foi ampliada em 2024. Hoje, com acordo entre os herdeiros, o cartório é possível na maioria das famílias.
Fonte: o Código de Processo Civil, art. 610, §§ 1º e 2º, admite o inventário por escritura pública e exige advogado ou defensor público para todas as partes. A Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução 571/2024, regula o procedimento nos cartórios.
Exemplo: viúva e dois filhos maiores, um apartamento em Salvador e uma conta bancária, todos de acordo com a partilha. O caso cabe em inventário extrajudicial, com um só advogado para a família.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro concordam com a divisão. Também cabe para quem quer migrar de um processo judicial, para a sobrepartilha e para o inventário negativo.
O cartório não resolve quando há desacordo sobre quem herda ou sobre quanto cada um recebe: aí o caminho é o inventário judicial, conduzido pela assessoria para inventário de imóvel. Também não serve para bens no exterior, nem para testamento que reconhece filho. Se a dúvida é o momento de contratar e o papel do advogado nas duas vias, leia quando contratar advogado para inventário.
| Situação | Regra no cartório | O que observar |
|---|---|---|
| Herdeiros de acordo e capazes | Cartório possível | Advogado assistindo todas as partes |
| Herdeiro menor ou incapaz | Possível, com condições (art. 12-A) | Quinhão em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público |
| Existe testamento | Possível após autorização judicial transitada em julgado (art. 12-B) | Vedado se o testamento reconhece filho |
| Processo judicial já aberto | Pode desistir ou suspender e ir ao cartório (art. 2º) | Conferir custas e atos já praticados |
| Bem no exterior | Vedado na escritura (art. 29) | Seguir a lei do país onde está o bem |
| Desacordo entre herdeiros | Não cabe | Inventário judicial |
Quais os requisitos do inventário extrajudicial?
- Acordo de todos os herdeiros, do cônjuge ou companheiro e de eventuais cessionários sobre a partilha.
- Assistência de advogado ou defensor público, com qualificação e assinatura na escritura (CPC, art. 610, § 2º, e Resolução CNJ 35, art. 8º).
- Nomeação de um interessado como inventariante, para representar o espólio em obrigações pendentes (art. 11).
- Recolhimento do ITCMD à SEFAZ-BA, quando o falecido tinha domicílio na Bahia ou os imóveis estão no estado, conforme a regra de competência aplicável.
- Com herdeiro menor ou incapaz: partilha em parte ideal de cada bem e parecer favorável do Ministério Público.
- Com testamento: autorização do juiz, com trânsito em julgado, antes da escritura.
Quais documentos o cartório pede?
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros e do cônjuge, com pacto antenupcial se houver.
- Certidão de inteiro teor da matrícula e certidão de ônus reais de cada imóvel, atualizadas.
- Carnê do IPTU ou valor venal, e CCIR e ITR para imóvel rural.
- Certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido.
- Comprovante da busca de testamento e, se houver, a decisão judicial que autoriza a via extrajudicial.
- Guia e comprovante de pagamento do ITCMD ou declaração de isenção emitida pela SEFAZ-BA.
Como funciona o inventário em cartório, passo a passo?
- 1Confirme se a via cabe
O advogado verifica acordo, herdeiros menores, testamento e bens no exterior. É a leitura que evita começar no cartório e ter de ir à Justiça.
- 2Escolha o tabelionato
A escolha é livre (art. 1º da Resolução 35). Não precisa ser o cartório do último domicílio nem o da cidade do imóvel.
- 3Monte a minuta de partilha
Bens, dívidas, meação do cônjuge, quinhões e inventariante. A minuta vai ao tabelião para conferência antes da data de assinatura.
- 4Declare e pague o ITCMD
A declaração é feita à SEFAZ-BA com os valores dos bens. O tabelião só lavra a escritura com o imposto pago ou a isenção reconhecida.
- 5Assine a escritura
Herdeiros, cônjuge e advogado assinam. Quem não pode comparecer assina por procuração pública com poderes especiais.
- 6Registre em cada matrícula
A escritura é levada ao Registro de Imóveis de cada imóvel. Só com o registro o imóvel passa para o nome dos herdeiros.
Qual via
- Acordo e herdeiros capazesEscritura no tabelionato
- Menor, incapaz ou testamentoCartório com condições da Resolução 35
- Desacordo ou bem no exteriorInventário judicial ou lei estrangeira
Aqui o tema é o procedimento do inventário extrajudicial, também buscado como inventário em cartório. Para iniciar o de sua família, a assessoria para inventário de imóvel confere matrículas, herdeiros e impostos antes da minuta.
Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim, sempre. A venda de imóvel do espólio por escritura para pagar despesas do inventário (art. 11-A) é diferente da tentativa de um herdeiro vender sozinho, cujos riscos estão em venda de imóvel por apenas um herdeiro.
O custo de cada parcela, do ITCMD aos emolumentos, está detalhado em quanto custa o inventário de imóvel. A diferença entre lavrar a escritura e registrar na matrícula aparece em escritura e registro de imóvel.
Se um dos imóveis tem construção não averbada ou área divergente, a escritura sai, mas o registro pode travar. Nesse caso a regularização de imóveis entra no mesmo plano.
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial tende a ser mais direto que o judicial porque não depende de pauta de vara. O tempo real é ditado pelas certidões, pela análise do ITCMD na SEFAZ-BA e pelo registro em cada matrícula. Herdeiro no exterior acrescenta o prazo da procuração consular.
A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, mesmo depois dos dois meses do CPC (art. 31 da Resolução 35), mas o tabelião fiscaliza a multa prevista na lei estadual. Menor, testamento ou pendência de registro acrescentam etapas, e nenhum prazo é prometido antes de ver os documentos.
Quanto custa o inventário em cartório?
Não há faixa de honorários nesta página. O número sai do acervo, na página de serviço. O que muda o custo:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| ITCMD | Imposto estadual recolhido à SEFAZ-BA, conforme a lei baiana e o valor dos bens |
| Emolumentos da escritura | Fixados pela tabela de custas do Tribunal de Justiça da Bahia |
| Registro | Emolumentos do Registro de Imóveis em cada matrícula |
| Gratuidade | Possível por declaração de que não há condições de pagar os emolumentos (art. 7º) |
| Atraso | Multa sobre o imposto, quando prevista na lei estadual |
Perguntas frequentes
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. O CPC e a Resolução 35 do CNJ exigem que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público. O nome, a inscrição na OAB e a assinatura do advogado constam da escritura.
Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Pode, desde 2024, se o menor receber seu quinhão em parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor. Se a partilha proposta der ao menor um bem inteiro ou valores diferentes, o caso tende a ir para a Justiça.
E se o falecido deixou testamento?
O testamento precisa passar primeiro pelo juiz. Com a autorização judicial transitada em julgado, o inventário pode seguir em cartório. A via extrajudicial fica vedada quando o testamento reconhece filho.
Qual cartório faz o inventário extrajudicial?
Qualquer tabelionato de notas do país, por livre escolha da família. Não precisa ser o do último domicílio do falecido nem o da cidade do imóvel. O registro, esse sim, é feito no Registro de Imóveis de cada matrícula.
Já abri inventário na Justiça. Posso passar para o cartório?
Pode. A Resolução 35 permite pedir a desistência ou a suspensão do processo judicial para fazer a escritura. Vale conferir antes o que já foi pago e decidido no processo.
O espólio pode vender um imóvel antes da partilha?
Pode, por escritura, para pagar despesas do inventário, como ITCMD, emolumentos e honorários, nos termos do art. 11-A da Resolução 35. A operação tem requisitos próprios e precisa constar do planejamento do inventário.
Existe inventário extrajudicial gratuito?
A Resolução 35 admite a gratuidade dos emolumentos mediante declaração de que os interessados não podem pagar, mesmo com advogado constituído. A gratuidade alcança atos do cartório, não o ITCMD nem os honorários.
Esqueci um bem no inventário. E agora?
Faz-se a sobrepartilha, também por escritura, mesmo que o inventário original tenha sido judicial. Se o falecido não deixou bens, a família pode fazer o inventário negativo, também em cartório.
Tem prazo para fazer o inventário em cartório?
O CPC fala em dois meses para abrir, mas a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo. O atraso pode gerar multa no ITCMD, conforme a lei estadual, e o tabelião confere esse recolhimento.
Conclusão
O inventário extrajudicial resolve a partilha por escritura, sem juiz, quando há acordo. A Resolução 571/2024 abriu o cartório para herdeiro menor e testamento, com condições. O advogado é obrigatório, e o trabalho só termina com o registro em cada matrícula.

