Usucapião familiar: requisitos, prazo de 2 anos e como pedir

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Usucapião familiar é a modalidade do art. 1.240-A do Código Civil que permite a quem ficou morando no imóvel urbano do casal, de até 250 m², adquirir a parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, depois de 2 anos de posse exclusiva e sem oposição.

Casa urbana de família em rua de paralelepípedo

O que é usucapião familiar?

Usucapião familiar é a modalidade do art. 1.240-A do Código Civil que permite a quem ficou morando no imóvel urbano do casal, de até 250 m², adquirir a parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, depois de 2 anos de posse exclusiva e sem oposição.

A usucapião familiar foi incluída no Código Civil em 2011. Ela olha para uma situação comum: o casal compra ou constrói a casa, um deles vai embora, deixa de contribuir com a família e some. Quem fica mora, paga as contas e cuida do imóvel, mas continua dono só de metade. Depois de 2 anos, a lei permite que essa pessoa passe a ter o domínio integral.

A modalidade não discute quem teve culpa pelo fim da relação. O foco é a posse: quem ficou exerceu, sozinho, a posse direta do imóvel para morar, e o outro se afastou sem voltar a exercer nenhum ato de dono. Se o ex-cônjuge continua pagando despesas ou discutindo a partilha, o abandono fica difícil de sustentar.

Fonte: o Código Civil, no art. 1.240-A, prevê a aquisição do domínio integral por quem exerce, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, usando-o para moradia própria ou da família, desde que não seja proprietário de outro imóvel. O § 1º impede o reconhecimento mais de uma vez ao mesmo possuidor.

Exemplo: casal em união estável compra um apartamento de 70 m² em nome dos dois. O companheiro sai de casa, muda de cidade e para de ajudar nas despesas e nos filhos. Passados 2 anos sem contato ou oposição, quem ficou pode pedir a parte dele.

Quem tem direito à usucapião familiar?

Tem direito quem é coproprietário, com o ex-cônjuge ou ex-companheiro, de um imóvel urbano de até 250 m², ficou morando nele depois do abandono do lar, e não tem outro imóvel. Vale para casamento e para união estável. Para ver como o pedido corre no cartório, veja a usucapião extrajudicial.

Não cabe quando a saída foi combinada, quando o outro saiu por medida protetiva ou foi afastado por ordem judicial, quando ele continua contribuindo com a família ou quando já existe ação de divórcio ou partilha em que ele disputa o imóvel. Nesses casos, a via costuma ser a partilha ou a extinção de condomínio.

Também não cabe em imóvel rural, em imóvel urbano com mais de 250 m² ou em imóvel que pertence só a quem saiu. Se o imóvel não é do casal, mas a posse é longa, outras modalidades podem servir, comparadas em modalidades de usucapião: qual caminho cabe no seu caso.

Como cada requisito da usucapião familiar é conferido
RequisitoO que verificarOnde aparece a prova
CopropriedadeImóvel em nome dos dois ou adquirido na relaçãoMatrícula, escritura, regime de bens
Abandono do larSaída voluntária e fim da assistência à famíliaTestemunhas, mensagens, ausência de pensão ou contato
Prazo de 2 anosPosse exclusiva contínua desde a saídaContas, IPTU, declarações, datas documentadas
Imóvel urbano até 250 m²Área do imóvel e zona urbanaMatrícula, planta, cadastro municipal
MoradiaUso como casa de quem ficou ou da famíliaComprovantes de residência, escola dos filhos
Sem outro imóvelNenhum imóvel urbano ou rural em nome de quem pedeCertidões negativas dos Registros de Imóveis

Quais os requisitos da usucapião familiar?

  • Posse direta, exclusiva, sem oposição e ininterrupta por 2 anos.
  • Imóvel urbano de até 250 m², com propriedade dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro.
  • Abandono do lar pelo outro, com fim da convivência e da assistência à família.
  • Uso do imóvel como moradia de quem pede ou da família.
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nem ter usado esse direito antes.
  • No cartório, representação por advogado, como exige o art. 216-A da Lei 6.015/1973.

Quais documentos provam o direito?

  • Certidão da matrícula mostrando o imóvel em nome dos dois, ou escritura da compra.
  • Certidão de casamento ou prova da união estável e do regime de bens.
  • Provas da data da saída: mensagens, boletim, declarações de vizinhos, mudança de endereço.
  • Contas de consumo, IPTU e comprovantes de despesas pagas por quem ficou.
  • Certidões negativas de propriedade de outros imóveis em nome de quem pede.
  • Planta e memorial com ART ou RRT, quando o cartório ou o juiz exigir a descrição técnica.

Como pedir a usucapião familiar?

  1. 1
    Confira a matrícula

    O imóvel precisa estar em nome dos dois ou ter sido adquirido na relação. A área registrada deve ser de até 250 m².

  2. 2
    Reconstrua a linha do tempo

    Data da saída, último contato, última ajuda financeira e qualquer ato do outro como dono. O prazo de 2 anos conta a partir do abandono.

  3. 3
    Reúna a prova do abandono

    Testemunhas, mensagens e documentos que mostrem a saída voluntária e o desamparo. É o ponto mais discutido desse tipo de pedido.

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    Escolha a via

    Com o ex-cônjuge localizado e sem resistência, o cartório pode ser o caminho. Com paradeiro desconhecido ou oposição, a Justiça tende a ser necessária.

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    Protocole o pedido

    No cartório: ata notarial, documentos e notificação do titular. Na Justiça: ação com citação do ex-cônjuge, confrontantes e entes públicos.

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    Registre a aquisição

    O reconhecimento, no cartório ou por sentença, é registrado na matrícula e o imóvel passa a ficar inteiro em nome de quem ficou.

Qual via

  • Ex-cônjuge localizado e de acordoUsucapião no cartório
  • Paradeiro desconhecido ou oposiçãoAção judicial
  • Ex ainda disputa o imóvelPartilha ou extinção de condomínio

Aqui o tema é usucapião familiar, também chamada de usucapião por abandono do lar ou usucapião conjugal. Se você quer que o escritório confira se o seu caso preenche os requisitos, veja a usucapião extrajudicial.

O passo a passo do pedido no Registro de Imóveis, com ata notarial e notificações, está em usucapião extrajudicial: como funciona. Quando o outro contesta ou não é encontrado, o caminho é a usucapião judicial, explicada em quando a via do cartório não resolve.

Se o imóvel não é do casal, mas você mora nele há mais de 5 anos, compare com a usucapião urbana e seus requisitos. A tabela completa de prazos está em modalidades de usucapião.

Quanto tempo demora?

O prazo da lei é de 2 anos de posse. O tempo do procedimento é outra conta. No cartório, depende da documentação, da resposta do ex-cônjuge à notificação e das exigências do oficial. Se o titular não é encontrado, a notificação por edital alonga o caminho.

Na Justiça, soma-se o tempo de citação, instrução com testemunhas e sentença. Contestação sobre o abandono é comum e costuma ser o ponto que mais demora. Prometer prazo sem ver a prova do abandono e a matrícula não tem base.

Quanto custa?

Não há faixa de honorários nesta página. O valor sai da prova e da via, na página de serviço. O que muda o custo:

Variáveis que alteram o custo da usucapião familiar
VariávelEfeito
Via escolhidaEmolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis no cartório, ou custas judiciais na ação
Ata notarialEmolumento próprio no tabelionato, conforme a tabela do TJBA
Parte técnicaPlanta e memorial com ART ou RRT, quando exigidos
Localização do ex-cônjugeEdital e diligências quando o paradeiro é desconhecido
ContestaçãoInstrução com testemunhas e mais etapas no processo
HonoráriosConforme o escopo; a Tabela da OAB-BA é referência mínima

Perguntas frequentes

O que é usucapião familiar?

É a modalidade do art. 1.240-A do Código Civil. Quem ficou morando no imóvel urbano de até 250 m² que era do casal pode adquirir a parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, depois de 2 anos de posse exclusiva e sem oposição.

Quanto tempo de abandono para usucapião familiar?

Dois anos seguidos, contados da saída do lar, com posse exclusiva e sem oposição de quem saiu. Se ele volta a exercer atos de dono ou contesta a posse nesse período, a contagem fica comprometida.

O que conta como abandono do lar?

A saída voluntária somada ao fim da assistência à família: sem convivência, sem contribuição e sem exercer atos sobre o imóvel. A culpa pelo fim do casamento não é discutida. Saída por medida protetiva ou por acordo não costuma ser tratada como abandono.

Usucapião familiar vale para união estável?

Sim. O artigo fala em ex-cônjuge ou ex-companheiro. A união estável precisa ser provada, por escritura, sentença ou outros documentos, e o imóvel precisa ter sido adquirido de forma que os dois sejam coproprietários.

Posso pedir usucapião familiar se tenho outro imóvel?

Não. Quem pede não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. As certidões dos Registros de Imóveis são usadas para demonstrar isso.

Dá para fazer usucapião familiar em cartório?

Dá, pela via do art. 216-A da Lei 6.015/1973, com advogado. O ex-cônjuge, como titular, precisa ser notificado. Se ele se opõe ou não pode ser encontrado de forma segura, o caso tende a seguir para a Justiça.

E se o imóvel tiver mais de 250 m²?

A usucapião familiar não se aplica. Restam a partilha, a extinção de condomínio ou outra modalidade de usucapião com prazo maior, conforme a posse. A leitura da matrícula e da história da posse indica o caminho.

Precisa de advogado para usucapião familiar?

Sim. No cartório, o art. 216-A exige representação por advogado. Na Justiça, a ação é proposta por advogado. Se quiser uma leitura dos seus documentos, a página de usucapião extrajudicial recebe o caso.

Conclusão

A usucapião familiar dá a quem ficou no imóvel do casal a chance de ficar com a parte de quem abandonou o lar, depois de 2 anos. O ponto decisivo é provar o abandono, não o fim da relação. Com os requisitos presentes, o pedido pode ir ao cartório ou à Justiça.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. O pedido de usucapião extrajudicial é feito no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, e a ata notarial pode ser lavrada em tabelionato de Salvador.Página da autora

Fontes