Usucapião urbana: requisitos da usucapião especial urbana

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Usucapião urbana, ou usucapião especial urbana, é a aquisição da propriedade por quem mora, há 5 anos seguidos e sem oposição, em área urbana de até 250 m², sem ser dono de outro imóvel. Ela está no art. 183 da Constituição e no art. 1.240 do Código Civil.

Casarios coloridos em ladeira do Centro Histórico de Salvador

O que é usucapião especial urbana?

Usucapião urbana, ou usucapião especial urbana, é a aquisição da propriedade por quem mora, há 5 anos seguidos e sem oposição, em área urbana de até 250 m², sem ser dono de outro imóvel. Ela está no art. 183 da Constituição e no art. 1.240 do Código Civil.

A usucapião especial urbana nasceu na Constituição de 1988 com uma função clara: dar a propriedade a quem mora em imóvel pequeno na cidade e não tem outro lugar. Por isso o prazo é curto e as exigências giram em torno de moradia e de área, não de documentos. O Código Civil repetiu a regra no art. 1.240.

Na prática, é a modalidade de quem comprou por contrato de gaveta, recebeu de parente sem papel ou ocupou um terreno abandonado e construiu a casa. O que pesa é provar 5 anos morando ali como dono, sem contestação, e mostrar que a área cabe no limite.

Fonte: a Constituição Federal, no art. 183, e o Código Civil, no art. 1.240, garantem o domínio a quem possui como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O § 3º do art. 183 exclui os imóveis públicos.

Exemplo: família que mora há 7 anos numa casa de 90 m² em Salvador, comprada de um vizinho por recibo, com a matrícula ainda no nome de um antigo loteador. O fato é posse para moradia em área urbana pequena, típico da usucapião especial urbana.

Quem tem direito à usucapião urbana?

Tem direito quem mora no imóvel urbano há pelo menos 5 anos, como se fosse dono, sem oposição, em área de até 250 m², e não é proprietário de nenhum outro imóvel. Vale para casa, lote com construção e, conforme a análise do caso, para unidade em condomínio. Para o pedido no cartório, veja a usucapião extrajudicial.

Não cabe para quem ocupa como inquilino, comodatário ou caseiro, porque essa posse reconhece o dono. Não cabe em imóvel público, nem para quem já tem outro imóvel ou já usou esse direito. Se o imóvel é do casal e o outro abandonou o lar, a modalidade mais curta é a usucapião familiar.

Se a área passa de 250 m² ou o uso é comercial, a saída costuma ser a usucapião extraordinária ou a ordinária, comparadas em modalidades de usucapião. Se há contrato quitado e o vendedor é localizável, a adjudicação compulsória pode ser mais direta.

Prazos de usucapião por modalidade no Código Civil e na Constituição
ModalidadePrazoCondições principais
Extraordinária (CC, art. 1.238)15 anos, ou 10 com moradia ou obras produtivasSem exigir justo título nem boa-fé
Ordinária (CC, art. 1.242)10 anos, ou 5 em hipótese específicaJusto título e boa-fé; 5 anos se comprou com base em registro depois cancelado e fez moradia ou investimento
Especial urbana (CF, art. 183; CC, art. 1.240)5 anosÁrea urbana até 250 m², moradia, sem outro imóvel
Especial rural (CF, art. 191; CC, art. 1.239)5 anosÁrea rural até 50 hectares, produtiva por trabalho próprio, moradia, sem outro imóvel
Familiar (CC, art. 1.240-A)2 anosImóvel urbano até 250 m² do casal, abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro
Coletiva (Estatuto da Cidade, art. 10)5 anosNúcleo urbano informal com menos de 250 m² por possuidor, sem outro imóvel

Quais os requisitos da usucapião urbana?

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos, com intenção de dono.
  • Área urbana de até 250 m², conferida na matrícula, na planta ou no cadastro municipal.
  • Uso como moradia de quem pede ou da família.
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Não ter tido o mesmo direito reconhecido antes, e imóvel que não seja público.
  • No cartório, advogado constituído, ata notarial, planta e memorial, como exige o art. 216-A da Lei 6.015/1973.

Quais documentos provam a posse?

  • Comprovantes de residência antigos e recentes, fotos e testemunhas da moradia.
  • IPTU em nome de quem pede, se houver, e ficha cadastral na prefeitura.
  • Recibo, contrato de gaveta ou declaração de quem transferiu a posse, se existirem.
  • Certidão da matrícula ou da transcrição do imóvel e dos confrontantes. Veja como tirar a certidão da matrícula.
  • Certidões negativas de propriedade de outros imóveis e certidões de ações possessórias.
  • Planta e memorial descritivo com ART ou RRT, assinados por profissional habilitado.

Como funciona o pedido?

  1. 1
    Confirme a modalidade

    Área até 250 m², moradia e 5 anos apontam para a especial urbana. Faltando algum ponto, outra modalidade pode caber, com prazo diferente.

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    Monte a linha do tempo

    Data de início da posse, quem morava antes e documentos que provem cada ano.

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    Faça o levantamento técnico

    Planta e memorial descrevem a área e os confrontantes. É o que mostra que o limite de 250 m² é respeitado.

  4. 4
    Lavre a ata notarial

    No pedido extrajudicial, o tabelião atesta o tempo de posse e as circunstâncias, com base em documentos e declarações.

  5. 5
    Protocole no Registro de Imóveis

    O oficial notifica titular e confrontantes, dá ciência a União, estado e município e publica edital. Sem impugnação, registra.

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    Vá à Justiça se houver oposição

    Impugnação não resolvida no cartório leva o caso ao juiz.

Qual via

  • Posse clara e sem oposiçãoUsucapião no cartório
  • Titular ou vizinho contestaUsucapião judicial
  • Núcleo com várias famíliasUsucapião coletiva ou Reurb

Aqui o tema é usucapião urbana, também buscada como usucapião especial urbana e usucapião de casa. Se você quer saber se a sua posse preenche os requisitos, veja a usucapião extrajudicial.

Na usucapião coletiva, o Estatuto da Cidade, nos arts. 10 a 14, permite que moradores de núcleo urbano informal existente há mais de 5 anos, sem oposição, peçam juntos quando a área total dividida pelo número de possuidores fica abaixo de 250 m² por pessoa. A sentença atribui fração ideal igual a cada possuidor, salvo acordo escrito, e a associação de moradores pode atuar como substituta processual. Em muitos núcleos, a Reurb da Lei 13.465/2017 é alternativa administrativa, tratada na regularização de imóveis.

O passo a passo do cartório está em usucapião extrajudicial: como funciona. Quando há impugnação, leia usucapião judicial: quando a via do cartório não resolve.

Se o imóvel era do casal e um dos dois foi embora, compare com a usucapião familiar, de 2 anos. O STF já decidiu, com repercussão geral, que lei municipal sobre tamanho mínimo de lote não impede a usucapião especial urbana quando os requisitos da Constituição estão presentes.

Quanto tempo demora?

Os 5 anos são o tempo de posse exigido antes do pedido. No cartório, o procedimento depende de documentos, planta, ata notarial, notificações e exigências. Titular falecido ou não localizado acrescenta etapas.

Na Justiça, a usucapião coletiva e os casos com impugnação passam por citação, instrução e sentença. Nenhum prazo fechado se sustenta antes de ver a matrícula, a planta e a prova da posse.

Quanto custa?

Não há faixa de honorários nesta página. O valor sai da prova e da via, na página de serviço. O que muda o custo:

Variáveis que alteram o custo da usucapião urbana
VariávelEfeito
Via escolhidaEmolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis no cartório, ou custas na Justiça
Parte técnicaPlanta, memorial e ART ou RRT, conforme o tamanho e a complexidade da área
Titular e confrontantesNotificações e editais quando há muitos vizinhos ou titular não localizado
Situação da matrículaImóvel em transcrição antiga ou sem registro exige pesquisa adicional
Usucapião coletivaA lei prevê assistência judiciária gratuita, inclusive perante o Registro de Imóveis
HonoráriosConforme o escopo; a Tabela da OAB-BA é referência mínima

Perguntas frequentes

Quantos anos para usucapião?

Depende da modalidade. Extraordinária: 15 anos, ou 10 com moradia ou obras produtivas. Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 em hipótese específica. Especial urbana e especial rural: 5 anos. Familiar: 2 anos. A tabela desta página resume as condições de cada uma.

Quais os requisitos da usucapião especial urbana?

Cinco anos de posse ininterrupta e sem oposição, área urbana de até 250 m², uso como moradia própria ou da família, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O direito vale uma única vez para a mesma pessoa.

Precisa de escritura ou contrato para usucapião urbana?

Não. A usucapião especial urbana não exige justo título nem boa-fé. Recibos e contratos ajudam a provar o início da posse, mas não são obrigatórios.

Apartamento pode ser objeto de usucapião urbana?

Pode, conforme a análise do caso, desde que a unidade respeite o limite de área e os demais requisitos. A descrição da unidade na matrícula do condomínio e a área considerada precisam ser conferidas.

O que é usucapião coletiva?

É a modalidade do Estatuto da Cidade para núcleos urbanos informais existentes há mais de 5 anos, sem oposição, quando a área total dividida pelo número de possuidores é inferior a 250 m² por pessoa. É declarada pelo juiz, com fração ideal para cada possuidor.

Inquilino pode pedir usucapião urbana?

Enquanto é inquilino, não, porque a locação reconhece o dono. Se o contrato acabou há anos e a posse mudou de natureza, o caso precisa de análise cuidadosa.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. O art. 183, § 3º, da Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos. Para ocupações em áreas públicas, a via costuma ser a Reurb ou instrumentos próprios do poder público.

Posso somar o tempo de quem morava antes?

Pode, quando a posse foi transmitida a você, conforme o art. 1.243 do Código Civil, desde que as duas sejam contínuas e pacíficas. Se quiser conferir a sua linha do tempo, a página de usucapião extrajudicial recebe o caso.

Conclusão

A usucapião urbana é o caminho de quem mora há 5 anos em área urbana de até 250 m² e não tem outro imóvel. Não exige escritura nem boa-fé, mas exige prova da posse ano a ano e planta que confirme a área. Para núcleos com várias famílias, existe a versão coletiva.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. Em Salvador, o pedido extrajudicial corre no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, e o cadastro de IPTU da Prefeitura ajuda a provar a posse.Página da autora

Fontes