Usucapião urbana: requisitos da usucapião especial urbana
Usucapião urbana, ou usucapião especial urbana, é a aquisição da propriedade por quem mora, há 5 anos seguidos e sem oposição, em área urbana de até 250 m², sem ser dono de outro imóvel. Ela está no art. 183 da Constituição e no art. 1.240 do Código Civil.

O que é usucapião especial urbana?
Usucapião urbana, ou usucapião especial urbana, é a aquisição da propriedade por quem mora, há 5 anos seguidos e sem oposição, em área urbana de até 250 m², sem ser dono de outro imóvel. Ela está no art. 183 da Constituição e no art. 1.240 do Código Civil.
A usucapião especial urbana nasceu na Constituição de 1988 com uma função clara: dar a propriedade a quem mora em imóvel pequeno na cidade e não tem outro lugar. Por isso o prazo é curto e as exigências giram em torno de moradia e de área, não de documentos. O Código Civil repetiu a regra no art. 1.240.
Na prática, é a modalidade de quem comprou por contrato de gaveta, recebeu de parente sem papel ou ocupou um terreno abandonado e construiu a casa. O que pesa é provar 5 anos morando ali como dono, sem contestação, e mostrar que a área cabe no limite.
Fonte: a Constituição Federal, no art. 183, e o Código Civil, no art. 1.240, garantem o domínio a quem possui como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O § 3º do art. 183 exclui os imóveis públicos.
Exemplo: família que mora há 7 anos numa casa de 90 m² em Salvador, comprada de um vizinho por recibo, com a matrícula ainda no nome de um antigo loteador. O fato é posse para moradia em área urbana pequena, típico da usucapião especial urbana.
Quem tem direito à usucapião urbana?
Tem direito quem mora no imóvel urbano há pelo menos 5 anos, como se fosse dono, sem oposição, em área de até 250 m², e não é proprietário de nenhum outro imóvel. Vale para casa, lote com construção e, conforme a análise do caso, para unidade em condomínio. Para o pedido no cartório, veja a usucapião extrajudicial.
Não cabe para quem ocupa como inquilino, comodatário ou caseiro, porque essa posse reconhece o dono. Não cabe em imóvel público, nem para quem já tem outro imóvel ou já usou esse direito. Se o imóvel é do casal e o outro abandonou o lar, a modalidade mais curta é a usucapião familiar.
Se a área passa de 250 m² ou o uso é comercial, a saída costuma ser a usucapião extraordinária ou a ordinária, comparadas em modalidades de usucapião. Se há contrato quitado e o vendedor é localizável, a adjudicação compulsória pode ser mais direta.
| Modalidade | Prazo | Condições principais |
|---|---|---|
| Extraordinária (CC, art. 1.238) | 15 anos, ou 10 com moradia ou obras produtivas | Sem exigir justo título nem boa-fé |
| Ordinária (CC, art. 1.242) | 10 anos, ou 5 em hipótese específica | Justo título e boa-fé; 5 anos se comprou com base em registro depois cancelado e fez moradia ou investimento |
| Especial urbana (CF, art. 183; CC, art. 1.240) | 5 anos | Área urbana até 250 m², moradia, sem outro imóvel |
| Especial rural (CF, art. 191; CC, art. 1.239) | 5 anos | Área rural até 50 hectares, produtiva por trabalho próprio, moradia, sem outro imóvel |
| Familiar (CC, art. 1.240-A) | 2 anos | Imóvel urbano até 250 m² do casal, abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro |
| Coletiva (Estatuto da Cidade, art. 10) | 5 anos | Núcleo urbano informal com menos de 250 m² por possuidor, sem outro imóvel |
Quais os requisitos da usucapião urbana?
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos, com intenção de dono.
- Área urbana de até 250 m², conferida na matrícula, na planta ou no cadastro municipal.
- Uso como moradia de quem pede ou da família.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Não ter tido o mesmo direito reconhecido antes, e imóvel que não seja público.
- No cartório, advogado constituído, ata notarial, planta e memorial, como exige o art. 216-A da Lei 6.015/1973.
Quais documentos provam a posse?
- Comprovantes de residência antigos e recentes, fotos e testemunhas da moradia.
- IPTU em nome de quem pede, se houver, e ficha cadastral na prefeitura.
- Recibo, contrato de gaveta ou declaração de quem transferiu a posse, se existirem.
- Certidão da matrícula ou da transcrição do imóvel e dos confrontantes. Veja como tirar a certidão da matrícula.
- Certidões negativas de propriedade de outros imóveis e certidões de ações possessórias.
- Planta e memorial descritivo com ART ou RRT, assinados por profissional habilitado.
Como funciona o pedido?
- 1Confirme a modalidade
Área até 250 m², moradia e 5 anos apontam para a especial urbana. Faltando algum ponto, outra modalidade pode caber, com prazo diferente.
- 2Monte a linha do tempo
Data de início da posse, quem morava antes e documentos que provem cada ano.
- 3Faça o levantamento técnico
Planta e memorial descrevem a área e os confrontantes. É o que mostra que o limite de 250 m² é respeitado.
- 4Lavre a ata notarial
No pedido extrajudicial, o tabelião atesta o tempo de posse e as circunstâncias, com base em documentos e declarações.
- 5Protocole no Registro de Imóveis
O oficial notifica titular e confrontantes, dá ciência a União, estado e município e publica edital. Sem impugnação, registra.
- 6Vá à Justiça se houver oposição
Impugnação não resolvida no cartório leva o caso ao juiz.
Qual via
- Posse clara e sem oposiçãoUsucapião no cartório
- Titular ou vizinho contestaUsucapião judicial
- Núcleo com várias famíliasUsucapião coletiva ou Reurb
Aqui o tema é usucapião urbana, também buscada como usucapião especial urbana e usucapião de casa. Se você quer saber se a sua posse preenche os requisitos, veja a usucapião extrajudicial.
Na usucapião coletiva, o Estatuto da Cidade, nos arts. 10 a 14, permite que moradores de núcleo urbano informal existente há mais de 5 anos, sem oposição, peçam juntos quando a área total dividida pelo número de possuidores fica abaixo de 250 m² por pessoa. A sentença atribui fração ideal igual a cada possuidor, salvo acordo escrito, e a associação de moradores pode atuar como substituta processual. Em muitos núcleos, a Reurb da Lei 13.465/2017 é alternativa administrativa, tratada na regularização de imóveis.
O passo a passo do cartório está em usucapião extrajudicial: como funciona. Quando há impugnação, leia usucapião judicial: quando a via do cartório não resolve.
Se o imóvel era do casal e um dos dois foi embora, compare com a usucapião familiar, de 2 anos. O STF já decidiu, com repercussão geral, que lei municipal sobre tamanho mínimo de lote não impede a usucapião especial urbana quando os requisitos da Constituição estão presentes.
Quanto tempo demora?
Os 5 anos são o tempo de posse exigido antes do pedido. No cartório, o procedimento depende de documentos, planta, ata notarial, notificações e exigências. Titular falecido ou não localizado acrescenta etapas.
Na Justiça, a usucapião coletiva e os casos com impugnação passam por citação, instrução e sentença. Nenhum prazo fechado se sustenta antes de ver a matrícula, a planta e a prova da posse.
Quanto custa?
Não há faixa de honorários nesta página. O valor sai da prova e da via, na página de serviço. O que muda o custo:
| Variável | Efeito |
|---|---|
| Via escolhida | Emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis no cartório, ou custas na Justiça |
| Parte técnica | Planta, memorial e ART ou RRT, conforme o tamanho e a complexidade da área |
| Titular e confrontantes | Notificações e editais quando há muitos vizinhos ou titular não localizado |
| Situação da matrícula | Imóvel em transcrição antiga ou sem registro exige pesquisa adicional |
| Usucapião coletiva | A lei prevê assistência judiciária gratuita, inclusive perante o Registro de Imóveis |
| Honorários | Conforme o escopo; a Tabela da OAB-BA é referência mínima |
Perguntas frequentes
Quantos anos para usucapião?
Depende da modalidade. Extraordinária: 15 anos, ou 10 com moradia ou obras produtivas. Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 em hipótese específica. Especial urbana e especial rural: 5 anos. Familiar: 2 anos. A tabela desta página resume as condições de cada uma.
Quais os requisitos da usucapião especial urbana?
Cinco anos de posse ininterrupta e sem oposição, área urbana de até 250 m², uso como moradia própria ou da família, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O direito vale uma única vez para a mesma pessoa.
Precisa de escritura ou contrato para usucapião urbana?
Não. A usucapião especial urbana não exige justo título nem boa-fé. Recibos e contratos ajudam a provar o início da posse, mas não são obrigatórios.
Apartamento pode ser objeto de usucapião urbana?
Pode, conforme a análise do caso, desde que a unidade respeite o limite de área e os demais requisitos. A descrição da unidade na matrícula do condomínio e a área considerada precisam ser conferidas.
O que é usucapião coletiva?
É a modalidade do Estatuto da Cidade para núcleos urbanos informais existentes há mais de 5 anos, sem oposição, quando a área total dividida pelo número de possuidores é inferior a 250 m² por pessoa. É declarada pelo juiz, com fração ideal para cada possuidor.
Inquilino pode pedir usucapião urbana?
Enquanto é inquilino, não, porque a locação reconhece o dono. Se o contrato acabou há anos e a posse mudou de natureza, o caso precisa de análise cuidadosa.
Imóvel público pode ser usucapido?
Não. O art. 183, § 3º, da Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos. Para ocupações em áreas públicas, a via costuma ser a Reurb ou instrumentos próprios do poder público.
Posso somar o tempo de quem morava antes?
Pode, quando a posse foi transmitida a você, conforme o art. 1.243 do Código Civil, desde que as duas sejam contínuas e pacíficas. Se quiser conferir a sua linha do tempo, a página de usucapião extrajudicial recebe o caso.
Conclusão
A usucapião urbana é o caminho de quem mora há 5 anos em área urbana de até 250 m² e não tem outro imóvel. Não exige escritura nem boa-fé, mas exige prova da posse ano a ano e planta que confirme a área. Para núcleos com várias famílias, existe a versão coletiva.

