Valor da causa na ação de despejo

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

O valor da causa na ação de despejo, pela Lei do Inquilinato, corresponde a 12 meses de aluguel, ou a três salários vigentes quando o despejo é o do inciso II do art. 47.

Contrato de locação, calculadora e chaves sobre mesa de vidro

Qual é o valor da causa na ação de despejo?

O valor da causa na ação de despejo, pela Lei do Inquilinato, corresponde a 12 meses de aluguel, ou a três salários vigentes quando o despejo é o do inciso II do art. 47.

O valor da causa é o número que a petição atribui ao pedido para fins de custas, competência quando a lei usar esse critério, e honorários em alguns cálculos. No despejo, o Código de Processo Civil não é a primeira norma. A Lei 8.245 tem regra própria no art. 58, III. Ela alcança as ações de despejo e também, no mesmo inciso, outras ações locatícias ali listadas, como revisional e renovatória. Para o despejo, a conta parte do aluguel.

Doze meses de aluguel significam doze vezes o aluguel mensal vigente, não a soma do que o inquilino já deixou de pagar. O atraso é outra rubrica. Três salários, na hipótese do art. 47, II, também são os salários vigentes na data em que a ação é proposta, não uma média histórica. Se o contrato tiver aluguel escalonado ou já revisado por acordo escrito, o número da petição tem de ser o aluguel atual, com o documento que o prova.

Fonte: Lei 8.245/1991, art. 58, III. O inciso fixa 12 meses de aluguel ou, na hipótese do inciso II do art. 47, três salários vigentes por ocasião do ajuizamento. A cumulação com cobrança está no art. 62 da mesma lei. O CPC, art. 292, trata do valor da causa em geral e da impugnação.

Exemplo: aluguel mensal de um apartamento residencial. O despejo por falta de pagamento indica como valor da causa doze vezes esse aluguel. Os meses em atraso, se forem cobrados na mesma ação, aparecem discriminados, e não substituem os doze meses.

Essa regra vale para qual despejo?

A regra interessa ao locador que vai propor despejo e ao locatário que recebeu a petição e quer conferir se as custas e o pedido batem com o contrato. Imóvel de alto padrão não muda a fórmula: muda só o aluguel que entra nela. A ação de despejo começa por essa leitura.

Não se usa o valor de mercado do imóvel, nem o valor do IPTU, nem doze meses somados ao preço de venda. Também não se aplica esta página a ação possessória pura, sem locação. Reintegração de posse entre condôminos segue outra regra de valor da causa.

Quando o pedido principal é só cobrança de aluguéis, sem despejo, o valor tende a ser o débito cobrado, não os doze meses. O mapa do despejo em si está em ordem de despejo: quando pode acontecer.

Base do valor da causa conforme o pedido
PedidoBase legalO que entra na conta
Despejo em geralArt. 58, III, primeira parte12 meses do aluguel vigente
Despejo do art. 47, IIArt. 58, III, parte finalTrês salários vigentes no ajuizamento
Despejo com cobrançaArts. 58, III, e 62A base do despejo e o débito discriminado
Só cobrança de aluguelRegra geral do CPCO valor que se cobra, não os 12 meses
Revisional de aluguelArt. 58, IIITambém alcançada pela regra dos 12 meses

O que a petição precisa declarar?

  • Contrato escrito ou prova da locação verbal e do valor do aluguel.
  • Indicação do aluguel vigente, com reajuste já aplicado se houver cláusula e comprovante.
  • Enquadramento: despejo comum ou hipótese do art. 47, II.
  • Discriminação dos meses e encargos, se houver pedido de cobrança.
  • Atribuição expressa do valor da causa na petição inicial.
  • Custas recolhidas sobre a base admitida pelo juízo, com possibilidade de complemento se o valor for corrigido.

Quais documentos sustentam o valor?

  • Contrato de locação e aditivos.
  • Comprovantes do último aluguel e do índice de reajuste, se o contrato remete a índice.
  • Planilha dos meses em aberto, quando houver cobrança.
  • Notificação prévia, quando a modalidade de despejo exigir denúncia.
  • Procuração e documentos das partes.
  • Guia de custas do tribunal competente.

Como o valor da causa é formado quando há cobrança junta?

  1. 1
    Fixe o aluguel vigente

    Use o valor que o contrato produz na data da ação, não o da proposta original se já houve reajuste.

  2. 2
    Escolha a base

    Doze meses, como regra. Três salários somente na hipótese expressa do art. 47, II.

  3. 3
    Separe o débito

    Se for cumular cobrança, liste meses, condomínio repassado e encargos previstos no contrato. Não embuta isso dentro dos doze meses sem dizer.

  4. 4
    Atribua o valor na inicial

    A petição declara o valor da causa. Custas iniciais seguem a tabela do tribunal sobre esse número, ou sobre o número que o juízo mandar emendar.

  5. 5
    Responda impugnação

    O réu pode alegar que o aluguel usado está errado. A correção, se procedente, mexe nas custas e não anula sozinha o direito ao despejo.

Qual base

  • Despejo comum12 aluguéis
  • Uso próprio do art. 47, IITrês salários
  • Falta de pagamento com cobrançaBase do despejo mais o débito

O acompanhamento da ação está em ação de despejo. O panorama de quando o despejo cabe está em ordem de despejo.

O contrato que fornece o aluguel é tema de contratos imobiliários. Cláusula omissa de reajuste ou de encargo deixa o valor da causa discutível.

Se a disputa não é locação, e sim posse entre condôminos, o caminho é outro: reintegração de posse e extinção de condomínio.

O valor errado atrasa a ação?

Valor da causa errado não tem prazo de "conserto" único nesta página. Em geral a impugnação acompanha a contestação, e o juízo pode determinar emenda logo no início, antes da citação, se a inicial estiver incompleta. Enquanto a emenda não vem, a ação não anda.

Não há prazo garantido de sentença. A base de doze meses só organiza custas e pedido. A velocidade depende de citação, purga da mora quando a lei admite, e de prova.

O valor da causa é o custo do processo?

Não há faixa de honorários nesta página. O valor da causa não é o preço do advogado. Ele serve de base para custas processuais, conforme a tabela do tribunal, e pode influir nos honorários de sucumbência, que o juiz fixa ao final dentro dos critérios do CPC. Os honorários do advogado contratado são outro contrato, com a tabela da OAB-BA como referência mínima.

O que muda o desembolso:

O que o valor da causa afeta, e o que não afeta
ItemRelação com o valor da causa
Custas iniciaisRecolhidas conforme a tabela do tribunal sobre a base admitida
Aluguel atrasadoPedido próprio, quando cumulado, e não substitui os 12 meses
Honorários de sucumbênciaFixados pelo juiz ao final, com parâmetros legais
Honorários contratuaisDefinidos no contrato com o cliente, fora da petição
Condenação de aluguéisQuanto é devido de aluguel, independente da base de 12 meses

Perguntas frequentes

Qual é o valor da causa na ação de despejo?

Pela Lei 8.245, art. 58, III, corresponde a doze meses de aluguel. Na hipótese do inciso II do art. 47, corresponde a três salários vigentes na data do ajuizamento.

O valor da causa é o valor do imóvel?

Não. A lei especial usa o aluguel, ou os salários na hipótese indicada. O preço de venda não entra nessa conta.

Aluguel atrasado soma com os doze meses?

O atraso pode ser cobrado na mesma ação de despejo por falta de pagamento, pelo art. 62. Ele é pedido cumulada e deve ser discriminado. Não substitui os doze meses.

Qual aluguel eu uso?

O aluguel vigente do contrato, já com o reajuste que o próprio contrato produzir. Aditivo escrito que reduziu ou aumentou o aluguel prevalece sobre o número antigo.

E se eu não souber o salário vigente?

A hipótese dos três salários é só a do art. 47, II. Fora dela, a conta é em aluguéis, e a dúvida de salário não aparece.

Valor errado anula o despejo?

Em regra, não. Pode gerar emenda da inicial, complemento de custas e discussão de honorários. O direito ao desocupar depende dos fatos da locação, não só do número da causa.

Quem impugna o valor?

O réu, na forma do Código de Processo Civil. O juízo também pode determinar a correção quando a inicial está incompatível com a lei.

Honorários do advogado são iguais ao valor da causa?

Não. Honorários contratuais são livres, por escrito, com a tabela da OAB-BA como referência mínima. Sucumbência é decisão do juiz ao final.

Conclusão

O valor da causa na ação de despejo é de doze meses de aluguel, ou de três salários na hipótese do art. 47, II. Cobrança cumulada não apaga essa base: ela acrescenta o débito, discriminado. Usar o preço do imóvel é que está fora da lei.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. A ação corre no foro competente da locação, e as custas seguem a tabela do tribunal da Bahia quando o juízo é estadual.Página da autora

Fontes