Documentos para usucapião extrajudicial

Dra. Gabriela Pereira · Revisado por Dra. Gabriela Pereira · Atualizado em 24 de setembro de 2026

Os documentos para usucapião extrajudicial são os que o art. 216-A da Lei de Registros Públicos exige para o registrador reconhecer a aquisição da propriedade no próprio cartório, sem sentença.

Planta, certidões e fotos organizadas para usucapião extrajudicial

Quais são os documentos para usucapião extrajudicial?

Os documentos para usucapião extrajudicial são os que o art. 216-A da Lei de Registros Públicos exige para o registrador reconhecer a aquisição da propriedade no próprio cartório, sem sentença.

Usucapião extrajudicial é procedimento de registro, não um favor do tabelião de notas sozinho. A ata notarial, lavrada no tabelionato, prova o que o notário constatou sobre a posse. O pedido em si, com a planta, vai ao Registro de Imóveis. O art. 216-A da Lei 6.015 desenha essa divisão. Chegar só com contas de luz, sem ata e sem memorial, não abre o procedimento.

A lista não muda de nome conforme a modalidade, mas o conteúdo da prova muda. Usucapião extraordinária precisa demonstrar o prazo longo e o ânimo de dono. A especial urbana precisa demonstrar moradia e o limite de área. Por isso o checklist é o mesmo esqueleto, com anexos diferentes. A escolha da modalidade está em usucapião judicial ou extrajudicial.

Fonte: Lei 6.015/1973, art. 216-A. O dispositivo pede ata notarial, planta e memorial com responsabilidade técnica, e a notificação dos interessados. Os prazos de posse estão no Código Civil.

Exemplo: o possuidor tem vinte anos de contas e uma planta feita por engenheiro. Falta a ata notarial. Sem ela, o Registro de Imóveis não tem o depoimento formal do notário sobre o tempo da posse, e o pedido volta.

Quem junta essa lista?

Junta essa lista quem já tem posse pelo prazo da modalidade escolhida e quer tentar o cartório, com advogado. A usucapião extrajudicial organiza exatamente esses papéis.

Não vale a pena montar a lista se já há briga conhecida com o titular ou com o vizinho. A impugnação interrompe a via administrativa. Nesse caso, os mesmos documentos servem à ação, mas o destino é o juízo, como em ação de usucapião.

Quem tem contrato quitado e só falta escritura não junta ata de usucapião. Procura adjudicação compulsória.

Documento e o que ele prova
DocumentoQuem emitePara que serve
Ata notarialTabelião de notasTempo e características da posse
Planta e memorialProfissional habilitadoOnde fica o imóvel e qual é a área
ART ou RRTConselho profissionalResponsabilidade técnica do levantamento
Certidão da matrículaRegistro de ImóveisTitular, ônus e confrontação
Certidões negativas ou de distribuiçãoJustiça, fazenda e outrosQuem deve ser notificado e se há litígio
Provas da posseO possuidorContas, IPTU, fotos, declarações

O que cada documento precisa provar?

  • Modalidade definida, porque o prazo a provar muda.
  • Imóvel privado, identificado, e não bem público.
  • Posse contínua e sem oposição no período exigido.
  • Profissional habilitado para planta e memorial.
  • Advogado para o requerimento.
  • Disposição para notificar confrontantes e o titular, e para ir à Justiça se houver impugnação.

Qual é o checklist do art. 216-A?

  • Ata notarial lavrada no tabelionato, com o conteúdo que o art. 216-A pede sobre a posse.
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional com ART ou RRT, e a anotação de responsabilidade.
  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou a certidão de que não há matrícula, quando for o caso. Veja certidão de ônus reais.
  • Certidões de distribuidores e dos entes públicos que o oficial indicar, para afastar bem público e localizar interessados.
  • Justo título, se existir: escritura não registrada, contrato, formal de partilha. Se não existir, as provas da posse substituem o título na modalidade que dispensa título.
  • Contas, IPTU, fotos e declaração de quem transmitiu a posse, se o prazo for somado.
  • Procuração ao advogado e documentos pessoais do requerente.

Em que ordem os documentos entram no cartório?

  1. 1
    Escolha a modalidade

    Extraordinária, ordinária, urbana ou familiar. A lista de provas acompanha o prazo. O guia de usucapião extraordinária é um exemplo de requisito material.

  2. 2
    Peça a matrícula

    Sem saber o titular e os confrontantes, a ata e as notificações nascem incompletas.

  3. 3
    Faça o levantamento

    Planta e memorial com ART ou RRT. Área inventada não registra.

  4. 4
    Lavre a ata

    O notário constata a posse. Leve a ele o que você já juntou, para a ata não ficar genérica.

  5. 5
    Protocole no Registro de Imóveis

    O oficial prenota, confere e notifica. Silêncio dos notificados, no modo da lei, permite avançar. Impugnação para o procedimento.

  6. 6
    Registre

    O título extrajudicial, se deferido, abre ou altera a matrícula. A propriedade nasce nesse registro.

Se faltar peça

  • Falta ata ou plantaNão protocole ainda
  • Titular impugnaVia judicial
  • Título de compra quitadoAdjudicação, não usucapião

O serviço está em usucapião extrajudicial. O funcionamento geral está em requisitos da usucapião extrajudicial.

A comparação de prazos está em qual caminho de usucapião. Se o cartório devolver por impugnação, a ação está em usucapião judicial.

Os componentes de custo de uma regularização parecida, sem números de usucapião, ajudam a separar emolumento de honorário: quanto custa regularizar um imóvel.

Documento vencido trava o pedido?

Certidões e a ata têm prazo de vida prático. Se o procedimento demorar e o oficial pedir segunda via, o custo se repete. Não há prazo garantido de deferimento. O art. 216-A traz marcos de notificação, e o caso cumpre ou não conforme a resposta dos vizinhos.

Montar a planta antes de definir a modalidade faz retrabalho quando a área da usucapião urbana, por exemplo, não pode passar do limite legal. A ordem é modalidade, depois levantamento.

Quais custos a lista gera, sem valores?

Não há faixa de honorários nesta página. A lista gera emolumentos de ata notarial, emolumentos do Registro de Imóveis, honorários do profissional da planta, taxas de certidão e honorários advocatícios contratados por escrito. A tabela da OAB-BA é referência mínima. A tabela de emolumentos é a oficial do estado, não um número deste texto.

O que muda o custo:

Custos ligados aos documentos, sem valores
PeçaTipo de custo
Ata notarialEmolumentos do tabelionato
Planta e memorialHonorários técnicos e ART ou RRT
CertidõesTaxa de cada emissor
RegistroEmolumentos do Registro de Imóveis
ImpugnaçãoO procedimento para e nasce custas de ação
AdvogadoContrato escrito; tabela da OAB-BA como referência

Perguntas frequentes

Quais são os documentos para usucapião extrajudicial?

Ata notarial, planta e memorial descritivo com ART ou RRT, certidões da matrícula e dos interessados, e provas do tempo de posse. O rol está no art. 216-A da Lei 6.015. Justo título entra quando a modalidade pede ou quando existe.

A ata notarial substitui a planta?

Não. A ata fala da posse. A planta descreve o imóvel. As duas são exigidas.

Preciso de advogado para protocolar?

Sim. O procedimento extrajudicial de usucapião é requerido com advogado.

Quanto custa a usucapião extrajudicial?

Não há valor nesta página. Entram emolumentos da ata, emolumentos do registro, planta, certidões e honorários. As tabelas oficiais e o contrato é que dizem o número.

Se o vizinho discordar, eu perco os documentos?

Não perde a prova. Perde a via do cartório. A impugnação leva o pedido à ação judicial, e a pasta é reaproveitada.

Conta de luz basta como prova?

Ajuda a mostrar o tempo. Não substitui ata, planta nem certidão. Sozinha, não protocola.

Usucapião sem contrato entra nessa lista?

Entra, na modalidade que dispensa justo título, como a extraordinária. Os documentos de posse ficam mais importantes, e o prazo a demonstrar é o dessa modalidade.

O registro em Salvador é em qualquer cartório?

Não. O pedido vai ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. A ata notarial pode ser lavrada em tabelionato, que é outro serviço.

Conclusão

Os documentos para usucapião extrajudicial são ata notarial, planta e memorial com responsabilidade técnica, certidões e a prova da posse, no molde do art. 216-A. Falta uma peça, o pedido não anda. Alguém impugna, a lista migra para a ação.

Dra. Gabriela Pereira

Autor e revisão

Dra. Gabriela PereiraAdvogada, OAB/BA 30.943. O escritório fica no STIEP, em Salvador, e a análise documental pode ser remota. A ata pode ser lavrada em tabelionato, e o pedido de usucapião extrajudicial é protocolado no Registro de Imóveis da circunscrição do bem.Página da autora

Fontes