Documentos para usucapião extrajudicial
Os documentos para usucapião extrajudicial são os que o art. 216-A da Lei de Registros Públicos exige para o registrador reconhecer a aquisição da propriedade no próprio cartório, sem sentença.

Quais são os documentos para usucapião extrajudicial?
Os documentos para usucapião extrajudicial são os que o art. 216-A da Lei de Registros Públicos exige para o registrador reconhecer a aquisição da propriedade no próprio cartório, sem sentença.
Usucapião extrajudicial é procedimento de registro, não um favor do tabelião de notas sozinho. A ata notarial, lavrada no tabelionato, prova o que o notário constatou sobre a posse. O pedido em si, com a planta, vai ao Registro de Imóveis. O art. 216-A da Lei 6.015 desenha essa divisão. Chegar só com contas de luz, sem ata e sem memorial, não abre o procedimento.
A lista não muda de nome conforme a modalidade, mas o conteúdo da prova muda. Usucapião extraordinária precisa demonstrar o prazo longo e o ânimo de dono. A especial urbana precisa demonstrar moradia e o limite de área. Por isso o checklist é o mesmo esqueleto, com anexos diferentes. A escolha da modalidade está em usucapião judicial ou extrajudicial.
Fonte: Lei 6.015/1973, art. 216-A. O dispositivo pede ata notarial, planta e memorial com responsabilidade técnica, e a notificação dos interessados. Os prazos de posse estão no Código Civil.
Exemplo: o possuidor tem vinte anos de contas e uma planta feita por engenheiro. Falta a ata notarial. Sem ela, o Registro de Imóveis não tem o depoimento formal do notário sobre o tempo da posse, e o pedido volta.
Quem junta essa lista?
Junta essa lista quem já tem posse pelo prazo da modalidade escolhida e quer tentar o cartório, com advogado. A usucapião extrajudicial organiza exatamente esses papéis.
Não vale a pena montar a lista se já há briga conhecida com o titular ou com o vizinho. A impugnação interrompe a via administrativa. Nesse caso, os mesmos documentos servem à ação, mas o destino é o juízo, como em ação de usucapião.
Quem tem contrato quitado e só falta escritura não junta ata de usucapião. Procura adjudicação compulsória.
| Documento | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|
| Ata notarial | Tabelião de notas | Tempo e características da posse |
| Planta e memorial | Profissional habilitado | Onde fica o imóvel e qual é a área |
| ART ou RRT | Conselho profissional | Responsabilidade técnica do levantamento |
| Certidão da matrícula | Registro de Imóveis | Titular, ônus e confrontação |
| Certidões negativas ou de distribuição | Justiça, fazenda e outros | Quem deve ser notificado e se há litígio |
| Provas da posse | O possuidor | Contas, IPTU, fotos, declarações |
O que cada documento precisa provar?
- Modalidade definida, porque o prazo a provar muda.
- Imóvel privado, identificado, e não bem público.
- Posse contínua e sem oposição no período exigido.
- Profissional habilitado para planta e memorial.
- Advogado para o requerimento.
- Disposição para notificar confrontantes e o titular, e para ir à Justiça se houver impugnação.
Qual é o checklist do art. 216-A?
- Ata notarial lavrada no tabelionato, com o conteúdo que o art. 216-A pede sobre a posse.
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional com ART ou RRT, e a anotação de responsabilidade.
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou a certidão de que não há matrícula, quando for o caso. Veja certidão de ônus reais.
- Certidões de distribuidores e dos entes públicos que o oficial indicar, para afastar bem público e localizar interessados.
- Justo título, se existir: escritura não registrada, contrato, formal de partilha. Se não existir, as provas da posse substituem o título na modalidade que dispensa título.
- Contas, IPTU, fotos e declaração de quem transmitiu a posse, se o prazo for somado.
- Procuração ao advogado e documentos pessoais do requerente.
Em que ordem os documentos entram no cartório?
- 1Escolha a modalidade
Extraordinária, ordinária, urbana ou familiar. A lista de provas acompanha o prazo. O guia de usucapião extraordinária é um exemplo de requisito material.
- 2Peça a matrícula
Sem saber o titular e os confrontantes, a ata e as notificações nascem incompletas.
- 3Faça o levantamento
Planta e memorial com ART ou RRT. Área inventada não registra.
- 4Lavre a ata
O notário constata a posse. Leve a ele o que você já juntou, para a ata não ficar genérica.
- 5Protocole no Registro de Imóveis
O oficial prenota, confere e notifica. Silêncio dos notificados, no modo da lei, permite avançar. Impugnação para o procedimento.
- 6Registre
O título extrajudicial, se deferido, abre ou altera a matrícula. A propriedade nasce nesse registro.
Se faltar peça
- Falta ata ou plantaNão protocole ainda
- Titular impugnaVia judicial
- Título de compra quitadoAdjudicação, não usucapião
O serviço está em usucapião extrajudicial. O funcionamento geral está em requisitos da usucapião extrajudicial.
A comparação de prazos está em qual caminho de usucapião. Se o cartório devolver por impugnação, a ação está em usucapião judicial.
Os componentes de custo de uma regularização parecida, sem números de usucapião, ajudam a separar emolumento de honorário: quanto custa regularizar um imóvel.
Documento vencido trava o pedido?
Certidões e a ata têm prazo de vida prático. Se o procedimento demorar e o oficial pedir segunda via, o custo se repete. Não há prazo garantido de deferimento. O art. 216-A traz marcos de notificação, e o caso cumpre ou não conforme a resposta dos vizinhos.
Montar a planta antes de definir a modalidade faz retrabalho quando a área da usucapião urbana, por exemplo, não pode passar do limite legal. A ordem é modalidade, depois levantamento.
Quais custos a lista gera, sem valores?
Não há faixa de honorários nesta página. A lista gera emolumentos de ata notarial, emolumentos do Registro de Imóveis, honorários do profissional da planta, taxas de certidão e honorários advocatícios contratados por escrito. A tabela da OAB-BA é referência mínima. A tabela de emolumentos é a oficial do estado, não um número deste texto.
O que muda o custo:
| Peça | Tipo de custo |
|---|---|
| Ata notarial | Emolumentos do tabelionato |
| Planta e memorial | Honorários técnicos e ART ou RRT |
| Certidões | Taxa de cada emissor |
| Registro | Emolumentos do Registro de Imóveis |
| Impugnação | O procedimento para e nasce custas de ação |
| Advogado | Contrato escrito; tabela da OAB-BA como referência |
Perguntas frequentes
Quais são os documentos para usucapião extrajudicial?
Ata notarial, planta e memorial descritivo com ART ou RRT, certidões da matrícula e dos interessados, e provas do tempo de posse. O rol está no art. 216-A da Lei 6.015. Justo título entra quando a modalidade pede ou quando existe.
A ata notarial substitui a planta?
Não. A ata fala da posse. A planta descreve o imóvel. As duas são exigidas.
Preciso de advogado para protocolar?
Sim. O procedimento extrajudicial de usucapião é requerido com advogado.
Quanto custa a usucapião extrajudicial?
Não há valor nesta página. Entram emolumentos da ata, emolumentos do registro, planta, certidões e honorários. As tabelas oficiais e o contrato é que dizem o número.
Se o vizinho discordar, eu perco os documentos?
Não perde a prova. Perde a via do cartório. A impugnação leva o pedido à ação judicial, e a pasta é reaproveitada.
Conta de luz basta como prova?
Ajuda a mostrar o tempo. Não substitui ata, planta nem certidão. Sozinha, não protocola.
Usucapião sem contrato entra nessa lista?
Entra, na modalidade que dispensa justo título, como a extraordinária. Os documentos de posse ficam mais importantes, e o prazo a demonstrar é o dessa modalidade.
O registro em Salvador é em qualquer cartório?
Não. O pedido vai ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. A ata notarial pode ser lavrada em tabelionato, que é outro serviço.
Conclusão
Os documentos para usucapião extrajudicial são ata notarial, planta e memorial com responsabilidade técnica, certidões e a prova da posse, no molde do art. 216-A. Falta uma peça, o pedido não anda. Alguém impugna, a lista migra para a ação.

